DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 26 de junho de 2023 11 FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#139842#11#142633/> Protocolo 139842 <#E.G.B#139843#11#142634> DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, no Parecer n.° 3029/2020-ASSJUR/SEDUC; CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 471/2021-CTA/ SEAD; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.° 00148/2023-PPC/PGE, que opinou pela possibilidade do afastamento; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.013101.001442/2023-34, resolve CONSIDERAR PRORROGADO, nos termos dos artigos 66 e 101, IX, da Lei n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 116, §§, 1.º e 2.º da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, e com o artigo 14, Parágrafo Único, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, o afastamento da servidora ESTER FIGUEIREDO ARAÚJO, ocupante do cargo de Pedagogo, PD20-MSC-II, Matrícula n.° 027.927-7B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a fim de cursar Doutorado em Ciências da Educação, na Universidade do Minho, em Braga/Portugal, pelo período de 06 (seis) meses, a contar de 01 de dezembro de 2020 a 31 de maio de 2021, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao cargo. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de junho de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#139843#11#142634/> Protocolo 139843 <#E.G.B#139845#11#142636> DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o encaminhamento procedido no Ofício n.o 1993/2023/ GAB-SENASP/SENASP/MJ, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério de Justiça e Segurança Pública e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor LADISLAU BRITO SANTOS JUNIOR, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Despacho da Gerência de Pessoal, da Polícia Civil do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 145, VII, da Lei n.o 2271, de 10 de janeiro de 1994 e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.013564/2023-64, resolve CONSIDERAR AUTORIZADO o afastamento, no período de 21/10/2014 a 15/04/2023, junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, para o exercício de suas funções na Diretoria do Sistema Único de Segurança Pública, do servidor LADISLAU BRITO SANTOS JUNIOR, ocupante do cargo de Perito Criminal, Matrícula n.o 211.575-1A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de junho de 2023. . WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#139845#11#142636/> Protocolo 139845 <#E.G.B#139848#11#142639> DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos da Ação Rescisória n.º 4002451-39.2023.8.04.0000, que reestabeleceu a tutela de urgência anteriormente concedida ao Autor FRANK JOSÉ RODRIGUES ABRAHIM; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01009/2023/SAJ-PPC/PGE, no sentido de reintegrar provisoriamente o Autor no cargo de Investigador de Polícia, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004333/2023-23, resolve REINTEGRAR, provisoriamente, nos termos da decisão proferida nos autos da Ação Rescisória n.º 4002451-39.2023.8.04.0000, FRANK JOSÉ RODRIGUES ABRAHIM, Matrícula n.º 171.688-3B, no cargo de Investigador de Polícia, 2.ª Classe, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de junho de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#139848#11#142639/> Protocolo 139848 <#E.G.B#139850#11#142641> DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1486/2023/GP/ CSC, subscrito pelo Presidente do Centro de Serviços Compartilhados, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013102.006060/2023-97, resolve RECONDUZIR, para cumprir mandato de 1 (um) ano, nos termos do artigo 51, § 4.º, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com o artigo 3.º, parágrafo único, inciso I, da Lei Delegada n.º 93, de 18 de maio de 2007, republicada no Diário Oficial do Estado, edição de 31 de maio de 2007, para continuarem exercendo a função de Membro de Subcomissão Especial do Centro de Serviços Compartilhados, constantes do Anexo Único, Parte 25, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com o artigo 7.º, inciso II, alínea “h”, da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar