DOEAM 26/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 26 de junho de 2023
12
2019, e pelo Decreto n.º 43.973, de 1.º de junho de 2021, republicado no
Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 do mesmo mês e ano, conforme
as especificações abaixo:
N.º DE
ORDEM
IDENTIFICAÇÃO DO
SERVIDOR
MATRÍCULA FUNÇÃO A PARTIR
1
Antonina Maria de Sousa
Ponte
186.990-6D
Membro
01/08/2023
2
Gyese Kanawati Lasmar
161.848-2E
01/08/2023
3
Leandro da Silva Aguiar
222.169-1A
07/08/2023
4
Carlos Augusto Lauria
Noronha
199.310-0D
01/09/2023
5
Cibele Sampaio de Araújo
235.149-8D
01/09/2023
6
Flaviano Drumond de
Oliveira
249.466-3A
02/09/2023
7
Antonio José Guerreiro da
Silva
249.448-5A
08/09/2023
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#139850#12#142641/>
Protocolo 139850
<#E.G.B#139851#12#142642>
DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do
Amazonas e aceita por IDEVANDRO RICARDO COLARES DOS SANTOS,
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004216-45.2023.8.04.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS,
proferida nos autos do mencionado mandamus, que homologou o acordo
firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, b do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida
no Ofício n.º 02096/2023-SAJ/PPM, no sentido de promover o Impetrante ao
posto de Tenente-Coronel PM, a contar de 25 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006781/2023-61,
resolve
PROMOVER, por Merecimento, a contar de 25 de dezembro de 2022,
nos termos dos artigos 10, b, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974,
combinado com o artigo 41, inciso III, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março
de 1976, o Major PM IDEVANDRO RICARDO COLARES DOS SANTOS
(15708), Matrícula n.º 159.559-8 B ao posto de Tenente-Coronel PM do
Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#139851#12#142642/>
Protocolo 139851
<#E.G.B#139853#12#142644>
DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do
Amazonas e aceita por FERNANDO JÚNIOR ALVES FERREIRA, nos autos
do Mandado de Segurança n.º 4002435-85.2023.8.04.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS,
proferida nos autos do mencionado mandamus, que homologou o acordo
firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida
no Ofício n.º 02125/2023- SAJ/PPM, no sentido de promover o Impetrante
ao posto de Major PM, a contar de 25 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001978/2023-24,
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2022,
nos termos dos artigos 10, b, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974,
combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março
de 1976, o Capitão PM FERNANDO JÚNIOR ALVES FERREIRA (20898),
Matrícula n.º 215.763-2 A, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais
Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#139853#12#142644/>
Protocolo 139853
<#E.G.B#139854#12#142645>
DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do
Amazonas e aceita por LEONARDO LEAL GOMES, nos autos do Mandado
de Segurança n.º 4001959-47.2023.8.04.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS,
proferida nos autos do mencionado mandamus, que homologou o acordo
firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, b do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida
no Ofício n.º 02092/2023-SAJ/PPM, no sentido de promover o Impetrante ao
posto de Major PM, a contar de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006773/2023-15,
resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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