DOEAM 26/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 26 de junho de 2023 13
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2022,
nos termos dos artigos 10, b, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974,
combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março
de 1976, o Capitão PM LEONARDO LEAL GOMES (19280), Matrícula n.º
199.793-9 B, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Combatentes
(QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#139854#13#142645/>
Protocolo 139854
<#E.G.B#139855#13#142646>
DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do
Amazonas e aceita por RICHARLES DO NASCIMENTO CASTRO, nos
autos do Mandado de Segurança n.º 4002169-98.2023.8.04.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS,
proferida nos autos do mencionado mandamus, que homologou o acordo
firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida
no Ofício n.º 2108/2023-SAJ/PPM, no sentido de promover a Impetrante ao
posto de Major PM, a contar de 25 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001969/2023-33,
resolve
PROMOVER, por Merecimento, a contar de 25 de dezembro de 2022,
nos termos dos artigos 10, b, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974,
combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março
de 1976, o Capitão RICHARLES DO NASCIMENTO CASTRO (19502),
Matrícula n.º 199.999-0 B ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais
Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#139855#13#142646/>
Protocolo 139855
<#E.G.B#139856#13#142647>
DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado
do Amazonas e aceita por ANDRÉ MARINHO DA SILVA, nos autos do
Mandado de Segurança n.º 4004251-05.2023.8.04.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS,
proferida nos autos do mencionado mandamus, que homologou o acordo
firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, b do CPC;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 02101/2023-SAJ/PPM, no sentido de promover o
Impetrante ao posto de Capitão PM, a contar de 25 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006775/2023-04,
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2022,
nos termos dos artigos 10, a, 11 e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974,
combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de
1976, o 1.º Tenente PM ANDRÉ MARINHO DA SILVA (23106), Matrícula n.º
224.676-7 A, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais Combatentes
(QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#139856#13#142647/>
Protocolo 139856
<#E.G.B#139857#13#142648>
DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado
do Amazonas e aceita por ADRIANE SILVA DE OLIVEIRA, nos autos do
Mandado de Segurança n.º 4002755-38.2023.8.04.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS,
proferida nos autos do mencionado mandamus, que homologou o acordo
firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, b do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida
no Ofício n.º 02089/2023-SAJ/PPM, no sentido de promover a Impetrante ao
posto de Capitão PM, a contar de 25 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002422/2023-55,
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2022,
nos termos dos artigos 10, a, 11 e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de
1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de
março de 1976, a 1.º Tenente PM ADRIANE SILVA DE OLIVEIRA (17406),
Matrícula n.º 225.396-8 C, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais
Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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