DOEAM 26/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 26 de junho de 2023 17
DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 389/2023 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
21 de março de 2023, referente à transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada do policial militar, RUBENS DE SÁ SOARES, que determinou 
a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo 
n.º 
2023.T.03556EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000671/2023-10), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 23 de dezembro de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei 
Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOPM RUBENS 
DE SÁ SOARES, Matrícula n.° 131.163-8A, com direito a percepção do 
soldo correspondente ao posto de Coronel, no valor de R$11.118,57 (onze 
mil cento e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o 
artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes 
parcelas: R$555,93 (quinhentos e cinquenta e cinco reais e noventa e três 
centavos), referentes a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no valor de 
R$11.118,57 (onze mil cento e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), de 
Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio 
(artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$11.880,79 (onze mil 
oitocentos e oitenta reais e setenta e nove centavos), de Gratificação de 
Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$9.533,70 (nove 
mil quinhentos e trinta e três reais e setenta centavos) de Gratificação de 
Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de 
julho de 2014, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 
2022), R$5.749,84 (cinco mil setecentos e quarenta e nove reais e oitenta e 
quatro centavos) de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e 
cinco por cento) sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa, 
(artigo 2.º-A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 
1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos 
em R$38.838,83 (trinta e oito mil oitocentos e trinta e oito reais e oitenta 
e três centavos) mensais, limitados ao teto remuneratório constitucional, 
conforme o artigo 37, § 12, da Constituição Federal de 1988, acrescentado 
pela Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005, combinado com 
o artigo 109, X, da Constituição Estadual de 1989, com a redação dada pela 
Emenda Constitucional Estadual n.º 68, de 26 de novembro de 2009.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#139870#17#142661/>
Protocolo 139870
<#E.G.B#139871#17#142662>
DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 654/2023 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
16 de maio de 2023, referente à transferência, a pedido, para a reserva 
remunerada do policial militar RAIMUNDO NONATO DO ESPÍRITO 
SANTO LOPES, que determinou a retificação do ato de transferência, e 
o que mais consta do Processo n.º 2023.T.05021EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.000914/2023-10), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 15 de dezembro de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.° 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 
43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM RAIMUNDO NONATO 
DO ESPÍRITO SANTO LOPES, Matrícula n.° 149.897-5A, com direito a 
percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor 
de R$4.965,45 (quatro mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta 
e cinco centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.º 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 
de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$248,27 (duzentos 
e quarenta e oito reais e vinte e sete centavos), referentes a 05% (cinco 
por cento), sobre o soldo no valor de R$4.965,45 (quatro mil, novecentos 
e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio 
(artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$4.464,29 (quatro 
mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e vinte e nove centavos), de 
Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março 
de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), 
totalizando seus proventos em R$9.678,01 (nove mil, seiscentos e setenta 
e oito reais e um centavo) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#139871#17#142662/>
Protocolo 139871
<#E.G.B#139873#17#142664>
DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a recomendação da Junta Ordinária de Inspeção de 
Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, exarada na 
Ata de Inspeção de Saúde, Sessão n.º 036/2022, constante do Processo 
n.º 2022.M.06177EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000771/2023-47), 
resolve
REFORMAR, por invalidez, a contar de 16 de maio de 2022, nos termos 
dos artigos 93, 94, II, 96, II e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 
1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de 
maio de 2005, o 3.º Sargento QPBM DAVID LIMA DA SILVA, Matrícula 
n.º 226.826-4A, com direito a percepção de proventos integrais, do soldo 
correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$4.271,56 
(quatro mil, duzentos e setenta e um reais e cinquenta e seis centavos), 
de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 
2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, 
acrescido da seguinte parcela: R$3.548,22 (três mil, quinhentos e quarenta 
e oito reais e vinte e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, 
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º 
da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos 
em R$7.819,78 (sete mil, oitocentos e dezenove reais e setenta e oito 
centavos) mensais.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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