DOEAM 26/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 26 de junho de 2023 15
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos à data do lançamento no mês de junho de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA 
DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de junho de 2023.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#139446#15#142227/>
ANEXO I
16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
16301 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FONTE
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND
REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
19.573.3306.2695
A
3
1.500.100
3390
0001
380.100,00 3390
0011
380.100,00
Popularização e Difusão da
Ciência, Tecnologia e
Inovação
A
3
1.500.100
3390
0001
104.325,17 3391
0001
104.325,17
484.425,17
484.425,17
TOTAL  (R$)
Protocolo 139446
<#E.G.B#139446#15#142227>
<#E.G.B#139446#15#142227/>
Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#139499#15#142285>
PORTARIA Nº. 959/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2021.4.26636EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, 
§ 5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda 
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, MARIA MARGARETH 
MACIEL FERREIRA, no cargo de Professor, com equivalência para fins 
remuneratórios no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência 
‘’A’’, Matrícula nº.111.621-5B, do Quadro de Pessoal Suplementar da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos 
integrais, compostos do Vencimento Base, no valor de R$ 2.374,62 (dois 
mil, trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), de 
acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, 
alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022, totalizando 
seus proventos no valor de R$ 2.374,62 (dois mil, trezentos e setenta e 
quatro reais e sessenta e dois centavos), mensais. 
Manaus, 16 de junho de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#139499#15#142285/>
Protocolo 139499
<#E.G.B#139500#15#142286>
PORTARIA Nº. 1382/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020. CONSIDERANDO o erro no cargo; CONSIDERANDO 
o que mais consta do processo nº 2021.2.20634EXE, resolve: RETIFICAR, 
na forma abaixo, a Portaria de nº 1008/2023, publicado no Diário Oficial 
do Estado, em 12 de maio de 2023, conferindo-lhe a seguinte redação: 
APOSENTAR, por idade nos termos do artigo 14 da Lei Complementar 
Estadual nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 
de julho de 2014, MARIA DAS GRAÇAS CUMAPA MELO, no cargo de 
Cozinheiro, 3ª Classe, com equivalência para fins remuneratórios no cargo 
de Cozinheiro, Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 156.051-4B do Quadro 
de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos 
proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, 
combinado com o artigo 40, § 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, 
totalizando seus proventos o valor de R$ 1.232,53 (mil, duzentos e trinta e 
dois reais e cinquenta e três centavos) mensais. 
Manaus, 20 de junho de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#139500#15#142286/>
Protocolo 139500
<#E.G.B#139502#15#142288>
PORTARIA Nº. 1396/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2022.4.06514EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 
2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, FELISBELA 
GOMES BARRETO, no cargo de Pedagogo, PD40.ESP-III, 3ª Classe, 
Referência “B”, Matrícula n° 166.835-8D, do Quadro de Pessoal Permanente 
da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
com proventos integrais compostos do Vencimento Base, no valor de R$ 
5.425,52 (cinco mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e dois 
centavos), de acordo com o artigo 11, anexo II, da Lei n° 3.951 de 04 de 
novembro de 2013, alterado pelo artigo 8° da Lei n° 5.770 de 10 de janeiro 
de 2022; de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro 
de 2013, totalizando seus proventos no valor de R$ 5.425,52 (cinco mil, 
quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e dois centavos), mensais. 
Manaus, 20 de junho de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#139502#15#142288/>
Protocolo 139502
<#E.G.B#139505#15#142291>
PORTARIA Nº. 1390/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2023.4.03911EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ALICE HELENA LOPES 
ALVES, ocupante do cargo de Assistente Técnico, 1ª Classe, Referência 
“D”, Matrícula nº. 100.746-7E, do Quadro de Pessoal Permanente da 
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, com proventos integrais, com 
Vencimento Base no valor de R$ 878,09 (oitocentos e setenta e oito reais e 
nove centavos), de acordo com o artigo 8º da Lei nº 3.510, de 21 de maio de 
2010, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 5.759 de 06 de janeiro de 2022, mais 
R$ 17,49 (dezessete reais e quarenta e nove centavos) de Gratificação de 
Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 10% sobre R$ 136,00 
(cento e trinta e seis reais), relativo a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos 
índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o 
artigo 3º, § 6º, da Lei nº 3.510, de 21 de outubro de 2010, mais R$ 2.963,54 
(dois mil, novecentos e sessenta e três reais e cinquenta e quatro centavos) 
de Gratificação de Desempenho de Atividade, de acordo com o artigo 8º 
c/c inciso III, ‘’e’’, § 3º, do artigo 11, da lei nº 3.510, de 21 de maio de 2010, 
alterado pelo artigo 1º da Lei nº 5.759, de 06 de janeiro de 2022, totalizando 
seus proventos no valor de R$ 3.859,11 (três mil, oitocentos e cinquenta e 
nove reais e onze centavos), mensais. 
Manaus, 20 de junho de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#139505#15#142291/>
Protocolo 139505
<#E.G.B#139506#15#142292>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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