REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 121-B Brasília - DF, quarta-feira, 28 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012023062800001 1 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania .................................................................. 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... Sumário Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 374, DE 28 DE JUNHO DE 2023 Institui Grupo de Trabalho para apresentação de estratégias de enfrentamento à lesbofobia e ao lesbo-ódio, e para a proposição de políticas públicas em direitos humanos sobre o tema, intitulado "Agenda de Enfrentamento à Lesbofobia e ao Lesbo- ódio". O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, a "Agenda de Enfrentamento à Lesbofobia e ao Lesbo-ódio", Grupo de Trabalho para apresentação de estratégias de combate à lesbofobia e ao lesbo-ódio, e para a proposição de políticas públicas em direitos humanos sobre o tema. Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho: I - realizar o mapeamento das demandas das lésbicas brasileiras quanto a políticas de promoção de seus direitos, no âmbito da saúde, educação, justiça e segurança pública, assistência social e cultura; II - discutir estratégias de combate à lesbofobia e ao lesbo-ódio; e III - propor políticas públicas de direitos humanos para combater a lesbofobia e o lesbo-ódio. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por: I - Coordenadora-Geral de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que presidirá os trabalhos; II - três representantes do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; III - quatro representantes da Sociedade Civil; e IV - as conselheiras governamentais do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania que compõem o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+. §1º Cada representante do Grupo de Trabalho de que trata o inciso II e III deste artigo terá uma suplente, que substituirá a titular em suas ausências e impedimentos. §2º As representantes de que trata o inciso II deste artigo, titulares e suplentes, serão indicadas e designadas por ato da Secretária Nacional dos Direitos das Pessoas LG BT Q I A + . §3º As representantes de que trata o inciso III deste artigo serão indicadas por ato do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, dentre as lésbicas que compõem o CNLGBTQIA+. Art. 4º Serão convidadas a participar para acompanhamento de todas as reuniões do Grupo de Trabalho, sem direito a voto, uma representante de cada um dos seguintes órgãos: I - Ministério das Mulheres; e II - Ministério da Igualdade Racial. Art. 5º Serão convidadas a participar de reuniões temáticas do Grupo de Trabalho, sem direito a voto, uma representante indicada pelos seguintes órgãos: I - Ministério da Saúde; II - Ministério da Educação; III - Ministério da Justiça e Segurança Pública; IV - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e V - Ministério da Cultura. Parágrafo único. Poderão participar das reuniões do Grupo de Trabalho, como convidadas especiais, sem direito a voto, pessoas de notório saber em assuntos referentes ao tema em questão e representantes da área, as quais poderão emitir pareceres para apreciação do Colegiado e serão indicadas pelas representantes da Sociedade Civil. Art. 6º O Grupo de Trabalho reunir-se-á quinzenalmente em caráter ordinário, nos termos do calendário por ele estabelecido e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por sua Presidenta, através de mensagem eletrônica encaminhada às integrantes e convidadas. §1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta das integrantes e o quórum de aprovação é de maioria simples. §2º O Grupo de Trabalho estabelecerá seu calendário de encontros e seu modo de funcionamento. §3º As reuniões serão realizadas por videoconferência, de forma a possibilitar a participação das representantes da Sociedade Civil que integrem o Grupo de Trabalho, bem como das que venham a ser convidadas a dele participar. Art. 7º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho, que lhe prestará o apoio administrativo necessário, será exercida pela Coordenação-Geral de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+. Art. 8º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 9º O Grupo de Trabalho terá duração até 19 de agosto de 2023. Parágrafo único. O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho será encaminhado ao Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, na data prevista no caput. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União VALDECI MEDEIROS Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONALFechar