DOU 28/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 121-B
Brasília - DF, quarta-feira, 28 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
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Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania .................................................................. 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Sumário
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 374, DE 28 DE JUNHO DE 2023
Institui Grupo de Trabalho para apresentação de
estratégias de enfrentamento à lesbofobia e ao
lesbo-ódio, e para a proposição de políticas públicas
em direitos humanos sobre
o tema, intitulado
"Agenda de Enfrentamento à Lesbofobia e ao Lesbo-
ódio".
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da
Cidadania, a "Agenda de Enfrentamento à Lesbofobia e ao Lesbo-ódio", Grupo de Trabalho
para apresentação de estratégias de combate à lesbofobia e ao lesbo-ódio, e para a
proposição de políticas públicas em direitos humanos sobre o tema.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - realizar o mapeamento das demandas das lésbicas brasileiras quanto a
políticas de promoção de seus direitos, no âmbito da saúde, educação, justiça e segurança
pública, assistência social e cultura;
II - discutir estratégias de combate à lesbofobia e ao lesbo-ódio; e
III - propor políticas públicas de direitos humanos para combater a lesbofobia e
o lesbo-ódio.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por:
I - Coordenadora-Geral de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ do
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que presidirá os trabalhos;
II - três representantes do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
III - quatro representantes da Sociedade Civil; e
IV - as conselheiras governamentais do Ministério dos Direitos Humanos e da
Cidadania que compõem o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.
§1º Cada representante do Grupo de Trabalho de que trata o inciso II e III deste
artigo terá uma suplente, que substituirá a titular em suas ausências e impedimentos.
§2º As representantes de que trata o inciso II deste artigo, titulares e suplentes,
serão indicadas e designadas por ato da Secretária Nacional dos Direitos das Pessoas
LG BT Q I A + .
§3º As representantes de que trata o inciso III deste artigo serão indicadas por
ato do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, dentre as lésbicas que
compõem o CNLGBTQIA+.
Art. 4º Serão convidadas a participar para acompanhamento de todas as
reuniões do Grupo de Trabalho, sem direito a voto, uma representante de cada um dos
seguintes órgãos:
I - Ministério das Mulheres; e
II - Ministério da Igualdade Racial.
Art. 5º Serão convidadas a participar de reuniões temáticas do Grupo de
Trabalho, sem direito a voto, uma representante indicada pelos seguintes órgãos:
I - Ministério da Saúde;
II - Ministério da Educação;
III - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
IV - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à
Fome; e
V - Ministério da Cultura.
Parágrafo único. Poderão participar das reuniões do Grupo de Trabalho, como
convidadas especiais, sem direito a voto, pessoas de notório saber em assuntos referentes
ao tema em questão e representantes da área, as quais poderão emitir pareceres para
apreciação do Colegiado e serão indicadas pelas representantes da Sociedade Civil.
Art. 6º O Grupo de Trabalho reunir-se-á quinzenalmente em caráter ordinário,
nos termos do calendário por ele estabelecido e, em caráter extraordinário, sempre que
convocado por sua Presidenta, através de mensagem eletrônica encaminhada às
integrantes e convidadas.
§1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta das
integrantes e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§2º O Grupo de Trabalho estabelecerá seu calendário de encontros e seu modo
de funcionamento.
§3º As reuniões serão realizadas por videoconferência, de forma a possibilitar a
participação das representantes da Sociedade Civil que integrem o Grupo de Trabalho, bem
como das que venham a ser convidadas a dele participar.
Art. 7º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho, que lhe prestará o apoio
administrativo necessário, será exercida pela Coordenação-Geral de Promoção dos Direitos
das Pessoas LGBTQIA+.
Art. 8º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
Art. 9º O Grupo de Trabalho terá duração até 19 de agosto de 2023.
Parágrafo único. O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho será
encaminhado ao Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, na data prevista
no caput.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
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