DOE 28/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 28 de junho de 2023  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº120 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 21,97
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº35.550, de 27 de junho de 2023.
ERRATA DO DECRETO QUE CONCEDE E CESSA PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE 
LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6°, 7”, DO ART. 5°, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE 
JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o teor do ofício número: 6296/2023-GAB-ASJUR-CGD, constante do Viproc n° 06040740/2023 e CONSIDERANDO o disposto no 
inciso II e §§ 6° e 7°, do art. 5°, da Lei Complementar n° 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.° 194, de 16 de abril de 
2019, DECRETA:
Art. 1° O Art. 1° do Decreto n°35.524 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado”: 
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
MARIA JUSSARA LAROCA FIGUEIREDO DOS SANTOS
CGD
300.283-1-7
31/12/2022
CLEIBE DIAS DA SILVA
CGD
300.296-1-5
31/12/2022
PAULO AUGUSTO BARROS FILHO
CGD
300.283-1-7
31/12/2022
Art.2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de junho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº35.551, de 27 de junho de 2023.
QUALIFICA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO 
E INOVAÇÃO EM SAÚDE – ADTIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições previstas no art. 88, incisos IV e VI da Constituição Estadual, CONSIDERANDO 
o disposto no art. 1º e o atendimento dos requisitos essenciais previstos nos artigos 2º, todos da Lei Estadual nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997; 
CONSIDERANDO os documentos e informações constantes do  NUP.:56001.001386/2022-35. DECRETA:
Art. 1º Fica qualificada como Organização Social a Associação para o Desenvolvimento Tecnológico e Inovação em Saúde – ADTIS, associação 
civil de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo, inscrita no CNPJ sob o nº 36.169.133/0001-33, localizada na Rua São José, S/N, Precabura, 
Eusébio - CE, constituída em 16/12/2019, com ata registrada no Cartório Facundo - 2º Ofício RPJ em 03/01/2020 sob o nº 001932.
Art. 2º A associação civil de que trata este Decreto, qualificada como Organização Social, nos termos da Lei nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997, 
é instituição dedicada a ciência e tecnologia, inovação, saúde, educação e desenvolvimento urbano, tendo como objetivo executar ações de interesse coletivo, 
incluindo gestão de empreendimentos, distritos, polos tecnológicos e projetos nessas áreas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de junho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº35.552, de 28 de junho de 2023.
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 222.988.559,91 PARA REFORÇO DE 
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, 
combinado com os incisos I, II e III do § 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 18.275, de 22 de dezembro 
de 2022 – LOA 2023, do art. 42 da Lei Estadual nº 18.159, de 15 de julho de 2022 – LDO 2023. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações 
orçamentárias da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA – AL, entre projetos e atividades, para a aquisição e instalação de material permanente. CONSIDERANDO 
a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA – VICEGOV para atender despesas da 
Unidade de Gerenciamento de Projetos do programa integrado de prevenção e redução de violência do Estado do Ceará. CONSIDERANDO a necessidade 
de realocar dotações orçamentárias da CASA CIVIL – CC, entre projetos e atividades, para custear atividades de campanha publicitária. CONSIDERANDO 
a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – CBMCE para locação de 
equipamentos de Tecnologia da Informação. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA 
– ESP para atender despesa com obras e aquisição de software e shuite. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar e realocar dotações orçamentárias 
da EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE para custear despesas do projeto de transformação 
digital do órgão e comunicação de dados. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTA-
DUAL DO CEARÁ – FUNECE, entre projetos e atividades, para aquisição de equipamentos e material permanente. CONSIDERANDO a necessidade de 
realocar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VALE DO ACARAÚ – UVA, entre projetos e atividades, para aquisição de veículos 
para a universidade. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E 
JUVENTUDE – FUNDEJ para pagamento de despesas de terceirizados. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO 
DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – FSPDS, entre projetos e atividades, para atender as despesas com material 
de consumo dos colégios da PMCE e aquisição de equipamentos para o departamento de assistência médica e biopsicossocial. CONSIDERANDO a neces-
sidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS, entre projetos e atividades, para pagamento de 
anuidade do Fórum Nacional de Secretarias de Assistência Social - Fonseas 2023. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar e realocar dotações 
orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNDES para atender as seguintes despesas: custeio das ações e atividades em diversos convênios 
e congêneres municipais; aquisição de passagens e diárias; despesas de terceirização, manutenção preventiva e corretiva em equipamentos odontológicos e 
serviços de próteses odontológicas para o CEO – Centro; aquisição de equipamentos para o Lacen; despesas com serviços diversos do HSJDI; despesas com 
material de consumo do HIAS; pagamento com serviços de alimentação e lavanderia e compra de material permanente do HGCCO; aquisição de equipamento 
do HGF; despesas com material de consumo e permanente do HGPMJMA; aquisição de equipamentos para IPC e para aquisição de equipamentos e veículos. 
CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO FINANCEIRO – PREVMILITAR, entre projetos e atividades, para regu-
larizar as despesas de DEA para pagamento de espólio do PREVMILITAR. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do 
FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ – FUNPEN para custear os cursos de qualificação profissional dos internos do Sistema Penitenciário 
do Estado. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – 
IDACE, entre projetos e atividades, para custear atividades do projeto de reassentamento das famílias atingidas pela construção da Barragem do Figueiredo. 
CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – 
NUTEC, entre projetos e atividades, destinadas ao pagamento de pessoal e aquisição de equipamentos. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações 
orçamentárias da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE, entre projetos e atividades, para pagamento de despesas com obras. CONSI-
DERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da POLÍCIA CIVIL - PCCE, entre projetos e atividades, para a aquisição de coletes. CONSI-
DERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da PROGURADORIA GERAL DA JUSTIÇA – PGJ para viabilizar o pagamento de 
parcelas lineares de resgate da dívida relativa ao adicional de tempo de serviço por determinação exarada pelo Conselho Nacional do Ministério Público. 

                            

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