15 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº120 | FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2023 ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO REGIÃO GRUPO DE DESPESA FONTE ID. USO VALOR 46200005 - FUNDO FINANCEIRO - PREVMILITAR 70.000,00 46200005 - FUNDO FINANCEIRO - PREVMILITAR 70.000,00 09.272.213 - PREVIDÊNCIA ESTADUAL. 20051 - Pagamento de Inativos e Pensionistas da Segurança Pública (Pessoal Militar) - Folha Normal. 70.000,00 15 - ESTADO DO CEARÁ PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.803.1200004 1 70.000,00 47200002 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.000,00 47200002 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.000,00 08.244.123 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA. 20471 - Capacitação e Assessoramento aos Municípios. 10.000,00 03 - GRANDE FORTALEZA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.500.9100000 0 10.000,00 TOTAL DO ANEXO IV - ANULAÇÃO DAS INDIRETAS 7.291.262,59 GOVERNADORIA CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR CAIO GARCIA CORREIA SÁ CAVALCANTE, Secretário Executivo da Infância, Família e Combate a Fome, a viajar as cidades de Forquilha, Barbalha, Acaraú, Baturoté e Tauá, nos períodos de 25.05.2023, 01 a 06.06.2023, 09 a 11.06.2023 e 14 a 15.06.2023, a fim de participar das inaugurações de brinquedopraças e supervisão do Programa Mais Nutrição e Complexo Social Mais Infância dos referidos municípios, concedendo-lhe dez diárias, no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), no valor total de R$ 876,20 (oitocentos e setenta e seis reais e vinte centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10; classe II do anexo I do Decreto nº 30.719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de junho de 2023. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se. *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora EMANUELLE GRACE KELLY SANTOS DE OLIVEIRA, ocupante do Cargo de Secretária Executiva de Cooperação com os Municípios, símbolo SS-2, matrícula nº 16106119, a viajar à cidade de Brasília-DF, no período de 14 a 16 de junho de 2023, para participar da Reunião Técnica, Diálogos sobre os Anos Finais do Ensino Fundamental que será realizada pela Secretaria de Educação Básica e organizada pela Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Integral Básica, por meio da Coordenação-Geral de Ensino Fundamental, sem ônus para o Governo do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de junho de 2023. Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR JOÃO ALFREDO TELLES MELO, Superintendente do IDACE, a viajar as cidades de Baturité, Morada Nova, Sobral e Itapipoca, no período de 21 a 22, e 29 a 30/06/2023, a fim participar dos encontros regionais para elaboração dp PPA - Plano Plurianual, concedendo-lhe três diárias , no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e sete reais , sessenta e dois centavos), no valor total de R$ 306,67 (trezentos e seis reais e sessenta e sete centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10; classe II do anexo I do Decreto nº 30.719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do IDACE .PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de junho de 2023 . Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, ocupante do cargo de SS-2 – Secretária Executiva de Ensino Médio e Profissional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, matrícula n° 160684-1-1, a viajar à cidade de TIANGUÁ/CE, no período de 14 a 15 de junho do corrente ano, a fim de Participar do Estudo dos Resultados das Avaliações Externas 2022, bem como, a Pactuação de Metas para 2023, com os Gestores Escolares da Região da Ibiapaba, na Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE - 5/Tianguá, concedendo-lhe 1 (uma) diária e meia, no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), no valor total de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), de acordo com o artigo 3º; § 3º do art. 4º; art. 5º; arts. 6º, 10° e 11º; classe II, do anexo I do Decreto nº nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Educação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2023. Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR, ocupante do cargo de Presidente, matrícula nº 30000102, desta Agência de Defesa Agropecuária, a viajar à cidade de Brasília-DF, no período de 18 à 20 de junho de 2023, a fim de Participar de reunião para tratar de assunto de interesse desta Agência de Defesa Agropecuária Estado do Ceará, concedendo-lhe 2,5 diárias e meia, no valor unitário de R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos) acrescidos de 60% (sessenta por cento), no valor total de R$ 1.182,8 (Um mil cento e oitenta e dois reais e oitenta centavos), mais mais 01 uma ajuda de custo no valor total de R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos), e passagem aérea, para o trecho Fortaleza-CE/Brasília-DF/Fortaleza-CE, no valor de R$ 4.081,09 (quatro mil e oitenta e um reais e nove centavos), perfazendo um total de R$ 5.263,89 (cinco mil duzentos e sessenta e três reais e oitenta e nove centavos ), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe II do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência 56200006.20.122.211.20829.15.339014.1.7531200070.1. 2.01..CASA CIVIL, em Fortaleza, CE, 16 de junho de 2023. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se. *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR o servidor HELDER NOGUEIRA ANDRADE, ocupante do cargo de SS-2 – Secretário Executivo da Equidade, Direitos Humanos, Educação Complementar e Protagonismo Estudantil da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, matrícula n° 160.349-1-6, a viajar à cidade de TIANGUÁ/CE, no período de 12 a 13 de junho do corrente ano, a fim de Participar do Lançamento da Ação: (Re) Conhecer, Conectar e Ser – Grupo de Estudo de Professores pela Equidade nas Relações Étnico raciais, na Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE – 5/Tianguá, concedendo-lhe 1 (uma) diária e meia, no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), no valor total de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), de acordo com o artigo 3º; § 3º do art. 4º; art. 5º; arts. 6º, 10° e 11º; classe II, do anexo I do Decreto nº nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Educação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2023. Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** ***Fechar