DOE 28/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº120 | FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2023
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº011/SEINFRA/2022
Espécie: 1° Termo Aditivo ao Contrato 011/SEINFRA/2022, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA, e a empresa CRIAR COMÉRCIO
E REFRIGERAÇÃO LTDA. Cláusula Primeira – Da Fundamentação : O presente Termo Aditivo fundamenta-se: 1.1. Nos termos do Processo Adminis-
trativo NUP n° 08001.000313/2023-64, em especial: a) Manifestação Técnica às fls. 009/011; b) Parecer Jurídico – ASJUR/SEINFRA; c) Cálculos à fl. 088;
d) demais despachos e documentos que demonstram o interesse público; e) Solicitação da Contratada; 1.2. No art. 57, inciso II, e 65, §8°, ambos da Lei nº
8.666/1993 e suas alterações; 1.3. Nos preceitos de direito público. Cláusula Segunda – Da Prorrogação do Prazo de Vigência: Fica prorrogado por mais 12
(doze) meses o prazo de vigência do presente Contrato, a partir de 20 de junho de 2023, com término no dia 20 de junho de 2024. Cláusula Terceira – Do
Reajuste de Preços: Fica acrescida a importância de R$ 1.601,98 (mil e seiscentos e um reais e noventa oito centavos), a título de reajuste, referentemente
ao período de Maio de 2022 a Maio de 2023, amparado nas razões da manifestação técnica às fls. 009/011 juntamente aos cálculos apresentados à fl. 088,
passando o valor global do Contrato de R$ 36.208,44 (trinta e seis mil, duzentos e oito reais e quarenta e quatro centavos) para R$ 37.810,42 (trinta e sete
mil, oitocentos e dez reais e quarenta e dois centavos). Cláusula Quarta – Das Demais Cláusulas: As demais e condições do Contrato original, não alteradas
por Termo, continuam com a mesma redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas. Data: 20 de junho de 2023; Signatários: Antonio Nei de
Sousa, Secretário da Infraestrutura, e Décio Simões Pereira, Representante Legal da Contratada.-
Ricardo Luiz Andrade Lopes
COORDENADOR JURÍDICO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo n°09547720/2022 e, com funda-
mento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 19, de 04/06/1998, combinado com os arts. 27 e 29
da Lei Estadual nº 9.826/1974, de 14/05/1974, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 13.092, de 08/01/2001, RESOLVE declarar cumprido
o Estágio Probatório, tornando estáveis no serviço público os SERVIDORES relacionados no Anexo Único deste Ato, ocupantes do cargo efetivo de
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, Referência 06, pertencentes ao Grupo Ocupacional Atividade de Nível Administrativo e Operacional de
Trânsito e Transportes ANAOTT, lotados no Departamento Estadual de Trânsito. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 27 de junho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Antônio Nei de Sousa
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO EM 27 DE JUNHO DE 2023
N°
MATRÍCULA
NOME
DOE NOMEAÇÃO
DATA DE EXERCÍCIO
A PARTIR
1
3006379-1
Daniel Ruan Menezes de Barros
01/02/2019
04/02/2019
05/02/2022
2
3006446-1
Antônio Wagner da Silva Lima
01/02/2019
04/02/2019
05/02/2022
3
3006342-2
Damião Rodrigues Pereira de Siqueira
01/02/2019
04/02/2019
13/02/2022
4
3006472-0
Luzia Alyne Santos Arruda Holanda
01/02/2019
04/02/2019
05/02/2022
5
3006284-1
Maria do Socorro da Silva Martins
01/02/2019
06/02/2019
07/02/2022
6
3006347-3
Francisco Caio Lima Nogueira
01/02/2019
04/02/2019
05/02/2022
7
3006429-1
Lecivando Siqueira de Carvalho
01/02/2019
04/02/2019
08/02/2022
8
3006204-3
Leidiane de Araújo Lopes de Oliveira
01/02/2019
04/02/2019
05/02/2022
9
3006359-7
Giselle Ávila Ximenes
01/02/2019
04/02/2019
05/02/2022
10
3006249-3
Maria Alexandra Moreira Ribeiro
01/02/2019
04/02/2019
05/02/2022
*** *** ***
PORTARIA Nº1040/2023 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no
processo nº. 00237860/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do
§2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 03 de julho de 2023, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 2084/2022
DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLÍNICA DE OFTALMOLOGIA CLDO INOVI - IGUATEMI, inscrita no
CNPJ sob o nº.21.676.710/0001-06, estabelecida à Avenida Washington Soares, n° 85, Lj 115A Bairro Edson Queiroz, no Município de Fortaleza, CEP.:
60.811-970, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 2090/CE, e no Conselho Regional de Psicologia nº. 11/371C/CE para
fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do
artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 07 de junho de 2023. MICHEL
MOURÃO MATOS- SUPERINTENDENTE – DETRAN/CE. DETRAN/CE, em Fortaleza-CE, 16 de junho de 2023.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº1042/2023 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no
processo nº. 00219594/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do
§2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 06 de julho de 2023, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 578/2023
DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito VASCONCELOS SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA – CARTRAN VIÇOSA
DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.296.445/0001-10, estabelecida à Avenida Vereador Sebastião M. Nogueira, n° 456, Bairro São Francisco, no
Município de Viçosa do Ceará, CEP.: 62.300-000, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3084/CE, e no Conselho
Regional de Psicologia nº. 11/394C/CE para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obede-
cidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará,
Fortaleza-CE, 13 de junho de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE – DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº1115/2023 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a
competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre
os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e
do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as
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