DOE 28/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº120 | FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2023
I – Obrigações da PERMITENTE:
a) Efetivar a entrega dos bens, discriminado na Cláusula Segunda, no estado de uso e conservação em que se encontram à PERMISSIONÁRIA no
ato da assinatura deste TERMO pelas partes;
b) Comunicar, por escrito, à PERMISSIONÁRIA sua eventual intenção de não prorrogar a vigência do presente Termo.
c) Fiscalizar o funcionamento dos bens, discriminado na Cláusula Segunda, a qualquer tempo, após recebimento dos mesmos pela PERMISSIONÁRIA;
d) Realizar vistorias nos bens, discriminado na Cláusula Segunda, dado em Permissão, independentemente do consentimento da PERMISSIONÁRIA,
não significando essa vistoria consentimento ou corresponsabilidade da PERMITENTE pela má ou inadequada utilização do equipamento acima
discriminados em face da presente Permissão;
e) Adotar as providências cabíveis no caso de mau uso dos referidos bens, discriminado na Cláusula Segunda, e/ou de desvio das finalidades aqui
pactuadas;
f) Acompanhar e supervisionar a utilização dos bens, discriminado na Cláusula Segunda, pela PERMISSIONÁRIA;
g) A PERMITENTE não terá ônus sobre qualquer despesa com manutenção dos referidos bens, findado o prazo de garantia.
II – Obrigações da PERMISSIONÁRIA:
a) Fazer uso exclusivo dos bens discriminado na Cláusula Segunda, para os fins indicados, sendo vedada à transferência de uso a terceiros sob
qualquer pretexto, salvo àqueles destinados aos pescadores associados, desde que observadas as exigências deste termo;
b) É vedado à PERMISSIONÁRIA, em qualquer hipótese, alugar, ceder ou
emprestar, no todo ou em parte, os bens discriminado na Cláusula Segunda, objeto deste termo, salvo àqueles destinados aos pescadores associados
desde que observadas as exigências deste termo;
c) Ao realizar as entregas referente aos materiais destinados aos pescadores associados, identificados e indicados a esta SDA, a entidade deverá
exigir o preenchimento e assinatura de termo de recebimento, conforme modelo anexo a este instrumento, sendo obrigatória a entrega destes termos
assinados, à PERMITENTE, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste instrumento;
d) Devolver os bens, discriminado na Cláusula Segunda, patrimônio da SDA, recebidos em Permissão de Uso, ao final deste TERMO, nas mesmas
condições de uso e conservação, ressalvada os desgastes decorrentes do uso natural, salvo àqueles classificados como bens de consumo;
e) Apresentar à PERMITENTE uma avaliação semestral das ações implementadas com o uso dos materiais acima descritos, patrimônio da SDA,
objeto do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO;
f) Manter o equipamento acima descrito, em boas condições de limpeza e higiene, com as instalações em perfeito estado de conservação e funcio-
namento, assim como os pertences do equipamento, que declaram receber em perfeito estado e, também restituí-los, finda a Permissão, sem direito
à retenção ou indenização por quaisquer benfeitorias, ainda que necessárias, ressalvado àqueles classificados como bens de consumo;
g) Comunicar por escrito, à PERMITENTE, a manutenção ou troca de peças, quando necessárias, desde que não modifique a estrutura, incorporadas
ao bem exceto se houver avença diversa em TERMO ADITIVO;
h) Facultar, a qualquer tempo, à PERMITENTE realizar vistorias nos materiais acima descritos, independentemente de consentimento da PERMIS-
SIONÁRIA, não significando essa vistoria consentimento ou corresponsabilidade da PERMITENTE pela má ou inadequada utilização;
i) A PERMISSIONÁRIA pagará as taxas, impostos e despesas que incidam, ou venham a incidir sobre os objetos acima descritos, patrimônio da
SDA, correndo às suas expensas as despesas decorrentes de limpeza e conservação do equipamento, enquanto estiver no uso e gozo do mesmo;
j) A PERMISSIONÁRIA se responsabilizará pela segurança, e por sua conta correrão todas as despesas que se fizerem necessárias à sua adequada
utilização, inclusive manutenção, conservação e com todos e quaisquer danos pessoais, materiais causados a terceiros, decorrentes do uso do equi-
pamento acima descrito;
k) Findo o prazo de vigência do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, proceder-se-á a devolução do equipamento acima descrito, patrimônio
da SDA, à PERMITENTE, independentemente de qualquer aviso ou notificação para tanto e sem ônus de qualquer natureza a esta, ou segundo
conveniência da PERMITENTE, com prévia notificação com prazo de 60 (sessenta) dias;
l) No caso de extinção da PERMISSIONÁRIA, o patrimônio da SDA, objeto do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, deverá ser entregue
imediatamente à PERMITENTE, em perfeito estado de uso e conservação, ressalvado àqueles classificados como bens de consumo.
CLÁUSULA QUINTA– DA VIGÊNCIA
A presente Permissão terá vigência por 10 (dez) anos contados a partir da data de sua publicação no DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes
por igual período, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria da Pesca e Aquicultura – SPA /PERMITENTE em reaver o próprio bem em
caso de interesse público.
CLÁUSULA SEXTA– DO INADIMPLEMENTO
O inadimplemento da PERMISSIONÁRIA a qualquer das obrigações assumidas por
força deste ato, poderá ensejar a revogação de pleno direito, independentemente de aviso, notificação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo primeiro: Deixar de cumprir o que estabelece a CLÁUSULA QUARTA, item II, alínea “c” ensejará na rescisão unilateral do presente instrumento,
com a imediata notificação para devolução de todos os materiais.
Parágrafo segundo: A inobservância do que estabelece o parágrafo anterior, motivará a PERMITENTE instaurar processo visando a aplicação das penalidades
constantes no Art. 68 da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, inclusive com adeclaração de inidoneidade perante o Estado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
A inobservância de quaisquer das Cláusulas ou condições firmadas neste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, pela PERMISSIONÁRIA, implica na sua
rescisão de pleno direito, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito devidamente
comprovado, responsabilizando-se a PERMISSIONÁRIA pelos prejuízos causados à PERMITENTE e/ou a terceiros, decorrentes deste ato, com a devolução
imediata dos objetos acima descrito.
CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO/GESTÃO
A execução deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO será acompanhada e fiscalizada através do Servidor Arnóbio Mourão Dourado, matrícula n°. 101979-
1-0, desde já designado para este fim pela Administração, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei n°. 8.666/93, doravante denominada simplesmente
de EXECUTOR ou GESTOR deste Termo de Permissão de Uso.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento
deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e acertados, assinam o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, em 03 (três) vias de igual teor e forma e para um só efeito,
na presença das testemunhas abaixo a tudo presente, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza/CE,_____de______________de 2023
Secretário da Pesca e Aquicultura – SPA
PERMITENTE
Representante legal da entidade
PERMISSIONÁRIO
TESTEMUNHAS:
1)__________________________________
NOME:
CPF Nº.:
RG Nº.:
2)__________________________________
NOME:
CPF Nº.:
RG Nº.:
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