DOE 28/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            55
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº120  | FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2023
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº29/METROFOR/2021
I - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de prestação de serviços para acesso à Internet e uso do Cinturão Digital do Ceará - CDC, incluindo: 
acesso às redes de teleinformática de propriedade do Governo do Estado do Ceará, acesso à internet, fornecimento de endereço(s) IP (Internet Protocol) e o 
acesso e fornecimento referidos serão disponibilizados para as Estações da Linha Nordeste da Metrofor; II - CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE 
DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe nº 501, Moura Brasil - Fortaleza, Ceará; IV - 
CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE; V - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, nº 220, Bairro 
São João do Tauape, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 71 da Lei nº 13.303/16; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: 
Prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses, contados de 22 de Junho de 2023 a 21 de Junho de 2024; IX - VALOR GLOBAL: A presente 
prorrogação terá repercussão financeira no valor de R$ 59.435,64 (cinquenta e nove mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos); 
X - DA VIGÊNCIA: Até 21 de Junho de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais Cláusulas do Contrato n° 29/METROFOR/2021 
que não conflitarem com as existentes no presente instrumento, ressalvando-se o direito da contratada ao reajustamento de preços que faz jus; XII - DATA: 
20 de Junho de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Plínio Pompeu de Saboya Magalhães Neto e José Tupinambá Cavalcante de Almeida pela METROFOR e 
Jose Valdeci Rebouças pela ETICE.
Luís Otávio Franco Martins
ASSESSOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº39/METROFOR/2021
I - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato do serviço de reforma e recuperação geral, incluindo fornecimento e instalações de peças e materiais para 
os Veículos Leves Sobre Trilhos – VLTs 01, 02 e 04 da METROFOR; II - CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METRO-
POLITANOS – METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe nº 501, Moura Brasil - Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: CONSORCIO 
TSM 2021; V - ENDEREÇO: Avenida B nº 400, casa 74, Bairro Senador Carlos Jereissati – Pacatuba/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 81, 
§1º, da Lei nº 13.303/16 e suas alterações; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Acréscimo de 6,72% (seis vírgula setenta e dois por cento) 
ao valor atualizado do contrato, o qual reflete a importância de R$ 648.353,89 (seiscentos e quarenta e oito mil, trezentos e cinquenta e três reais e oitenta 
e nove centavos), passando o valor do contrato de R$ 10.796.659,94 (dez milhões, setecentos e noventa e seis mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e 
noventa e quatro centavos) para R$ 11.445.013,83 (onze milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, treze reais e oitenta e três centavos); IX - VALOR 
GLOBAL: O presente Aditivo terá repercussão financeira no valor de R$ 648.353,89 (seiscentos e quarenta e oito mil, trezentos e cinquenta e três reais 
e oitenta e nove centavos); X - DA VIGÊNCIA: Até 29 de Setembro de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais Cláusulas do 
Contrato n° 39/METROFOR/2021 que não conflitarem com as existentes no presente instrumento; XII - DATA: 23 de Junho de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: 
Plínio Pompeu de Saboya Magalhães Neto e Vitor Wilson Garcia pela METROFOR e Antônio Fernando Carvalho da Silva pelo CONSORCIO TSM 2021.
Luís Otávio Franco Martins
ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA DAS MULHERES
PORTARIA Nº002/2023 - A SECRETÁRIA DAS MULHERES, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 31, § 1º, 1º e 3º da Lei nº 11.714, 
de 25 de julho de 1990, RESOLVE DELEGAR COMPETÊNCIA, de 23 de junho de 2023 a 31 de dezembro de 2023, à servidora MARIA GLÓRIA 
MATOS BATISTA, matrícula 3000001-3, ocupante do cargo de provimento de Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna, para ordenar as 
despesas deste Órgão, podendo assinar autorização de notas de empenho e liquidação e outros documentos oficiais, sem prejuízo da competência originária 
da Assessoria Especial da Vice-Governadoria prevista na legislação pertinente. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DAS 
MULHERES, em Fortaleza, 23 de junho de 2023.
Jade Afonso Romero
SECRETÁRIA DAS MULHERES
SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA
TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº003/2023.
TERMO DE PERMISSÃO DE USO, SOB A FORMA DE UTILIZAÇÃO GRATUITA, DE BENS MÓVEIS, 
FIRMADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, COMO PERMITENTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA PESCA 
E AQUICULTURA - SPA E COLONIA DE PESCADORES PROFISSIONAIS ARTESANAIS E AQUICULTORES 
Z45 DO MUNICÍPIO DE GRANJA COMO PERMISSIONÁRIA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Pesca e Aquicultura – SPA, pesssoa jurídica de diretito publico interno, com sede na Rua 
Desembargador Valdetário Pinheiro Mota, 970, Papicu, CEP 60.175-742, Fortaleza – Ceará, inscrita no CNPJ sob o n. 50.103.390/0001-01, doravante 
denominada PERMITENTE, neste ato representado representada por seu Secretário, ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO, brasileiro, casado, fisioterapeuta, 
portadora do RG n°. 20030340106 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº. 031.718.213-70, residente à Rua das Carnaubas, 686, Apto. 702, Passaré, Fortaleza- 
CE, de um lado e, do outro, COLONIA DE PESCADORES PROFISSIONAIS ARTESANAIS E AQUICULTORES Z45 DE GRANJA , inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 07.679.904/0001-34, com sede na Rua Planalto do Sol , neste ato representada por JOSE RIBAMAR PEREIRA DE OLIVEIRA, brasileiro, 
portador do RG n°. 2018247866-6 SSPDS/CE e inscrito no CPF sob nº. 109.936.143-53, residente na Rua Tiago Ribas, 1462, Centro, Granja - CE, doravante 
denominado PERMISSIONÁRIA, celebram o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente termo fundamenta-se pelas disposições da Lei Estadual n° 17.603, de 03 de agosto de 2021 e suas alterações, Lei Complementar Estadual n° 
119/2012 e suas alterações, Lei Estadual 18.310, de 17 de fevereiro de 2023 e suas alterações, Decreto
Estadual n° 32.810/2018, de forma subsidiária, pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da Secretaria da Pesca e Aquicultura – SPA permite o uso, por parte da, dos KITS instituído por 
força da Lei nº 17.603 de 03 de agosto de 2021, composto dos seguintes bens móveis: 316 Peças linha nylon nº1.00 mm c/ 100 m; 158 Carretas linha nylon 
nº 0.20 mm c/ 100 metros; 158 Carretas linha nylon nº 0.50 mm c/ 100 metros; 158 Carretas linha nylon nº 0.60 mm c/ 100 metros; 237 Kg de chumbada 
cilíndrica ocada; 158 Sacos c/ 100 boias pequenas; 158 Cx. anzol nº 5/0 4330 c/ 100 unidades; 158 Cx. anzol nº 4 4330 c/ 100 unidades; 158 Panagens 
de redes c/ 100 metros; 158 Protetor solar, frasco c/ 120 ml e fator solar 60; 158 Camisa tecido com UVA; 158 Chapéu em tecido brim c/ logomarca; 158 
Garrafões térmicos cap. 5 litros; 158 Colete salva vidas classe 02 cap.110 kg; 02 Freezers horizontal, com 02 tampas e capacidade para 419 litros; 01 Balança 
eletrônica, digital e capacidade para 15 Kg; 01 Balança plataforma digital capacidade para 150 Kg; 02 Mesa em inox na dimensão de (1,90 m x 0,90 m x 
0,94 m); 01 Serra em fita c/ bancada para cortes bivolt; 05 Caixas isotérmicas capacidade de 120 Litros; 16 Canoas em madeira de madeira, com 32 remos 
e 40 kg de calafete; 04 Motores popa, tipo rabeta, c/ extensor 1,7 m, gasolina, 4 tempos c/ 7 HP.
Parágrafo Primeiro: Os materiais destinados aos pescadores devidamente associados, indicados pela entidade, deverá ser entregue, mediante assinatura de 
termo de recebimento, conforme modelo constante no anexo 1 deste instrumento.
Parágrafo Segundo: Os materiais objeto deste termo, tem por finalidade fomentar e aprimorar a pesca artesanal no Estado do Ceará, de forma a fortalecer a 
renda e o trabalho dos pescadores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA E ADMINISTRAÇÃO DO BEM
Entrega neste ato os bens móveis descritos na Cláusula Segunda, livre e desembaraçados de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais.
Parágrafo Único – A PERMISSIONÁRIA administrará, usará e fruirá dos bens ora cedido, em seu benefício e de seus associados, em conformidade com a 
finalidade pactuada neste instrumento, enquanto perdurar o presente TERMO.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES

                            

Fechar