DOE 28/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº120 | FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2023
ANEXO ÚNICO - TERMO DE PERMISSÃO DE USO N°00/2022
TERMO DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS – KIT PESCA
(Lei Estadual nº 17.603 de 03 de agosto de 2021 e suas alterações)
Eu, JOSE RIBAMAR PEREIRA DE OLIVEIRA, brasileiro, portador do RG n°. 2018247866-6 SSPDS/CE e inscrito no CPF sob nº. 109.936.143-53,
residente na Rua Tiago Ribas, 1462, Centro, Granja – CE, DECLARO que neste ato recebi o material em conformidade com as características e quantidade
abaixo descritas, me comprometendo a utilizá-lo, exclusivamente nas finalidades avençadas pela entidade representativa, em conformidade com o termo
por ela assinado:
KITS DESTINADOS À ENTIDADE CONTINENTAL
• 02 Freezers horizontal, com 02 tampas e capacidade para 419 litros;
• 01 Balança eletrônica, digital e capacidade para 15 Kg;
• 01 Balança plataforma digital capacidade para 150 Kg;
• 02 Mesa em inox na dimensão de (1,90 m x 0,90 m x 0,94 m);
• 01 Serra em fita c/ bancada para cortes bivolt;
• 05 Caixas isotérmicas capacidade de 120 Litros;
• 16 Canoas em madeira de madeira, com 32 remos e 40 kg de calafete;
• 04 Motores popa, tipo rabeta, c/ extensor 1,7 m, gasolina, 4 tempos c/ 7 HP.
KITS DESTINADOS AO PESCADOR CONTINENTAL
1) 316 Peças linha nylon nº1.00 mm c/ 100 m;
2) 158 Carretas linha nylon nº 0.20 mm c/ 100 metros;
3) 158 Carretas linha nylon nº 0.50 mm c/ 100 metros;
4) 158 Carretas linha nylon nº 0.60 mm c/ 100 metros;
5) 237 Kg de chumbada cilíndrica ocada;
6) 158 Sacos c/ 100 boias pequenas;
7) 158 Cx. anzol nº 5/0 4330 c/ 100 unidades;
8) 158 Cx. anzol nº 4 4330 c/ 100 unidades;
9) 158 Panagens de redes c/ 100 metros;
10) 158 Protetor solar, frasco c/ 120 ml e fator solar 60;
11) 158 Camisa tecido com UVA;
12) 158 Chapéu em tecido brim c/ logomarca;
13) 158 Garrafões térmicos cap. 5 litros;
14) 158
___________/CE,_____de___________________de 2022.
___________________________________
ASSINATURA
NOME
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo administrativo n.º 09556532/2022,
com fundamento no artigo 169 da Constituição Estadual com redação dada pela Emenda Constitucional n° 72 de 01 de dezembro de 2011 e artigo 1° da Lei
n° 10.577 de 12 de novembro 1981, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO da servidora INÊS ROMERO LIMA, ocupante do cargo de Inspetor
de Polícia Civil, Matrícula nº 137414-1-7, lotado na Superintendência da Polícia Civil do Estado do Ceará, para exercer o mandato de Diretora Financeira da
Diretoria Executiva da Associação dos Servidores da Segurança Pública no Estado do Ceará – ASSPECE/CE, com início em 04 de outubro de 2022 e término
em 02 de setembro de 2025, sem prejuízo de seu vencimento e demais vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 27 de junho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elanio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 09839680/2021, considerando
a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora, RESOLVE, com fundamento no art. 110, inciso I, alínea “b” da Lei nº 9.826 de 14/05/1974,
combinado com o art. 2º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 15.569, de 07/04/2014, combinado com a Resolução nº 1079/2014-CONSU, de 02/06/2014,
AUTORIZAR O AFASTAMENTO da docente MAIONE ROCHA DE CASTRO CARDOSO, Professor Adjunto, ref. I, mat. nº 0069701-X, lotada no
Centro de Estudos Sociais Aplicados - CESA, no período de 01 de fevereiro de 2022 a 31 de janeiro de 2023, para realizar estágio Pós-Doutorado no Programa
de Pós-Graduação em Gestão Turística e Desenvolvimento na Universidade da Coruña, Espanha, sem prejuízo dos vencimentos e, sem ônus para o Estado
quanto às despesas para realização do curso. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de junho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Sandra Maria Nunes Monteiro
SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado
do Ceará (Lei nº 9.826, de 14/05/1974, art. 110, inciso I, alínea “b”), na Lei nº 15.569, de 07/04/2014, arts. 2º, parágrafo único, parte inicial e 7º, combinado
com a Resolução nº 07/2014 – CONSUNI, publicada no DOE em 17/10/2014, arts. 13 e 14 e, tendo em vista o que consta no processo 08036519/2022,
RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO a docente ROSANA SOLON TAJRA, ocupante do cargo de Professor, Classe Assistente, referência D,
matrícula 000511-1-X, lotada na Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA, vinculado à Coordenação do Curso de Enfermagem, no período de
16/10/2022 a 15/10/2023, para cursar Doutorado em Biologia, na Universidade de Évora, em Portugal, sem ônus para o Estado e sem prejuízo de seu vencimento
e das vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 27 de junho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandra Maria Nunes Monteiro
SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
*** *** ***
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