93 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº120 | FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2023 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº11530464/2022 A DIRETORA DO CENTRO DE SAÚDE ESCOLA MEIRELES, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.808/1973. a fim de atender às necessidades do CENTRO DE SA-ÚDE ESCOLA MEIRELES , inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0017-71, com sede na Avenida Antonia Justa nº 3113, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de com o acordo o art. 37 c/c § 1º e 2º, do art. 63, da Lei Federal nº 4.320/1964 bem como a alinea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986 reconhecer a dívida de R$ 9.194,11 (NOVE MIL CENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E ONZE CENTAVOS) junto a empresa SERVIARM SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 09.451.428/0001-25, referente a REPACTUAÇÃO dos serviços prestados de mão de obra de VIGILÂNCIA ARMADA, dos meses de JANEIRO À MAIO/2022 cujos empregados sejam regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas(CLT), para atender as ne-cessidades do Centro de Saude Meireles-CSM/SESA, nas categorias elecandas na convenção. Fortaleza-CE, 19 de junho de 2023. Helena Marcia Guerra dos Santos DIRETORA GERAL DO CENTRO DE SAÚDE MEIRELES *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº11532505/2022 A DIRETORA DO CENTRO DE SAÚDE ESCOLA MEIRELES, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.808/1973. a fim de atender às necessidades do CENTRO DE SA-ÚDE ESCOLA MEIRELES , inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0017-71, com sede na Avenida Antonia Justa nº 3113, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de com o acordo o art. 37 c/c § 1º e 2º, do art. 63, da Lei Federal nº 4.320/1964 bem como a alinea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986 reconhecer a dívida de R$ 2.822,75 (DOIS MIL OITOCENTOS E VINTE E DOIS REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS junto a empresa SERVIARM SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 09.451.428/0001-25, referente serviços prestados VIGILÂNCIA ARMADA, para atender as necessidades do Centro de Saude Meireles/CSM REALI-ZADO no periodo de JANEIRO à MAIO/2022. Fortaleza-CE, 19 de junho de 2023. Helena Marcia Guerra dos Santos DIRETORA GERAL DO CENTRO DE SAÚDE MEIRELES *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO N°11948949/2022 A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0114-91, com sede Avenida José Bastos nº 3390, Bairro Rodolfo Teófilo, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo, cujo número consta a epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a dívida no valor de R$ 51.718,32 (cinquenta e um mil e setecentos e dezoito reais e trinta e dois centavos), junto a COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.047.251/0001-70, referente ao fornecimento de energia elétrica em média tensão do HEMOCE/IGUATU 2, alusivo ao mês de dezembro/2022. Luciana Maria de Barros Carlos DIRETORA GERAL DO HEMOCE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO/N°11583720/2022 A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n° 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0114-91, com sede na Avenida José Bastos nº 3390, Bairro Rodolfo Teófilo. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número consta a epígrafe, RESOLVE, de acordo no art. 37 c/c §1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a dívida de R$ 3.027,31 (três mil e vinte e sete reais e trinta e um centavos), junto a SAAEC DO CRATO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.172.885/0001-55, referente ao serviço de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto, para atender as necessidades do HEMOCE/CRATO. Luciana Maria de Barros Carlos DIRETORA GERAL DO HEMOCE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº11532629/2022 A DIRETORA DO CENTRO DE SAÚDE ESCOLA MEIRELES, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.808/1973. a fim de atender às necessidades do CENTRO DE SAÚDE ESCOLA MEIRELES , inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0017-71, com sede na Avenida Antonia Justa nº 3113, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de com o acordo o art. 37 c/c § 1º e 2º, do art. 63, da Lei Federal nº 4.320/1964 bem como a alinea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986 reconhecer a dívida de R$ 7.841,66 (SETE MIL OITO- CENTOS E QUARENTA E UM REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS) junto a empresa SERVIARM SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 09.451.428/0001-25, referente a REPACTUAÇÃO dos serviços prestados de mão de obra de VIGILÂNCIA ARMADA, dos meses de JANEIRO À MAIO/2022 cujos empregados sejam regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas(CLT), para atender as necessidades do Centro de Saude Meireles-CSM/SESA, nas categorias elecandas na convenção. Fortaleza-CE, 19 de junho de 2023. Helena Marcia Guerra dos Santos DIRETORA GERAL DO CENTRO DE SAÚDE MEIRELES *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO VIPROC N°03596038/2023 A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art.72, da Lei n° 9.809/1973, a fim de atender às necessidades da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF n° 07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso, 600 - Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epigrafe, RESOLVE, de acordo com o Art 63,§1° e §2° da Lei n° 4320/1964, reconhecer a dívida de R$ 1.013,93 (mil cento e treze reais e noventa e três centavos), junto a empresa TECLAV- TECNOLOGIA E LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA. inscrita no CNPJ sob o n° 005.945.932/0001-20, serviço de recolhimento, transporte, pesagem, classificação de roupa suja referente ao mês março/2023, com base na convenção coletiva de trabalho vinculada ao contrato 231/2017, para atender as necessidades da SESA nas categorias elencadas na convenção. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de abril de 2023. Nalber Sigian Tavares Moreira DIRETOR DO CEO - JOAQUIM TÁVORA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA PROCESSO Nº02380341/2023 O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior, no valor de R$ 2.702,06 (dois mil, setecentos e dois reais e seis centavos), junto à CONTROL LAB CONTROLE DE QUALIDADE PARA LABORATÓRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 29.511.607/0001-18, cujo objeto é serviços de ensaios e proficiência em laboratórios clínicos, referente ao período de Dezembro de 2022. HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 11 de abril de 2023. Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA PROCESSO Nº02380821/2023 O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c 63, § 1º eFechar