102 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº120 | FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2023 trinta reais), referente ao auxílio-alimentação atinente ao mês de maio de 2022, nos termos do processo supra e manifestações de sua Assessoria Jurídica. Compromete-se, portanto, a Polícia Civil do Estado do Ceará a pagar a dívida acima reconhecida sob as Dotações Orçamentárias que seguem abaixo, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução: ● 10100002.06.122.211.20799.15.339092.1.5009100000.0 – red. 516. FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 12/2021. Fortaleza, 23 de maio de 2023. Otávio Duarte Vieira Coutinho DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº92/2023 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no Processo NUP 10061.000888/2023-14, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, o qual faz jus ao recebimento de dife- rença de Auxílio Alimentação, conforme Certidão contida no processo, emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 899,84 (oitocentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos), em favor do Soldado PM RODRIGO MEDEIROS ROSA, Matrícula: 308.858-4-8, atinente ao ressarcimento de valores de Auxílio Alimentação, referente ao período de 17 de setembro de 2022 a dezembro de 2022. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2023. Klenio Savyo Nascimento de Sousa – CEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA PMCE Registre-se e publique-se. *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº370/2023 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no NUP 10061.002092/2032-15, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 02 de setembro de 2021, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 193, de 23 de setembro de 2022; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 4.241,50 (quatro mil, duzentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos), sendo R$ 3.544,06 (três mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e seis centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR JOAQUIM AROLDO BRASIL DE LIMA, Matrícula: 103.306-1-0, referente à diferença de salário no período de 02/09/2021 a 31/12/2021 e R$ 697,44 (seiscentos e noventa e sete reais e quarenta e quatro centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2023. Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº405/2023 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no NUP 10061.009594/2023-58, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção a graduação de 3º Sargento, a contar de 24 de dezembro de 2015 e a 2º Sargento, a contar de 24 de dezembro de 2018 em ressarcimento de preterição, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 226, de 11 de novembro de 2022; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 35.323,70 (trinta e cinco mil, trezentos e vinte e três reais e setenta centavos), sendo R$ 29.318,05 (vinte e nove mil, trezentos e dezoito reais e cinco centavos) o valor devido ao 1º Sargento PM CLEITON ARAÚJO PINHO, Matrícula: 135.390-1-4, referente à diferença de salário no período de Nov/2017 a 31/12/2021 e R$ 6.005,65 (seis mil e cinco reais e sessenta e cinco centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2023. Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA CGP Nº13/2023 - O COMANDANTE - GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do § 3º do Art. 6º do Decreto Estadual nº. 23.673, de 03 de maio de 1995, Resolve AUTORIZAR a concessão do benefício do Vale-Transporte, referente ao mês de JUNHO/2023 a FUNCIONÁRIA civil do CBMCE, abaixo relacionada: N°/ORD NOME DO FUNCIONÁRIO MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO QTDE/TIPO 1. Meiriane Silva de Lima 030379 -1 6 Auxiliar de Administração 40 A TOTAL DE VALES TIPO A 180 A VALOR CORRESPONDENTE AO TIPO A = 40 X 4,50 = R$ = 180,00 VALOR TOTAL DOS VALES = R$ 180,00 (CENTO E OITENTA REAIS ) QUARTEL DO COMANDO - GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de junho de 2023. José Cláudio Barreto de Sousa - CEL CG QOBM CORONEL COMANDANTE - GERAL DO CBMCE PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ PORTARIA N°123/2023 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSI- DERANDO que o processo nº 10011.000850/2023-37 foi iniciado em 13/02/2023, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos), ao servidor VICTOR SOARES GUALBERTO, matrícula: 300.326-9-1, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Sobral-CE, que viajou em objeto de serviço a cidade de Tianguá-CE, nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2023, com a finalidade de Realização de levantamentos periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2023. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO Republicada por incorreção. *** *** *** PORTARIA N°342/2023 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSI- DERANDO que o processo n° 10011.002422/2023-49 foi iniciado em 28/04/2023, RESOLVE conceder uma diária e meia no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 97,24 (noventa e sete reais e vinte e quatro centavos) ao servidor ITALO GONÇALVES PINHO, matrícula: 300.327-5-6, ocupante do cargo de AUXILIAR DE PERÍCIA, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Fortaleza-CE, que viajou emFechar