105 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº120 | FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2023 CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do Processo nº 00941087/2023-VIPROC, tendo em vista o Ofício Nº680/2023- GAB/CGD, e, considerando ainda o ato governamental coletivo datado de 28 de novembro de 2011, e publicado no Diário Oficial do Estado de 30 de novembro de 2011, que autorizou a requisição de servidores estaduais para prestarem serviços junto à Controladoria-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, sendo considerados para todos os efeitos, como no exercício regular de suas funções de seus Órgãos de origem, RESOLVE, CESSAR EFEITOS DA REQUISIÇÃO, da servidora ANA CÉLIA DO VALE VERAS, Inspetor de Polícia Civil, Classe B, Nível VII, matrícula funcional nº 168.434-1-5, lotada na Superintendência da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 03 de fevereiro de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de junho de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Junior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESSA SOCIAL Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** O(A) CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformi- dade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) MARCELO FERNANDES DA SILVA OLIVEIRA, matrícula 30000102, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITEN- CIÁRIO, a partir de 21 de Junho de 2023. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, Fortaleza, 23 de junho de 2023. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA *** *** *** O(A) CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformi- dade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) MYKAELLE DAMASCENO PEREIRA, matrícula 30000889, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Articulador, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, a partir de 30 de Junho de 2023. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCI- ÁRIO, Fortaleza, 23 de junho de 2023. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA *** *** *** O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, I da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011 c/c o Art. 18 da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003, e, CONSIDERANDO os argumentos constantes no requerimento de conversão de cumprimento da permanência disciplinar em serviço extraordinário interposto, em 15 de junho de 2023, pelo militar estadual SGT PM Cícero Williams Martins Evangelista – M.F. nº 110.219-1-3, sob o Viproc nº 05896888/2023, solicitando a conversão da sanção de Permanência Disciplinar, mantida pelo Conselho de Disciplina e Correição – CODISP/CGD, acordo com decisão proferida nos autos do recurso administrativo protocolizado sob o Viproc nº 01411928/2023 (relacionado ao Conselho de Disciplina sob SPU nº 190049033-9), nos termos do Art. 18, § 2º, da Lei nº 13.407/2003 - Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que o pleito, ora em análise, visa “a conversão e cumprimento de Permanência Disciplinar apenada ao requerente em serviço extraordinário”; CONSIDERANDO que o §3° do Art. 18 da Lei n° 13.407/03, dispõe que “o prazo para encaminhamento do pedido de conversão será de 03 dias úteis, contados da data da publicação da sanção de permanência”; CONSIDERANDO ainda, que segundo o que preconiza o Enunciado n° 02/2019 – CGD, editado por esta Controladoria Geral de Disciplina (DOE n° 100, de 29/05/2019), o qual entrou em vigor em 28/06/2019: “O prazo de 03 (três) dias úteis para pedido de conversão de permanência disciplinar em prestação de serviço extraordinário será contado a partir do primeiro dia útil após a data da publicação no Diário Oficial do Estado da decisão do Controlador Geral de Disciplina ou do Conselho de Disciplina e Correição – CODISP, nos termos do §3° do art. 18 da Lei n° 13.407/03.”; CONSIDERANDO assim, tendo em vista que a publicação da aplicação da sanção ao militar epigrafado ocorreu em 25 de maio de 2023 (D.O.E CE nº 098), o último dia para a interposição do pedido de conversão de sanção em prestação de serviço extraordinário deu-se em 30 de maio de 2023; RESOLVO, indeferir o pedido de conversão da sanção em prestação de serviço extraordinário apresentado pelo militar estadual SGT PM CÍCERO WILLIAMS MARTINS EVANGELISTA – M.F. nº 110.219-1-3, por sua intempestividade, haja vista ter interposto o pedido no dia 15 de junho de 2023. De imediato, comunique-se ao interessado e oficie-se à Corporação Militar acerca da presente decisão. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 26 de junho de 2023. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº478/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO o teor do processo de SISPROC nº 2001944840, que trata da Investigação Preliminar iniciada a partir da Comunicação Interna nº 028/2020, datada de 24/01/2020, oriunda da Coordenadoria de Inteligência (COINT/CGD), noticiando a apreensão de material que em tese caracteriza o delito tipificado no art. 17 (Comércio ilegal de arma de fogo) da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarma- mento), no endereço do CB PM 24.100 SHAYRON ALMEIDA DA CRUZ - MF: 301.810-1-8; CONSIDERANDO que fora instaurado o Inquérito Policial nº 323-07/2020, concluído com o indiciamento do referido militar, bem como fora instaurado Inquérito Policial Militar nº 390/2022-IPM-2ª CRPM, onde se extrai que o retromencionado policial militar encontra-se de Licença para tratamento de Saúde (LTS) há mais de um ano por problema psicológico, e se encontra na situação de “agregado - julgado incapaz”, conforme resultado de consulta ao Sistema de Acompanhamento Policial Militar (SAPM/PMCE); CONSIDERANDO que, consoante resultado de pesquisa ao Sinesp/Infoseg, consta o referido Cabo participando do quadro societário de duas empresas, Clube de Caça e Tiro Shooting Training Center de Fortaleza, CNPJ nº 44.283.427/0001-10, e STC Gun Store Cruz & Alkana Comércio Varejista de Artigos de Caça Ltda., CNPJ nº 44.899.790/0001-64; CONSIDERANDO que o policial militar em alusão foi denunciado por vender munição calibre 38, sem auto- rização legal, onde sua ação foi tipificada no art. 17 da Lei nº 10.826/2003, conforme Ação Penal nº 0214842-58.2020.8.06.0001, da 9ª Vara Criminal de Fortaleza/CE; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, XVII, XXI, XXII e XLVIII, e §2º, XX, XXVIII e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/ BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do CB PM 24.100 SHAYRON ALMEIDA DA CRUZ - MF: 301.810-1-8, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapaci- dade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar; II) Designar a 2ª Comissão de Processos Regulares Militar (2ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: CEL QOPM ARLINDO DA CUNHA MEDINA NETO - MF: 002.646-1-X (PRESIDENTE), TEN-CEL QOPM JOÃO MARCELO AMARO DE SOUSA - MF: 111.069-1-9; (INTERROGANTE) e CAP QOAPM ERILANE PEREIRA VAZ ROCHA - MF: 111.553-1-6 (RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 23 de junho de 2023. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** ***Fechar