Ceará , 29 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3239 www.diariomunicipal.com.br/aprece 8 Parágrafo único. No caso de contratação em que o procedimento exija apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários ou de custos e formação de preços, esta deverá ser encaminhada com os respectivos valores readequados à negociação. Habilitação Art. 43. Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado serão exigidas, exclusivamente, as condições de que dispõe a Lei nº 14.133, de 2021. Parágrafo único. Os documentos necessários à habilitação deverão ser enviados concomitantemente a proposta, via e-mail ou, quando previsto, protocolado no setor de licitação, até a data e horário devidos no aviso de dispensa. Art. 44. No caso de contratações para entrega imediata, considerada aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento, e nas contratações com valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento de que trata a alínea "c" do inciso IV do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, somente será exigida das pessoas jurídicas a comprovação da regularidade fiscal federal, social e trabalhista e, das pessoas físicas, a quitação com a Fazenda Federal. Art. 45. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no art. 43, o fornecedor será habilitado. Parágrafo único. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. Procedimento Fracassado ou Deserto Art. 46. No caso do procedimento restar fracassado, o órgão ou entidade poderá: I - republicar o procedimento; II - fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou III - valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando- se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. Parágrafo único. O disposto nos incisos I e III caput poderá ser utilizado nas hipóteses de o procedimento restar deserto. Da Adjudicação e Homologação Art. 47. Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021. Das Sanções Administrativas Art. 48. O fornecedor estará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação da nota de empenho de despesa ou da rescisão do instrumento contratual. Disposições Gerais Art. 49. Os horários estabelecidos na divulgação do procedimento e recebimento de propostas e documentos observarão o horário de Brasília, Distrito Federal. CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS Vigência Art. 50. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Altaneira em 28 de junho de 2023. FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES Presidente Publicado por: Ricardo Justino dos Santos Código Identificador:30BEF8DD GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°503/2023 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO EM CARGO COMISSIONADO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município, Resolve: Art.1°. NOMEAR o Sr. SABINIANO RODRIGUES DA SILVA, portador de CPF:704.892.113-72, RG:224813394, expedida por SSPDS/CE, para exercício do Cargo em comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO junto a SECRETARIA DE GOVERNO, de conformidade com o disposto no Art.76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c com o Art. 9°, inciso II da Lei n°540/2011. Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições contrárias. PUBLIQUE-SE Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 27 de junho de 2023 FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal de Altaneira Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:54A2ABCF GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°504/2023 DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO EM CARGO COMISSIONADO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município, Resolve: Art.1°. EXONERAR, nos termos do art. 32 da lei 540, de 28 de dezembro de 2011, o servidor JOSÉ ROBERTO IZAEL DA SILVA do cargo de em COORDENADORIA TÉCNICA DE SELEÇÕES ESPORTIVAS, junto a a SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, TURISMO E JUVENTUDE, bem como das demais atribuições que lhe foram incumbidas através da portaria 488/2023. Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições contrárias. PUBLIQUE-SE Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 27 de junho de 2023 FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal de Altaneira Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:DDBC83D6 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°505/2023 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO EM CARGO COMISSIONADO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município, Resolve:Fechar