DOMCE 29/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3239 
 
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Parágrafo único. No caso de contratação em que o procedimento exija 
apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos 
custos unitários ou de custos e formação de preços, esta deverá ser 
encaminhada com os respectivos valores readequados à negociação. 
  
Habilitação 
Art. 43. Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado serão 
exigidas, exclusivamente, as condições de que dispõe a Lei nº 14.133, 
de 2021. 
Parágrafo único. Os documentos necessários à habilitação deverão ser 
enviados concomitantemente a proposta, via e-mail ou, quando 
previsto, protocolado no setor de licitação, até a data e horário devidos 
no aviso de dispensa. 
  
Art. 44. No caso de contratações para entrega imediata, considerada 
aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de 
fornecimento, e nas contratações com valores inferiores a 1/4 (um 
quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e 
nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento de que 
trata a alínea "c" do inciso IV do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, 
somente será exigida das pessoas jurídicas a comprovação da 
regularidade fiscal federal, social e trabalhista e, das pessoas físicas, a 
quitação com a Fazenda Federal. 
  
Art. 45. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no art. 
43, o fornecedor será habilitado. 
Parágrafo único. Na hipótese de o fornecedor não atender às 
exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a 
proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de 
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às 
especificações do objeto e as condições de habilitação. 
  
Procedimento Fracassado ou Deserto 
Art. 46. No caso do procedimento restar fracassado, o órgão ou 
entidade poderá: 
I - republicar o procedimento; 
II - fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar 
as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou 
III - valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de 
preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-
se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às 
condições de habilitação exigidas. 
Parágrafo único. O disposto nos incisos I e III caput poderá ser 
utilizado nas hipóteses de o procedimento restar deserto. 
  
Da Adjudicação e Homologação 
Art. 47. Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processo 
será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e 
homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto 
no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021. 
  
Das Sanções Administrativas 
Art. 48. O fornecedor estará sujeito às sanções administrativas 
previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações 
aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação da nota de empenho de 
despesa ou da rescisão do instrumento contratual.  
Disposições Gerais 
Art. 49. Os horários estabelecidos na divulgação do procedimento e 
recebimento de propostas e documentos observarão o horário de 
Brasília, Distrito Federal. 
  
CAPÍTULO IX 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Vigência 
Art. 50. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Câmara Municipal de Altaneira em 28 de junho de 2023. 
  
FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES 
Presidente  
Publicado por: 
Ricardo Justino dos Santos 
Código Identificador:30BEF8DD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N°503/2023 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO EM CARGO 
COMISSIONADO, 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, Resolve: 
  
Art.1°. NOMEAR o Sr. SABINIANO RODRIGUES DA SILVA, 
portador de CPF:704.892.113-72, RG:224813394, expedida por 
SSPDS/CE, para exercício do Cargo em comissão de DIRETOR DO 
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO junto a SECRETARIA DE 
GOVERNO, de conformidade com o disposto no Art.76, inciso IX da 
Lei Orgânica do Município c/c com o Art. 9°, inciso II da Lei 
n°540/2011. 
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas 
as disposições contrárias. 
  
PUBLIQUE-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 27 de junho de 2023 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal de Altaneira 
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:54A2ABCF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N°504/2023 
 
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO EM CARGO 
COMISSIONADO, 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, Resolve: 
  
Art.1°. EXONERAR, nos termos do art. 32 da lei 540, de 28 de 
dezembro de 2011, o servidor JOSÉ ROBERTO IZAEL DA 
SILVA do cargo de em COORDENADORIA TÉCNICA DE 
SELEÇÕES ESPORTIVAS, junto a a SECRETARIA DE 
CULTURA, ESPORTE, TURISMO E JUVENTUDE, bem como 
das demais atribuições que lhe foram incumbidas através da portaria 
488/2023. 
  
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas 
as disposições contrárias.  
  
PUBLIQUE-SE  
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 27 de junho de 2023 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal de Altaneira 
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:DDBC83D6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N°505/2023 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO EM CARGO 
COMISSIONADO, 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, Resolve: 
  

                            

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