Ceará , 29 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3239 www.diariomunicipal.com.br/aprece 12 O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Ficam instituídos os seguintes Campeonatos de Futebol no Calendário de Eventos do Município de Arneiroz, a serem realizados anualmente: I – Campeonatos da 1ª, 2ª, e 3ª divisão do Município de Arneiroz; II – Copa Francisco Sales; III – Copa Mirim de Futebol; IV – Olimpíadas Escolar. V – Copa Fábio Dias Parágrafo Único - Os Campeonatos acima incrementam o esporte amador e possibilita a integração de toda a comunidade, ao lhe assegurar os direitos constitucionais ao esporte e lazer. Art. 2º. Para realização anual dos campeonatos que trata a presente lei o Município de Arneiroz poderá firmar parcerias com entidades civis, as quais caberão a organização, definição dos critérios e regulamento das competições. Art. 3º. É assegurada a participação da sociedade civil, empresas privadas e da imprensa (Rádio, Jornal e Televisão) na realização dos eventos, bem como na doação de recursos e patrocínios. Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação do orçamento vigente, podendo suplementá-lo se necessário. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a lei municipal nº 013, de 11 de agosto de 2016. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 28 DE JUNHO DE 2023. ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:1344ED00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PORTARIA Nº 40/2023, DE 26 JUNHO DE 2023. PORTARIA Nº 40/2023, DE 26 JUNHO DE 2023. O Prefeito Municipal Arneiroz, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe conferidas por lei e com fulcro no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Arneiroz, RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR o pedido de licença sem vencimento, para tratar de assunto particular a pedido da servidora Katia de Fatima de Oliveira Feitosa, brasileira, portadora do RG: 2006005026350 SSP- CE, inscrita no CPF sob o n° 045.530.703-24, ocupante do cargo efetivo de Professora de Educação Básica I, lotada na Secretaria de Educação, no período de 01 de agosto de 2023 a 01 de agosto de 2024. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, DE 26 DE JUNHO DE 2023. ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito do Município de Arneiroz/CE Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:015071CA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PORTARIA Nº 41/2023, DE 28 DE JUNHO DE 2023. PORTARIA Nº 41/2023, DE 28 DE JUNHO DE 2023. O Prefeito Municipal Arneiroz, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe conferidas por lei e com fulcro no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Arneiroz. RESOLVE: Art. 1º NOMEAR a Sra. ANTONIA EDILENE PEDROSA CAVALCANTE, brasileira, portadora do RG: 2016127947-8 SSP- CE, inscrita no CPF sob o n°018.418.083-00 para exercer o cargo de Conselheira Tutelar do Município de Arneiroz, nos termos da legislação vigente. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, DE 28 DE JUNHO DE 2023. ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito do Município de Arneiroz/CE Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:8021BD52 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ DECRETO Nº 10, DE 27 DE JUNHO DE2023 DECRETO Nº 10, DE 27 DE JUNHO DE2023. EMENTA: DECRETA O CRONOGRAMA PARA PAGAMENTO DO 1/3 CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS (ADICIONAL DE FÉRIAS) AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO PERÍODO AQUISITIVO 2022/2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ,Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO, a redução da arrecadação das diversas receitas municipais, em cotejo com as despesas municipais, o que implica em dificuldades para manutenção dos serviços públicos essenciais e contínuos; CONSIDERANDO a ausência de recurso orçamentário para pagamento em uma única parcela do 1/3 constitucional de férias para os profissionais do magistério. DECRETA: Art. 1º- O pagamento do 1/3 de férias (adicional de férias) para os profissionais do magistério do período aquisitivo 2022/2023 será pago em quatro parcelas, quando dos pagamentos das seguintes competências: julho/2023, agosto/2023, setembro/2023 e outubro/2023. Parágrafo único. O cronograma acima deverá ser observado e executado pelos órgãos municipais competentes. Art. 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º- Ficam revogadas as disposições em contrário ao presente decreto. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE ECUMPRA-SE.Fechar