DOMCE 29/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3239
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O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, Estado do Ceará,
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal
de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam instituídos os seguintes Campeonatos de Futebol no
Calendário de Eventos do Município de Arneiroz, a serem realizados
anualmente:
I – Campeonatos da 1ª, 2ª, e 3ª divisão do Município de Arneiroz;
II – Copa Francisco Sales;
III – Copa Mirim de Futebol;
IV – Olimpíadas Escolar.
V – Copa Fábio Dias
Parágrafo Único - Os Campeonatos acima incrementam o esporte
amador e possibilita a integração de toda a comunidade, ao lhe
assegurar os direitos constitucionais ao esporte e lazer.
Art. 2º. Para realização anual dos campeonatos que trata a presente lei
o Município de Arneiroz poderá firmar parcerias com entidades civis,
as quais caberão a organização, definição dos critérios e regulamento
das competições.
Art. 3º. É assegurada a participação da sociedade civil, empresas
privadas e da imprensa (Rádio, Jornal e Televisão) na realização dos
eventos, bem como na doação de recursos e patrocínios.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de
dotação do orçamento vigente, podendo suplementá-lo se necessário.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogada a lei municipal nº 013, de 11 de agosto de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 28 DE
JUNHO DE 2023.
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE
Publicado por:
Ismar Junior Florentino Sampaio
Código Identificador:1344ED00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PORTARIA Nº 40/2023, DE 26 JUNHO DE 2023.
PORTARIA Nº 40/2023, DE 26 JUNHO DE 2023.
O Prefeito Municipal Arneiroz, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferidas por lei e com fulcro no artigo 66,
inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Arneiroz,
RESOLVE:
Art. 1º - PRORROGAR o pedido de licença sem vencimento, para
tratar de assunto particular a pedido da servidora Katia de Fatima de
Oliveira Feitosa, brasileira, portadora do RG: 2006005026350 SSP-
CE, inscrita no CPF sob o n° 045.530.703-24, ocupante do cargo
efetivo de Professora de Educação Básica I, lotada na Secretaria de
Educação, no período de 01 de agosto de 2023 a 01 de agosto de
2024.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, DE 26 DE JUNHO
DE 2023.
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito do Município de Arneiroz/CE
Publicado por:
Ismar Junior Florentino Sampaio
Código Identificador:015071CA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PORTARIA Nº 41/2023, DE 28 DE JUNHO DE 2023.
PORTARIA Nº 41/2023, DE 28 DE JUNHO DE 2023.
O Prefeito Municipal Arneiroz, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferidas por lei e com fulcro no artigo 66,
inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Arneiroz.
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a Sra. ANTONIA EDILENE PEDROSA
CAVALCANTE, brasileira, portadora do RG: 2016127947-8 SSP-
CE, inscrita no CPF sob o n°018.418.083-00 para exercer o cargo de
Conselheira Tutelar do Município de Arneiroz, nos termos da
legislação vigente.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, DE 28 DE JUNHO
DE 2023.
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito do Município de Arneiroz/CE
Publicado por:
Ismar Junior Florentino Sampaio
Código Identificador:8021BD52
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
DECRETO Nº 10, DE 27 DE JUNHO DE2023
DECRETO Nº 10, DE 27 DE JUNHO DE2023.
EMENTA: DECRETA O CRONOGRAMA PARA
PAGAMENTO DO 1/3 CONSTITUCIONAL DE
FÉRIAS
(ADICIONAL
DE
FÉRIAS)
AOS
PROFISSIONAIS
DO
MAGISTÉRIO
DO
PERÍODO AQUISITIVO 2022/2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ,Estado do Ceará,
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas
atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO, a redução da arrecadação das diversas receitas
municipais, em cotejo com as despesas municipais, o que implica em
dificuldades para manutenção dos serviços públicos essenciais e
contínuos;
CONSIDERANDO a ausência de recurso orçamentário para
pagamento em uma única parcela do 1/3 constitucional de férias para
os profissionais do magistério.
DECRETA:
Art. 1º- O pagamento do 1/3 de férias (adicional de férias) para os
profissionais do magistério do período aquisitivo 2022/2023 será pago
em quatro parcelas, quando dos pagamentos das seguintes
competências:
julho/2023,
agosto/2023,
setembro/2023
e
outubro/2023.
Parágrafo único. O cronograma acima deverá ser observado e
executado pelos órgãos municipais competentes.
Art. 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Ficam revogadas as disposições em contrário ao presente
decreto.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE ECUMPRA-SE.
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