DOMCE 29/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3239 
 
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O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, 
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal 
de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
  
Art. 1º. Ficam instituídos os seguintes Campeonatos de Futebol no 
Calendário de Eventos do Município de Arneiroz, a serem realizados 
anualmente: 
  
I – Campeonatos da 1ª, 2ª, e 3ª divisão do Município de Arneiroz; 
II – Copa Francisco Sales; 
III – Copa Mirim de Futebol; 
IV – Olimpíadas Escolar. 
V – Copa Fábio Dias  
Parágrafo Único - Os Campeonatos acima incrementam o esporte 
amador e possibilita a integração de toda a comunidade, ao lhe 
assegurar os direitos constitucionais ao esporte e lazer. 
  
Art. 2º. Para realização anual dos campeonatos que trata a presente lei 
o Município de Arneiroz poderá firmar parcerias com entidades civis, 
as quais caberão a organização, definição dos critérios e regulamento 
das competições. 
  
Art. 3º. É assegurada a participação da sociedade civil, empresas 
privadas e da imprensa (Rádio, Jornal e Televisão) na realização dos 
eventos, bem como na doação de recursos e patrocínios. 
  
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de 
dotação do orçamento vigente, podendo suplementá-lo se necessário. 
  
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogada a lei municipal nº 013, de 11 de agosto de 2016. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 28 DE 
JUNHO DE 2023. 
  
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE 
Publicado por: 
Ismar Junior Florentino Sampaio 
Código Identificador:1344ED00 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
PORTARIA Nº 40/2023, DE 26 JUNHO DE 2023. 
 
PORTARIA Nº 40/2023, DE 26 JUNHO DE 2023.  
  
O Prefeito Municipal Arneiroz, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais que lhe conferidas por lei e com fulcro no artigo 66, 
inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Arneiroz, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - PRORROGAR o pedido de licença sem vencimento, para 
tratar de assunto particular a pedido da servidora Katia de Fatima de 
Oliveira Feitosa, brasileira, portadora do RG: 2006005026350 SSP-
CE, inscrita no CPF sob o n° 045.530.703-24, ocupante do cargo 
efetivo de Professora de Educação Básica I, lotada na Secretaria de 
Educação, no período de 01 de agosto de 2023 a 01 de agosto de 
2024. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3º - Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, DE 26 DE JUNHO 
DE 2023. 
  
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito do Município de Arneiroz/CE 
Publicado por: 
Ismar Junior Florentino Sampaio 
Código Identificador:015071CA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
PORTARIA Nº 41/2023, DE 28 DE JUNHO DE 2023. 
 
PORTARIA Nº 41/2023, DE 28 DE JUNHO DE 2023. 
  
O Prefeito Municipal Arneiroz, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais que lhe conferidas por lei e com fulcro no artigo 66, 
inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Arneiroz. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º NOMEAR a Sra. ANTONIA EDILENE PEDROSA 
CAVALCANTE, brasileira, portadora do RG: 2016127947-8 SSP-
CE, inscrita no CPF sob o n°018.418.083-00 para exercer o cargo de 
Conselheira Tutelar do Município de Arneiroz, nos termos da 
legislação vigente. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Art. 3º - Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, DE 28 DE JUNHO 
DE 2023. 
  
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito do Município de Arneiroz/CE 
Publicado por: 
Ismar Junior Florentino Sampaio 
Código Identificador:8021BD52 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
DECRETO Nº 10, DE 27 DE JUNHO DE2023 
 
DECRETO Nº 10, DE 27 DE JUNHO DE2023. 
  
EMENTA: DECRETA O CRONOGRAMA PARA 
PAGAMENTO DO 1/3 CONSTITUCIONAL DE 
FÉRIAS 
(ADICIONAL 
DE 
FÉRIAS) 
AOS 
PROFISSIONAIS 
DO 
MAGISTÉRIO 
DO 
PERÍODO AQUISITIVO 2022/2023. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ,Estado do Ceará, 
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas 
atribuições legais, etc. 
  
CONSIDERANDO, a redução da arrecadação das diversas receitas 
municipais, em cotejo com as despesas municipais, o que implica em 
dificuldades para manutenção dos serviços públicos essenciais e 
contínuos; 
  
CONSIDERANDO a ausência de recurso orçamentário para 
pagamento em uma única parcela do 1/3 constitucional de férias para 
os profissionais do magistério. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º- O pagamento do 1/3 de férias (adicional de férias) para os 
profissionais do magistério do período aquisitivo 2022/2023 será pago 
em quatro parcelas, quando dos pagamentos das seguintes 
competências: 
julho/2023, 
agosto/2023, 
setembro/2023 
e 
outubro/2023. 
  
Parágrafo único. O cronograma acima deverá ser observado e 
executado pelos órgãos municipais competentes. 
  
Art. 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3º- Ficam revogadas as disposições em contrário ao presente 
decreto. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE ECUMPRA-SE. 
  

                            

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