Ceará , 29 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3239 www.diariomunicipal.com.br/aprece 32 III. Formular e propor políticas públicas municipais voltadas para o desenvolvimento sustentável; IV. Aprovar e compatibilizar a programação físico-financeira anual, do município, dos programas que integram o PMDS, acompanhando seu desempenho e apreciando relatórios e cronogramas de execução; V. Formular e propor ações, programas e projetos no PMDS para o Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do município; VI. Elaborar, monitorar baseado em indicadores e avaliar os Planos, Programas, Projetos, Ações e Atividades, de natureza transitória ou permanente; VII. Priorizar, hierarquizar e exercer o controle social de ações e atividades do desenvolvimento sustentável de responsabilidade do setor público e seus impactos; VIII. Promover a consulta quanto ao público beneficiário, a localização, ao período adequado e as demais informações para a composição dos investimentos governamentais no município; IX. Instalar Comissões, Câmaras Temáticas ou Comitês específicos para deliberar, acompanhar, e avaliar Ações e Atividades Especificas; X. Promover a interlocução privilegiada junto aos Órgãos Públicos para sugerir adequações e denunciar as irregularidades das suas ações; XI. Promover a compatibilização entre as políticas públicas municipal, territorial, estadual e federal voltadas para o desenvolvimento sustentável e para a conquista e consolidação da plena cidadania no Município; XII. Estimular à implantação e reestruturação de organizações representativas de segmentos sociais, tanto no meio urbano, quanto rural, estimulando-as, também para participação no CMDS; XIII. Articular com os municípios que compõem o respectivo território de identidade ao qual pertence, visando à elaboração, qualificação e implementação dos Planos Territoriais de Desenvolvimento Sustentável - PTDS; XIV. Identificar, encaminhar e monitorar as demandas relacionadas ao fortalecimento da agricultura familiar e outros segmentos sociais fragilizados; XV. Propor ações que estimulem, preservem e fortaleçam a cultura e preservação do meio ambiente local; XVI. Buscar o melhor funcionamento e representatividade do CMDS, através do estímulo a participação de diferentes atores sociais do Município, fomentando a participação de organizações representativas de mulheres, jovens e, quando houver, de indígenas, e descendentes de quilombos e comunidades tradicionais. Art. 3º - O mandato dos membros do CMDS será de 02 (dois) anos e será exercido sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviço voluntário relevante prestado ao Município. Parágrafo único - Será permitida uma única reeleição dos seus membros, não se admitindo prorrogação de mandato, salvo exceção em momento de catástrofe, declaração de calamidade pública pelo Estado. Art. 4º - Integram o CMDS representantes de entidades da sociedade civil organizada que representem, assessorem, estudem e/ou promovam ações voltadas para o apoio ao desenvolvimento sustentável, cidadania e promoção de direitos; representantes de organizações e movimentos da agricultura familiar; representantes de órgãos do poder público municipal e organizações paraestatal, numa proporção de no máximo 1/3 do Poder Público e no mínimo 2/3 da Sociedade Civil. § 1º Será garantida ampla participação de representantes do(a)s agricultores (as) familiares, trabalhadores(as) assalariados(as) rurais, agroextrativistas, pescadores/as, indígenas, assentados/as de reforma agrária e outras populações e comunidades tradicionais do campo, escolhido(as) e indicado(as) por suas respectivas comunidades, associações, sindicatos e demais entidades representativas. § 2º Deverão integrar o CMDS, como representação do Poder Público, pelo menos: a) Prefeitura Municipal; b) da Câmara de Vereadores; c) demais entidades da sociedade civil. Art. 5º - Todos/as os/as Conselheiros/as Titulares e Suplentes devem ser indicados/as formalmente, em documento escrito em papel timbrado e assinado pelo/a responsável pelas instituições/entidades que representam. § 1º A escolha dos/as conselheiros/as titulares e suplentes representantes de comunidades rurais ou bairros onde não haja organização/entidade constituída, deverá ser feita em reunião específica para este fim, devendo ser lavrada a respectiva ata, assinada pelos presentes. § 2º A escolha dos/as conselheiros/as titulares e suplentes indicados por representantes de comunidades rurais ou bairros onde haja organização/entidade constituída, a escolha deverá ser feita em reunião específica para este fim, devendo ser lavrada a respectiva ata, assinada pelos presentes. § 3º As indicações serão encaminhadas ao Prefeito Municipal para publicação, através de Decreto ou Portaria Municipal, no prazo máximo de até 30(trinta) dias. Art. 6º - A composição do CMDS obedece ao estabelecido nas orientações para constituição ou reformulação de CMDS, recomendadas pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Sustentável, por meio das Instruções Normativas. Art. 7º - O Executivo Municipal, através de seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, fornecerá as condições técnicas e materiais e as informações necessárias para o CMDS cumprir suas atribuições. Art. 8º - O CMDS elaborará o seu Regimento Interno, para regular o seu funcionamento. Art. 9º - Revogam-se as Leis que tratam da instituição de outros conselhos correlatos. Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 28 de junho de 2023. ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:13516BD9 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA, através da Secretaria de Saúde, faz publicar o AVISO DE HOMOLOGAÇÃO referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº PESRP008.2023SESA-SECRETARIA DE SAÚDE, cujo objeto é Registro de Preços visando Aquisições de Ambulâncias Zero km Tipo A (Simples Remoção 2023/2023), destinadas ao atendimento dos serviços de atenção ambulatorial hospitalar, junto à Secretaria de Saúde do município de Ibaretama/CE, conforme Termo de Referência e demais Anexos do Edital. Tornam Público que fica homologado o processo supracitado em favor da empresa: MANUPA COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS ADAPTADOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 03.093.776/0003-53. Vencedora do LOTE ÚNICO. Perfazendo o valor global de: R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais). Gestor, JOÃO DE CASTRO CHAGAS NETO - Secretário de Saúde – Ibaretama - CE, em 28 de junho de 2023. Publicado por: Eliane Ricardo da Silva Código Identificador:8F27056C ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 077/2023Fechar