DOMCE 29/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3239 
 
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III. Formular e propor políticas públicas municipais voltadas para o 
desenvolvimento sustentável; 
IV. Aprovar e compatibilizar a programação físico-financeira anual, 
do município, dos programas que integram o PMDS, acompanhando 
seu desempenho e apreciando relatórios e cronogramas de execução; 
V. Formular e propor ações, programas e projetos no PMDS para o 
Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e 
na Lei Orçamentária Anual (LOA) do município; 
VI. Elaborar, monitorar baseado em indicadores e avaliar os Planos, 
Programas, Projetos, Ações e Atividades, de natureza transitória ou 
permanente; 
VII. Priorizar, hierarquizar e exercer o controle social de ações e 
atividades do desenvolvimento sustentável de responsabilidade do 
setor público e seus impactos; 
VIII. Promover a consulta quanto ao público beneficiário, a 
localização, ao período adequado e as demais informações para a 
composição dos investimentos governamentais no município; 
IX. Instalar Comissões, Câmaras Temáticas ou Comitês específicos 
para deliberar, acompanhar, e avaliar Ações e Atividades Especificas; 
X. Promover a interlocução privilegiada junto aos Órgãos Públicos 
para sugerir adequações e denunciar as irregularidades das suas ações; 
XI. Promover a compatibilização entre as políticas públicas 
municipal, 
territorial, 
estadual 
e 
federal 
voltadas 
para 
o 
desenvolvimento sustentável e para a conquista e consolidação da 
plena cidadania no Município; 
XII. Estimular à implantação e reestruturação de organizações 
representativas de segmentos sociais, tanto no meio urbano, quanto 
rural, estimulando-as, também para participação no CMDS; 
XIII. Articular com os municípios que compõem o respectivo 
território de identidade ao qual pertence, visando à elaboração, 
qualificação 
e 
implementação 
dos 
Planos 
Territoriais 
de 
Desenvolvimento Sustentável - PTDS; 
XIV. Identificar, encaminhar e monitorar as demandas relacionadas ao 
fortalecimento da agricultura familiar e outros segmentos sociais 
fragilizados; 
XV. Propor ações que estimulem, preservem e fortaleçam a cultura e 
preservação do meio ambiente local; 
XVI. Buscar o melhor funcionamento e representatividade do CMDS, 
através do estímulo a participação de diferentes atores sociais do 
Município, fomentando a participação de organizações representativas 
de mulheres, jovens e, quando houver, de indígenas, e descendentes 
de quilombos e comunidades tradicionais. 
Art. 3º - O mandato dos membros do CMDS será de 02 (dois) anos e 
será exercido sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado 
serviço voluntário relevante prestado ao Município. 
Parágrafo único - Será permitida uma única reeleição dos seus 
membros, não se admitindo prorrogação de mandato, salvo exceção 
em momento de catástrofe, declaração de calamidade pública pelo 
Estado. 
Art. 4º - Integram o CMDS representantes de entidades da sociedade 
civil organizada que representem, assessorem, estudem e/ou 
promovam ações voltadas para o apoio ao desenvolvimento 
sustentável, cidadania e promoção de direitos; representantes de 
organizações e movimentos da agricultura familiar; representantes de 
órgãos do poder público municipal e organizações paraestatal, numa 
proporção de no máximo 1/3 do Poder Público e no mínimo 2/3 da 
Sociedade Civil. 
§ 1º Será garantida ampla participação de representantes do(a)s 
agricultores (as) familiares, trabalhadores(as) assalariados(as) rurais, 
agroextrativistas, pescadores/as, indígenas, assentados/as de reforma 
agrária e outras populações e comunidades tradicionais do campo, 
escolhido(as) e indicado(as) por suas respectivas comunidades, 
associações, sindicatos e demais entidades representativas. 
§ 2º Deverão integrar o CMDS, como representação do Poder Público, 
pelo menos: 
a) Prefeitura Municipal; 
b) da Câmara de Vereadores; 
c) demais entidades da sociedade civil. 
Art. 5º - Todos/as os/as Conselheiros/as Titulares e Suplentes devem 
ser indicados/as formalmente, em documento escrito em papel 
timbrado e assinado pelo/a responsável pelas instituições/entidades 
que representam. 
§ 1º A escolha dos/as conselheiros/as titulares e suplentes 
representantes de comunidades rurais ou bairros onde não haja 
organização/entidade constituída, deverá ser feita em reunião 
específica para este fim, devendo ser lavrada a respectiva ata, assinada 
pelos presentes. 
§ 2º A escolha dos/as conselheiros/as titulares e suplentes indicados 
por representantes de comunidades rurais ou bairros onde haja 
organização/entidade constituída, a escolha deverá ser feita em 
reunião específica para este fim, devendo ser lavrada a respectiva ata, 
assinada pelos presentes. 
§ 3º As indicações serão encaminhadas ao Prefeito Municipal para 
publicação, através de Decreto ou Portaria Municipal, no prazo 
máximo de até 30(trinta) dias. 
Art. 6º - A composição do CMDS obedece ao estabelecido nas 
orientações 
para 
constituição 
ou 
reformulação 
de 
CMDS, 
recomendadas 
pelo 
Conselho 
Estadual 
de 
Desenvolvimento 
Sustentável, por meio das Instruções Normativas. 
Art. 7º - O Executivo Municipal, através de seus órgãos e entidades 
da administração direta e indireta, fornecerá as condições técnicas e 
materiais e as informações necessárias para o CMDS cumprir suas 
atribuições. 
Art. 8º - O CMDS elaborará o seu Regimento Interno, para regular o 
seu funcionamento. 
Art. 9º - Revogam-se as Leis que tratam da instituição de outros 
conselhos correlatos. 
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 28 
de junho de 2023. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:13516BD9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IBARETAMA, através da Secretaria de Saúde, faz publicar o 
AVISO 
DE 
HOMOLOGAÇÃO 
referente 
ao 
PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº PESRP008.2023SESA-SECRETARIA DE 
SAÚDE, cujo objeto é Registro de Preços visando Aquisições de 
Ambulâncias Zero km Tipo A (Simples Remoção 2023/2023), 
destinadas ao atendimento dos serviços de atenção ambulatorial 
hospitalar, junto à Secretaria de Saúde do município de 
Ibaretama/CE, conforme Termo de Referência e demais Anexos do 
Edital. Tornam Público que fica homologado o processo supracitado 
em favor da empresa: MANUPA COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO, 
IMPORTAÇÃO 
DE 
EQUIPAMENTOS 
E 
VEÍCULOS 
ADAPTADOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 03.093.776/0003-53. 
Vencedora do LOTE ÚNICO. Perfazendo o valor global de: R$ 
500.000,00 (Quinhentos mil reais). 
  
Gestor, 
JOÃO DE CASTRO CHAGAS NETO -  
Secretário de Saúde –  
  
Ibaretama - CE, em 28 de junho de 2023. 
Publicado por: 
Eliane Ricardo da Silva 
Código Identificador:8F27056C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 077/2023 
 

                            

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