DOMCE 29/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3239
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III. Formular e propor políticas públicas municipais voltadas para o
desenvolvimento sustentável;
IV. Aprovar e compatibilizar a programação físico-financeira anual,
do município, dos programas que integram o PMDS, acompanhando
seu desempenho e apreciando relatórios e cronogramas de execução;
V. Formular e propor ações, programas e projetos no PMDS para o
Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e
na Lei Orçamentária Anual (LOA) do município;
VI. Elaborar, monitorar baseado em indicadores e avaliar os Planos,
Programas, Projetos, Ações e Atividades, de natureza transitória ou
permanente;
VII. Priorizar, hierarquizar e exercer o controle social de ações e
atividades do desenvolvimento sustentável de responsabilidade do
setor público e seus impactos;
VIII. Promover a consulta quanto ao público beneficiário, a
localização, ao período adequado e as demais informações para a
composição dos investimentos governamentais no município;
IX. Instalar Comissões, Câmaras Temáticas ou Comitês específicos
para deliberar, acompanhar, e avaliar Ações e Atividades Especificas;
X. Promover a interlocução privilegiada junto aos Órgãos Públicos
para sugerir adequações e denunciar as irregularidades das suas ações;
XI. Promover a compatibilização entre as políticas públicas
municipal,
territorial,
estadual
e
federal
voltadas
para
o
desenvolvimento sustentável e para a conquista e consolidação da
plena cidadania no Município;
XII. Estimular à implantação e reestruturação de organizações
representativas de segmentos sociais, tanto no meio urbano, quanto
rural, estimulando-as, também para participação no CMDS;
XIII. Articular com os municípios que compõem o respectivo
território de identidade ao qual pertence, visando à elaboração,
qualificação
e
implementação
dos
Planos
Territoriais
de
Desenvolvimento Sustentável - PTDS;
XIV. Identificar, encaminhar e monitorar as demandas relacionadas ao
fortalecimento da agricultura familiar e outros segmentos sociais
fragilizados;
XV. Propor ações que estimulem, preservem e fortaleçam a cultura e
preservação do meio ambiente local;
XVI. Buscar o melhor funcionamento e representatividade do CMDS,
através do estímulo a participação de diferentes atores sociais do
Município, fomentando a participação de organizações representativas
de mulheres, jovens e, quando houver, de indígenas, e descendentes
de quilombos e comunidades tradicionais.
Art. 3º - O mandato dos membros do CMDS será de 02 (dois) anos e
será exercido sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado
serviço voluntário relevante prestado ao Município.
Parágrafo único - Será permitida uma única reeleição dos seus
membros, não se admitindo prorrogação de mandato, salvo exceção
em momento de catástrofe, declaração de calamidade pública pelo
Estado.
Art. 4º - Integram o CMDS representantes de entidades da sociedade
civil organizada que representem, assessorem, estudem e/ou
promovam ações voltadas para o apoio ao desenvolvimento
sustentável, cidadania e promoção de direitos; representantes de
organizações e movimentos da agricultura familiar; representantes de
órgãos do poder público municipal e organizações paraestatal, numa
proporção de no máximo 1/3 do Poder Público e no mínimo 2/3 da
Sociedade Civil.
§ 1º Será garantida ampla participação de representantes do(a)s
agricultores (as) familiares, trabalhadores(as) assalariados(as) rurais,
agroextrativistas, pescadores/as, indígenas, assentados/as de reforma
agrária e outras populações e comunidades tradicionais do campo,
escolhido(as) e indicado(as) por suas respectivas comunidades,
associações, sindicatos e demais entidades representativas.
§ 2º Deverão integrar o CMDS, como representação do Poder Público,
pelo menos:
a) Prefeitura Municipal;
b) da Câmara de Vereadores;
c) demais entidades da sociedade civil.
Art. 5º - Todos/as os/as Conselheiros/as Titulares e Suplentes devem
ser indicados/as formalmente, em documento escrito em papel
timbrado e assinado pelo/a responsável pelas instituições/entidades
que representam.
§ 1º A escolha dos/as conselheiros/as titulares e suplentes
representantes de comunidades rurais ou bairros onde não haja
organização/entidade constituída, deverá ser feita em reunião
específica para este fim, devendo ser lavrada a respectiva ata, assinada
pelos presentes.
§ 2º A escolha dos/as conselheiros/as titulares e suplentes indicados
por representantes de comunidades rurais ou bairros onde haja
organização/entidade constituída, a escolha deverá ser feita em
reunião específica para este fim, devendo ser lavrada a respectiva ata,
assinada pelos presentes.
§ 3º As indicações serão encaminhadas ao Prefeito Municipal para
publicação, através de Decreto ou Portaria Municipal, no prazo
máximo de até 30(trinta) dias.
Art. 6º - A composição do CMDS obedece ao estabelecido nas
orientações
para
constituição
ou
reformulação
de
CMDS,
recomendadas
pelo
Conselho
Estadual
de
Desenvolvimento
Sustentável, por meio das Instruções Normativas.
Art. 7º - O Executivo Municipal, através de seus órgãos e entidades
da administração direta e indireta, fornecerá as condições técnicas e
materiais e as informações necessárias para o CMDS cumprir suas
atribuições.
Art. 8º - O CMDS elaborará o seu Regimento Interno, para regular o
seu funcionamento.
Art. 9º - Revogam-se as Leis que tratam da instituição de outros
conselhos correlatos.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 28
de junho de 2023.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:13516BD9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
IBARETAMA, através da Secretaria de Saúde, faz publicar o
AVISO
DE
HOMOLOGAÇÃO
referente
ao
PREGÃO
ELETRÔNICO Nº PESRP008.2023SESA-SECRETARIA DE
SAÚDE, cujo objeto é Registro de Preços visando Aquisições de
Ambulâncias Zero km Tipo A (Simples Remoção 2023/2023),
destinadas ao atendimento dos serviços de atenção ambulatorial
hospitalar, junto à Secretaria de Saúde do município de
Ibaretama/CE, conforme Termo de Referência e demais Anexos do
Edital. Tornam Público que fica homologado o processo supracitado
em favor da empresa: MANUPA COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO,
IMPORTAÇÃO
DE
EQUIPAMENTOS
E
VEÍCULOS
ADAPTADOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 03.093.776/0003-53.
Vencedora do LOTE ÚNICO. Perfazendo o valor global de: R$
500.000,00 (Quinhentos mil reais).
Gestor,
JOÃO DE CASTRO CHAGAS NETO -
Secretário de Saúde –
Ibaretama - CE, em 28 de junho de 2023.
Publicado por:
Eliane Ricardo da Silva
Código Identificador:8F27056C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 077/2023
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