DOMCE 29/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3239
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CONSIDERANDO o art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988
que nos explicitamente a observância deste ente aos princípios da
legalidade, moralidade administrativa, dentre outros.
CONSIDERANDO que o art. 115 da Lei Municipal n. 584/2003 -
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – o qual dispõe sobre
deveres dos servidores, dentre eles: I – exercer com lealdade, zelo e
dedicação as atribuições do cargo; III – observar as normas legais e
regulamentares; V - atender com presteza: a) ao público em geral,
prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por
sigilo; IX – manter conduta combatível com a moralidade
administrativa e XI – tratar com urbanidade as pessoas;
CONSIDERANDO que o art. 117 da Lei Municipal n. 584/2003 -
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – o qual dispõe sobre
proibições dos servidores, dentre eles: IV - opor resistência
injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de
serviço; V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto
da repartição; IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou
de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; XV -
proceder de forma desidiosa;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Administração, Planejamento
e Gestão do Município de Meruoca compete “supervisionar e
controlar as atividades relacionadas com a admissão, movimentação
e capacitação de pessoal, gestão de planos de cargos, avaliação de
desempenho e elaboração da folha de pagamento” (art. 11, inc. III, da
Lei Municipal n. 948/2017);
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o
Estado “não pode exercer a sua autoridade de maneira abusiva ou
arbitrária”, ainda que se cuide de procedimento meramente
administrativo, impondo-se “a fiel observância do princípio do
devido processo legal.” (STF, 2ª Turma, AI/241201, rel. Min. Celso
de Mello, 27-08-2002), RESOLVE:
Artigo 1º – INSTAURAR, Processo Administrativo Disciplinar, para
apurar responsabilidade administrativa em razão de indícios de falta
funcional, no âmbito da Administração Pública de Meruoca, segundo
a denúncia formulada junto a Ouvidoria Geral de Meruoca, em
desfavor de JOSE CARLOS BALBINO AIRES, concedendo a ampla
defesa no devido processo legal.
Artigo 2º – A Comissão Permanente de Sindicância e Processo
Administrativo Disciplinar, constituída por força da Portaria de n.
073/2021, terá o prazo para a conclusão do Processo Administrativo
em 60 (sessenta) dias úteis, podendo ser prorrogado uma só vez por
igual período mediante justificativa, contados da data de publicação
desta Portaria, na forma do art. 154 da Lei Municipal n. 584/2003.
Artigo 3° – Para bem cumprir suas atribuições, a Comissão terá
acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem
como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que
entender pertinente.
Artigo 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Paço Municipal de Meruoca, em 26 de junho de 2023.
ANA CRISTINA CEZARIO BATISTA PIRES
Secretária de Administração, Planejamento e Gestão do Município de
Meruoca
Publicado por:
Oreilly Gabriel do Nascimento
Código Identificador:58C7E846
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 28.06.01/2023
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 28.06.01/2023
A Prefeitura Municipal de Milagres/CE, através de suas diversas
Secretarias, torna público o Extrato da Ata de Registro de Preços nº
28.06.01/2023, oriunda do Pregão Eletrônico nº 2023.06.01.1.
VALIDADE: 12 (doze) meses. ÓRGÃO GERENCIADOR:
Secretaria Municipal de Saúde. ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento; Secretaria de
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e
Secretaria Municipal de Educação Básica. OBJETO: Registro de
preços para futuras e eventuais prestações de serviços gráficos
destinados ao atendimento das necessidades das diversas Secretarias
Municipais de Milagres/CE. EMPRESA DETENTORA DO
REGISTRO DE PREÇOS: GOLDEN GRÁFICA LTDA - ME,
inscrita no CNPJ nº 08.932.125/0001-61, vencedora junto aos lotes 1,
2, 3, 4 com valor global de R$ 698.437,55 (seiscentos e noventa e oito
mil quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta e cinco centavos).
ASSINA PELO ÓRGÃO GERENCIADOR: Gean Karlo Alves
Feitosa. ASSINA PELOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Jorge
Samuel Lima Gonçalves, Vilauba Figueiredo Bernardo Ribeiro e
Francisca
Rozimar
Alves
Belém
Morais.
ASSINA
PELA
LICITANTE/VENCEDORA: Nizângela Gomes de Morais.
Milagres/CE, 28 de junho de 2023.
Publicado por:
Luan dos Santos Ferreira
Código Identificador:CC42F04B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA/CE/CE, em
cumprimento a ratificação procedida pelo Secretário de Cultura e
Turismo, Sr. CICERO VAGNER DE LIMA FERREIRA, faz
publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de
Licitação nº 2023.06.06.02 a seguir: Objeto: CONTRATAÇÃO
DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO ARTISTICA DA BANDA
“BONDE DO BRASIL” NA 54º VAQUEJADA DE MISSÃO
VELHA/CE,
DE
INTERESSE
DA
SECRETARIA
DE
CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO. FAVORECIDO:
BONDE DO BRASIL PROMOÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.809.891/0001-61, situada na
Rua José Barbosa, 465 B, 1º andar, sala 06 - Centro, CEP: 58.915-
000,
Uiraúna-PB.
VALOR
ESTIMADO
PARA
A
CONTRATAÇÃO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Declaração
de Inexigibilidade emitida pelo Presidente
da Comissão
Permanente de Licitação, ESPEDITO CARLOS DE SOUSA
JÚNIOR e ratificada pelo Secretário de Cultura e Turismo, Sr.
CICERO VAGNER DE LIMA FERREIRA.
MISSÃO VELHA - CE, 15 de junho de 2023.
ESPEDITO CARLOS DE SOUSA JÚNIOR -
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Publicado por:
Iracilda Maria da Silva Ancelmo
Código Identificador:37C19D49
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA/CE/CE, em
cumprimento a ratificação procedida pelo Secretário de Cultura e
Turismo, Sr. CICERO VAGNER DE LIMA FERREIRA, faz
publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de
Licitação nº 2023.06.06.01 a seguir: Objeto: CONTRATAÇÃO
DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO ARTISTICA DA BANDA
“EDYR VAQUEIRO” NA 54º VAQUEJADA DE MISSÃO
VELHA/CE,
DE
INTERESSE
DA
SECRETARIA
DE
CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO. FAVORECIDO: F
IVO DE MACEDO PRODUÇÃO DE EVENTOS E FESTAS
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.141.623/0001-30, situada na
Rua Tabelião Manoel Procópio, nº 15 - Lagoa Nova, CEP: 59.075
-
010,
Natal/RN.
VALOR
ESTIMADO
PARA
A
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