Ceará , 29 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3239 www.diariomunicipal.com.br/aprece 38 CONSIDERANDO o art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 que nos explicitamente a observância deste ente aos princípios da legalidade, moralidade administrativa, dentre outros. CONSIDERANDO que o art. 115 da Lei Municipal n. 584/2003 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – o qual dispõe sobre deveres dos servidores, dentre eles: I – exercer com lealdade, zelo e dedicação as atribuições do cargo; III – observar as normas legais e regulamentares; V - atender com presteza: a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo; IX – manter conduta combatível com a moralidade administrativa e XI – tratar com urbanidade as pessoas; CONSIDERANDO que o art. 117 da Lei Municipal n. 584/2003 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – o qual dispõe sobre proibições dos servidores, dentre eles: IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; XV - proceder de forma desidiosa; CONSIDERANDO que a Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão do Município de Meruoca compete “supervisionar e controlar as atividades relacionadas com a admissão, movimentação e capacitação de pessoal, gestão de planos de cargos, avaliação de desempenho e elaboração da folha de pagamento” (art. 11, inc. III, da Lei Municipal n. 948/2017); CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o Estado “não pode exercer a sua autoridade de maneira abusiva ou arbitrária”, ainda que se cuide de procedimento meramente administrativo, impondo-se “a fiel observância do princípio do devido processo legal.” (STF, 2ª Turma, AI/241201, rel. Min. Celso de Mello, 27-08-2002), RESOLVE: Artigo 1º – INSTAURAR, Processo Administrativo Disciplinar, para apurar responsabilidade administrativa em razão de indícios de falta funcional, no âmbito da Administração Pública de Meruoca, segundo a denúncia formulada junto a Ouvidoria Geral de Meruoca, em desfavor de JOSE CARLOS BALBINO AIRES, concedendo a ampla defesa no devido processo legal. Artigo 2º – A Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída por força da Portaria de n. 073/2021, terá o prazo para a conclusão do Processo Administrativo em 60 (sessenta) dias úteis, podendo ser prorrogado uma só vez por igual período mediante justificativa, contados da data de publicação desta Portaria, na forma do art. 154 da Lei Municipal n. 584/2003. Artigo 3° – Para bem cumprir suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinente. Artigo 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Paço Municipal de Meruoca, em 26 de junho de 2023. ANA CRISTINA CEZARIO BATISTA PIRES Secretária de Administração, Planejamento e Gestão do Município de Meruoca Publicado por: Oreilly Gabriel do Nascimento Código Identificador:58C7E846 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 28.06.01/2023 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 28.06.01/2023 A Prefeitura Municipal de Milagres/CE, através de suas diversas Secretarias, torna público o Extrato da Ata de Registro de Preços nº 28.06.01/2023, oriunda do Pregão Eletrônico nº 2023.06.01.1. VALIDADE: 12 (doze) meses. ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de Saúde. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento; Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Secretaria Municipal de Educação Básica. OBJETO: Registro de preços para futuras e eventuais prestações de serviços gráficos destinados ao atendimento das necessidades das diversas Secretarias Municipais de Milagres/CE. EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS: GOLDEN GRÁFICA LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 08.932.125/0001-61, vencedora junto aos lotes 1, 2, 3, 4 com valor global de R$ 698.437,55 (seiscentos e noventa e oito mil quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta e cinco centavos). ASSINA PELO ÓRGÃO GERENCIADOR: Gean Karlo Alves Feitosa. ASSINA PELOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Jorge Samuel Lima Gonçalves, Vilauba Figueiredo Bernardo Ribeiro e Francisca Rozimar Alves Belém Morais. ASSINA PELA LICITANTE/VENCEDORA: Nizângela Gomes de Morais. Milagres/CE, 28 de junho de 2023. Publicado por: Luan dos Santos Ferreira Código Identificador:CC42F04B ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA/CE/CE, em cumprimento a ratificação procedida pelo Secretário de Cultura e Turismo, Sr. CICERO VAGNER DE LIMA FERREIRA, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de Licitação nº 2023.06.06.02 a seguir: Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO ARTISTICA DA BANDA “BONDE DO BRASIL” NA 54º VAQUEJADA DE MISSÃO VELHA/CE, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO. FAVORECIDO: BONDE DO BRASIL PROMOÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.809.891/0001-61, situada na Rua José Barbosa, 465 B, 1º andar, sala 06 - Centro, CEP: 58.915- 000, Uiraúna-PB. VALOR ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Declaração de Inexigibilidade emitida pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação, ESPEDITO CARLOS DE SOUSA JÚNIOR e ratificada pelo Secretário de Cultura e Turismo, Sr. CICERO VAGNER DE LIMA FERREIRA. MISSÃO VELHA - CE, 15 de junho de 2023. ESPEDITO CARLOS DE SOUSA JÚNIOR - Presidente da Comissão Permanente de Licitação Publicado por: Iracilda Maria da Silva Ancelmo Código Identificador:37C19D49 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA/CE/CE, em cumprimento a ratificação procedida pelo Secretário de Cultura e Turismo, Sr. CICERO VAGNER DE LIMA FERREIRA, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de Licitação nº 2023.06.06.01 a seguir: Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO ARTISTICA DA BANDA “EDYR VAQUEIRO” NA 54º VAQUEJADA DE MISSÃO VELHA/CE, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO. FAVORECIDO: F IVO DE MACEDO PRODUÇÃO DE EVENTOS E FESTAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.141.623/0001-30, situada na Rua Tabelião Manoel Procópio, nº 15 - Lagoa Nova, CEP: 59.075 - 010, Natal/RN. VALOR ESTIMADO PARA AFechar