DOMCE 29/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3239 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               38 
 
CONSIDERANDO o art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 
que nos explicitamente a observância deste ente aos princípios da 
legalidade, moralidade administrativa, dentre outros. 
CONSIDERANDO que o art. 115 da Lei Municipal n. 584/2003 - 
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – o qual dispõe sobre 
deveres dos servidores, dentre eles: I – exercer com lealdade, zelo e 
dedicação as atribuições do cargo; III – observar as normas legais e 
regulamentares; V - atender com presteza: a) ao público em geral, 
prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por 
sigilo; IX – manter conduta combatível com a moralidade 
administrativa e XI – tratar com urbanidade as pessoas; 
CONSIDERANDO que o art. 117 da Lei Municipal n. 584/2003 - 
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – o qual dispõe sobre 
proibições dos servidores, dentre eles: IV - opor resistência 
injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de 
serviço; V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto 
da repartição; IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou 
de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; XV - 
proceder de forma desidiosa; 
CONSIDERANDO que a Secretaria de Administração, Planejamento 
e Gestão do Município de Meruoca compete “supervisionar e 
controlar as atividades relacionadas com a admissão, movimentação 
e capacitação de pessoal, gestão de planos de cargos, avaliação de 
desempenho e elaboração da folha de pagamento” (art. 11, inc. III, da 
Lei Municipal n. 948/2017); 
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o 
Estado “não pode exercer a sua autoridade de maneira abusiva ou 
arbitrária”, ainda que se cuide de procedimento meramente 
administrativo, impondo-se “a fiel observância do princípio do 
devido processo legal.” (STF, 2ª Turma, AI/241201, rel. Min. Celso 
de Mello, 27-08-2002), RESOLVE: 
Artigo 1º – INSTAURAR, Processo Administrativo Disciplinar, para 
apurar responsabilidade administrativa em razão de indícios de falta 
funcional, no âmbito da Administração Pública de Meruoca, segundo 
a denúncia formulada junto a Ouvidoria Geral de Meruoca, em 
desfavor de JOSE CARLOS BALBINO AIRES, concedendo a ampla 
defesa no devido processo legal. 
Artigo 2º – A Comissão Permanente de Sindicância e Processo 
Administrativo Disciplinar, constituída por força da Portaria de n. 
073/2021, terá o prazo para a conclusão do Processo Administrativo 
em 60 (sessenta) dias úteis, podendo ser prorrogado uma só vez por 
igual período mediante justificativa, contados da data de publicação 
desta Portaria, na forma do art. 154 da Lei Municipal n. 584/2003. 
Artigo 3° – Para bem cumprir suas atribuições, a Comissão terá 
acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem 
como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que 
entender pertinente. 
Artigo 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 
  
Paço Municipal de Meruoca, em 26 de junho de 2023. 
  
ANA CRISTINA CEZARIO BATISTA PIRES 
Secretária de Administração, Planejamento e Gestão do Município de 
Meruoca  
Publicado por: 
Oreilly Gabriel do Nascimento 
Código Identificador:58C7E846 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 28.06.01/2023 
 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 28.06.01/2023 
A Prefeitura Municipal de Milagres/CE, através de suas diversas 
Secretarias, torna público o Extrato da Ata de Registro de Preços nº 
28.06.01/2023, oriunda do Pregão Eletrônico nº 2023.06.01.1. 
VALIDADE: 12 (doze) meses. ÓRGÃO GERENCIADOR: 
Secretaria Municipal de Saúde. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: 
Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento; Secretaria de 
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e 
Secretaria Municipal de Educação Básica. OBJETO: Registro de 
preços para futuras e eventuais prestações de serviços gráficos 
destinados ao atendimento das necessidades das diversas Secretarias 
Municipais de Milagres/CE. EMPRESA DETENTORA DO 
REGISTRO DE PREÇOS: GOLDEN GRÁFICA LTDA - ME, 
inscrita no CNPJ nº 08.932.125/0001-61, vencedora junto aos lotes 1, 
2, 3, 4 com valor global de R$ 698.437,55 (seiscentos e noventa e oito 
mil quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta e cinco centavos). 
ASSINA PELO ÓRGÃO GERENCIADOR: Gean Karlo Alves 
Feitosa. ASSINA PELOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Jorge 
Samuel Lima Gonçalves, Vilauba Figueiredo Bernardo Ribeiro e 
Francisca 
Rozimar 
Alves 
Belém 
Morais. 
ASSINA 
PELA 
LICITANTE/VENCEDORA: Nizângela Gomes de Morais.  
  
Milagres/CE, 28 de junho de 2023. 
Publicado por: 
Luan dos Santos Ferreira 
Código Identificador:CC42F04B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA  
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 
 
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA/CE/CE, em 
cumprimento a ratificação procedida pelo Secretário de Cultura e 
Turismo, Sr. CICERO VAGNER DE LIMA FERREIRA, faz 
publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de 
Licitação nº 2023.06.06.02 a seguir: Objeto: CONTRATAÇÃO 
DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO ARTISTICA DA BANDA 
“BONDE DO BRASIL” NA 54º VAQUEJADA DE MISSÃO 
VELHA/CE, 
DE 
INTERESSE 
DA 
SECRETARIA 
DE 
CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO. FAVORECIDO: 
BONDE DO BRASIL PROMOÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.809.891/0001-61, situada na 
Rua José Barbosa, 465 B, 1º andar, sala 06 - Centro, CEP: 58.915-
000, 
Uiraúna-PB. 
VALOR 
ESTIMADO 
PARA 
A 
CONTRATAÇÃO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Declaração 
de Inexigibilidade emitida pelo Presidente 
da Comissão 
Permanente de Licitação, ESPEDITO CARLOS DE SOUSA 
JÚNIOR e ratificada pelo Secretário de Cultura e Turismo, Sr. 
CICERO VAGNER DE LIMA FERREIRA.  
  
MISSÃO VELHA - CE, 15 de junho de 2023. 
  
ESPEDITO CARLOS DE SOUSA JÚNIOR - 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 
Publicado por: 
Iracilda Maria da Silva Ancelmo 
Código Identificador:37C19D49 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 
 
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  
  
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA/CE/CE, em 
cumprimento a ratificação procedida pelo Secretário de Cultura e 
Turismo, Sr. CICERO VAGNER DE LIMA FERREIRA, faz 
publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de 
Licitação nº 2023.06.06.01 a seguir: Objeto: CONTRATAÇÃO 
DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO ARTISTICA DA BANDA 
“EDYR VAQUEIRO” NA 54º VAQUEJADA DE MISSÃO 
VELHA/CE, 
DE 
INTERESSE 
DA 
SECRETARIA 
DE 
CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO. FAVORECIDO: F 
IVO DE MACEDO PRODUÇÃO DE EVENTOS E FESTAS 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.141.623/0001-30, situada na 
Rua Tabelião Manoel Procópio, nº 15 - Lagoa Nova, CEP: 59.075 
- 
010, 
Natal/RN. 
VALOR 
ESTIMADO 
PARA 
A 

                            

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