DOMCE 29/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3239 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               44 
 
1550000000 Transferência do Salário Educação 
26.000,00 
  
TOTAL Fundo Municipal de Educacao 26.000,00 
  
TOTAL GERAL 26.000,00 
  
Nova Olinda, 28 de Junho de 2023. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:36B52332 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 05/2023 – SAÚDE PROCESSO 
SELETIVO – EDITAL Nº 01/2023 
 
O Município de Nova Olinda, Estado do Ceará, através da sua 
Secretária Municipal de Saúde, Kaline Barbosa Cavalcante Arraes, 
convoca o(a) aprovado(a) abaixo relacionado, no Processo Seletivo de 
Edital 01/2023, para entrega de documentação solicitada no edital e 
assinatura do respectivo contrato de trabalho por tempo determinado, 
impreterivelmente no dia 03 de julho de 2023, na sede da Prefeitura 
Municipal de Nova Olinda/CE, no horário normal de expediente (das 
08h00 às 14h00). 
  
ENFERMEIRO 
ORDEM 
NOME 
5º 
ALINE SILVA ESMERALDO ARAÚJO 
  
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE 
NOVA OLINDA-CE, EM 28 DE JUNHO DE 2023 
  
KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES 
Secretário Municipal de Saúde 
Publicado por: 
Francisca Luciana de Souza 
Código Identificador:8E009356 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.491, DE 28 DE JUNHO DE 2023. 
 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO 
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER, NO 
MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS/CE. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, 
instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a 
propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e 
desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas às 
mulheres, no Município de Nova Russas. 
  
Art. 2º Constituirão receitas do Fundo Municipal dos Direitos da 
Mulher: 
  
I – recursos provenientes da União, do Estado e do Município; 
II - Recursos provenientes dos Fundos Estadual e Federal dos Direitos 
da Mulher; 
III - recursos oriundos de acordos, convênios e editais de chamadas 
públicas; 
IV- recursos resultantes de doações do setor privado, de pessoas 
físicas e/ou jurídicas; 
V - rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras dos 
recursos disponíveis; 
VI - Outros recursos que lhe forem destinados legalmente.  
Art. 3º O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher ficará vinculado 
diretamente à Secretaria Municipal de Políticas Públicas das 
Mulheres, tendo sua destinação liberada através de projetos, 
programas e atividades previstos no plano ação e aplicação aprovado 
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. 
  
§ 1º Será aberta conta bancária específica em instituição financeira 
oficial, sob a denominação “Fundo Municipal dos Direitos da 
Mulher”, para movimentação dos recursos financeiros do Fundo, 
devendo ser elaborado mensalmente um balancete demonstrativo da 
receita e da despesa, que deverá ser publicado pelos meios oficiais do 
Município ou dada ampla divulgação após apresentação e aprovação 
do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. 
  
§ 2º A contabilidade do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher tem 
por objetivo evidenciar a sua situação financeira e patrimonial, 
observados os padrões e normas estabelecidas na legislação 
pertinente. 
  
§ 3º Caberá à Secretaria Municipal de Políticas Públicas das Mulheres 
gerir o Fundo Municipal de Direitos da Mulher, sob a orientação e 
controle do Conselho Municipal de Direitos da Mulher, cabendo ao 
seu titular: 
  
I - solicitar a política de aplicação dos recursos ao Conselho 
Municipal dos Direitos da Mulher; 
II - submeter ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher o 
demonstrativo contábil da movimentação financeira do Fundo; 
III - ordenar empenhos, liquidações e pagamentos das despesas do 
Fundo; 
IV - Responsabilizar-se por todas as outras atividades indispensáveis 
para o gerenciamento do Fundo. 
  
Art. 4º. O Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres tem por 
objetivo: 
  
I - financiar programas e ações voltadas à garantia dos direitos das 
mulheres no Município; 
II - financiar ações de apoio ao desenvolvimento, estruturação e 
ampliação dos equipamentos públicos de atendimento à mulher em 
situação de violência; 
III - subsidiar ações de aperfeiçoamento e qualificação dos 
atendimentos por parte dos profissionais da rede de atendimento à 
mulher em situação de violência no Município de Nova Russas - CE; 
IV - apoiar ações promovidas pelo Conselho Municipal dos Direitos 
da Mulher; 
V - financiar campanhas de conscientização social acerca dos direitos 
das mulheres, contra a violência de gênero e sobre os mecanismos de 
enfrentamento à violência contra a mulher. 
  
Art. 5º. As despesas do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - 
FMDM, constituirão de: 
  
I - financiamento total ou parcial de programas de atendimento e 
projetos constantes no Plano Anual de Ação dos Direitos da Mulher 
de Nova Russas; 
II - aquisição de material permanente e outros suprimentos 
necessários à implantação do Plano Anual de Ação dos Direitos da 
Mulher de Nova Russas; 
III - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, 
planejamento, administração e controle das ações do Plano Anual de 
Ação dos Direitos da Mulher de Nova Russas; 
IV - desenvolvimento de programa de estudos, pesquisas, captação e 
aperfeiçoamento de recursos necessários à execução do Plano Anual 
de Ação dos Direitos da Mulher de Nova Russas; 
V - financiamento total ou parcial de programas de atendimento 
desenvolvidos por entidades conveniadas ao Conselho Municipal dos 
Direitos da Mulher de Nova Russas. 
  
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 28 de junho de 2023.  

                            

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