DOMCE 29/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3239
www.diariomunicipal.com.br/aprece 46
CINQUENTA CENTAVOS)
VIGÊNCIA DO(S) CONTRATO(S): da data da assinatura do
contrato, até 31 de dezembro de 2023.
ASSINA(M)
PELO(S)
CONTRATADO(S):
AURICÉLIO
BARBOSA PRADO.
ASSINA(M) PELA CONTRATANTE: JOSÉ NILTON ARAGÃO
JÚNIOR.
Nova Russas-CE, 27 de junho de 2023
JOSE NILTON ARAGÃO JUNIOR
Secretário de Infraestrutura e Urbanismo
Publicado por:
José Nilton Aragão Júnior
Código Identificador:6738479C
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
EXTRATO CONTRATO GM-PE013/22.93
A Ordenadora de despesas da SECRETARIA DO TRABALHO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Nova Russas - Ceará, torna
público o Extrato do Instrumento Contratual resultante do PREGÃO
ELETRÔNICO nº GM-PE013/22.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DO TRABALHO
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES
DA
SECRETARIA
DO
TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO MUNICIPIO DE
NOVA RUSSAS – CE.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
1001.08.244.0137.2.075;
1001.08.244.0137.2.079;
1001.08.244.0137.2.080;
1001.08.244.0137.2.085; 1001.08.244.0137.2.086.
ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00
SUB-ELEMENTO: 3.3.90.30.16
FONTE DE RECURSOS: 1660000000
CONTRATADOS(AS)
VALOR GLOBAL
AURICÉLIO BARBOSA PRADO – EPP
R$ 5.373,50 (CINCO MIL E TREZENTOS E
SETENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA
CENTAVOS)
VIGÊNCIA DO(S) CONTRATO(S): da data da assinatura do
contrato, até 31 de dezembro de 2023.
ASSINA(M)
PELO(S)
CONTRATADO(S):
AURICÉLIO
BARBOSA PRADO.
ASSINA(M) PELA CONTRATANTE: ANA MARIA DE PAIVA
BEZERRA.
NOVA RUSSAS-CE, 27 de junho de 2023.
ANA MARIA DE PAIVA BEZERRA
Secretária do Trabalho e Assistência Social
Publicado por:
Ana Maria de Paiva Bezerra
Código Identificador:7A5AC6EE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES DA POLÍTICA
MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE ORÓS-CE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 316/2023 ORÓS-CE, EM 20 DE JUNHO DE 2023
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES DA POLÍTICA
MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE ORÓS-
CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art.1º Esta Lei institui a Política Municipal de Resíduos Sólidos, com
ênfase em reciclagem, aplicando-se os seus dispositivos a todas as
entidades públicas e privadas geradoras ou gerenciadoras de resíduos
sólidos no âmbito do Município de Orós-CE, em cumprimento as
ações determinadas nas Leis Federais n° 11.445/2007 e nº
12.305/2010.
Parágrafo único. Excluem-se do âmbito de aplicação desta Lei as
atividades de geração e de gerenciamento de resíduos nucleares.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES E CLASSIFICAÇÕES DOS RESÍDUOS
SÓLIDOS
Art.2º Definem-se como resíduos sólidos qualquer substância ou
objeto, no estado sólido ou semissólido, que resultam de atividades de
origem urbana, industrial, de serviços de saúde, rural, especial ou
diferenciada.
Art. 3º Para efeito desta Lei, são adotadas as seguintes definições:
– Resíduos sólidos urbanos: resíduos domiciliares: são os resíduos
domésticos, gerados em habitações, e, em estabelecimentos
comerciais, que por sua natureza e composição, tenham as mesmas
características dos gerados em habitações, composto sobretudo por
resíduos recicláveis, resíduos orgânicos e rejeitos, independentemente
da quantidade gerada;
– Resíduos orgânicos: resíduos constituídos exclusivamente de
matéria orgânica degradável, passível de compostagem;
– Resíduos recicláveis: resíduos constituídos no todo ou em partes de
materiais passíveis de reutilização, reaproveitamento ou reciclagem,
tais como papéis, plásticos, vidros, metais, isopor, entre outros.
– Rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as
possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos
disponíveis e economicamente viáveis, não apresentam outra
possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada;
– reutilização: processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem
sua transformação biológica, física ou físico-química;
– reciclagem: processo de transformação dos resíduos sólidos, dentro
dos padrões e condições definidos pelo órgão ambiental competente,
que envolve alteração das propriedades físicas, físico-químicas ou
biológicas, tornando-os em novos produtos, na forma de insumos ou
matérias- primas destinados à processos produtivos;
– manejo de resíduos sólidos: conjunto de ações exercidas, direta ou
indiretamente, com vistas a operacionalizar a coleta, o transbordo, o
transporte, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final
ambientalmente adequada de rejeitos;
operacionalizar a coleta, o transbordo, o transporte, o tratamento dos
resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada de
rejeitos;
IX– limpeza urbana: o conjunto de ações exercidas, direta ou
indiretamente, pelo município, relativa aos serviços de varrição de
logradouros públicos, limpeza de dispositivos de drenagem de águas
pluviais (bocas de lobo e bueiros), limpeza de córregos e outros
serviços, tais como poda, capina, raspagem e roçagem, bem como o
acondicionamento e coleta dos resíduos sólidos provenientes destas
atividades;
X– ciclo de vida do produto: série de etapas que envolvem a
produção, desde sua concepção, obtenção de matérias-primas e
insumos, processo produtivo, até seu consumo e disposição final;
XI– fluxo de resíduos sólidos: movimentação de resíduos sólidos
desde o momento da geração até a disposição final de rejeitos;
XII– gerenciamento integrado de resíduos sólidos: conjunto de ações
exercidas, direta nas etapas de coleta, transporte, transbordo,
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