DOMCE 29/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3239
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no Município de Orós/CE, em especial os geradores domésticos, do
comércio, serviço e indústria, órgãos públicos, faculdades, coletivos
educadores, organizações não governamentais, ou ainda, grupos
comunitários constituídos com este objetivo, com a inclusão,
essencialmente, dos catadores e catadoras, junto aos diversos
geradores do Município.
§ 2º Por meio de processo educativo, entendido na perspectiva da
interação entre conteúdo e prática, haverá a estimulação a cidadania
ambiental, qualificando a participação pública nos espaços de gestão
ambiental e de consultas e deliberações, como fóruns e conselhos e
mobilizando a sociedade sobre a necessidade de uma mudança
profunda em toda a cadeia relacionada aos modos de produção e
consumo.
§ 3º O plano de educação ambiental em resíduos sólidos com ênfase
em reciclagem do Município de Orós-CE, poderá ser uma adaptação
do Plano Regional de Educação Ambiental elaborado pelo consórcio
público, voltado para os geradores de resíduos sólidos: domésticos,
comerciais, industriais, turistas (geradores eventuais), bem como a
comunidade escolar - alunos/professores, comunidade acadêmica
(alunos/professores), gestores municipais, associações de moradores,
associação ou grupo de catadores, associação comercial, COMDEMA
e Conselhos afins.
Art. 27. São objetivos específicos do plano de educação ambiental em
resíduos sólidos com ênfase em reciclagem do Município de Orós-CE:
I- promover a educação ambiental visando o desenvolvimento de uma
compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e
complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos,
legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;
II- reduzir a geração de resíduos sólidos domiciliares produzidos pelos
moradores do município que deverão ser encaminhados ao aterro
sanitário consorciado, quando concluído, via coleta urbana comum;
III- ampliar o debate sobre os resíduos sólidos na Câmara Municipal,
Conselhos Municipais de Saúde, Meio Ambiente, Educação e Comitês
de Bacia;
buscar alternativas tecnológicas relacionadas à Coleta Seletiva a que
levem em consideração o conhecimento popular e a aplicação de
técnicas simples, de baixo custo e impacto, e que podem ser mais
apropriadas, eficientes e eficazes frente à realidade da Sede, dos
Distritos e localidades;
V- fomentar a compreensão da educação ambiental como ferramenta
indispensável para aprimorar a gestão pública e construir políticas
públicas ambientais nos municípios envolvidos no Consócio
Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
TÍTULO VI
DA COLETA SELETIVA E DOS CATADORES/AS DE
MATERIAIS RECICLÁVEIS
Art. 28. Fica instituída a coleta seletiva de materiais recicláveis no
Município de Orós, através de grupos organizados de catadores de
materiais recicláveis e/ou reutilizáveis, que poderão ser contratados
através de procedimento adequado na legislação pertinente.
Art. 29. O Município de Orós, manterá cadastro dos catadores, com o
objetivo de subsidiar o planejamento de ações de apoio e incentivo à
atividade, bem como outras ações de educação ambiental.
Art. 30. O Município de Orós-CE poderá conceder incentivo
financeiro a Associação ou Cooperativa de Catadores/as de materiais
recicláveis e/ou reutilizáveis, nos termos de regulamentação por meio
de Norma do Executivo.
Parágrafo único. O incentivo a que se refere o caput terá como fato
gerador a coleta, segregação, enfardamento e a comercialização dos
seguintes materiais recicláveis:
– papel, papelão e cartonados;
– plásticos;
– metais; e
– outros resíduos pós-consumo, conforme dispuser de regulamentação
por meio de Decreto do Executivo.
Art. 31. O auxílio financeiro tem por objetivo o incentivo à
reintrodução de materiais recicláveis em processos produtivos, com
vistas à redução da utilização de recursos naturais e insumos
energéticos, com inclusão social de catadores de materiais recicláveis,
bem como a redução de utilização do atual lixão e futuro aterro
sanitário com a consequente maior vida útil desses instrumentos.
Art. 32. Os recursos para a concessão e manutenção do auxílio
financeiro poderão ser provenientes de:
– do orçamento próprio do Executivo Municipal;
– do Fundo Municipal de Meio Ambiente;
– doações, contribuições ou legados de pessoas físicas e jurídicas,
públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; e
– dotações de recursos de outras origens.
Art. 33. Como forma de dar suporte será criado um Comitê Gestor
constituído por representantes de órgãos e entidades da administração
direta e/ou indireta do Município de Orós-CE, e por Associação ou
Cooperativa de Catadores/as de materiais recicláveis, sendo de um
membro para cada ente, instituída por Portaria de designação de sua
composição pelo Prefeito Municipal.
§ 1° - A coordenação do comitê gestor a que se refere o caput será
exercida pelo Poder Executivo do Município.
§ 2° - Compete ao comitê gestor a que se refere o caput:
– estabelecer diretrizes e prioridades para a gestão dos recursos
anuais;
– validar cadastro dos membros da Associação ou Cooperativa de
Catadores/as de materiais recicláveis;
– definir instrumentos e meios de controle social para fins de
planejamento, execução, monitoramento e avaliação da gestão; e
– contribuir para a construção de rede de gestão integrada
intergovernamental, nos termos da legislação vigente, com vistas a
estimular o compartilhamento de informações e a implantação, a
ampliação e o fortalecimento da política de coleta seletiva no
Município de Orós-CE, com inclusão sócio-produtiva dos catadores
de materiais recicláveis e/ou reutilizáveis.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34. De acordo com a Lei n° 12.305/2010, todos os geradores de
resíduos deverão apresentar o Plano de Gerenciamento dos Resíduos
Sólidos – PGRS, quando solicitado pelo setor responsável,
obedecendo parâmetros técnicos.
Art. 35. As ações devidas de natureza de regulamentação serão
realizadas por meio de Decreto expedido pelo Chefe do Executivo
Municipal.
Art. 36. Esta lei entra em vigor no primeiro dia do exercício
financeiro que se seguir ao ano de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 20 DE
JUNHO DE 2023
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Joana Candido Clemente
Código Identificador:6A4A68BB
LICITAÇÃO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL DE Nº.
2022.09.23.02-02 RESULTANTES DO PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 2022.09.23.02-SRP
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
O SECRETARIA DO TRABALHO, AÇÃO SOCIAL E DESENV.
ECONOMICO do Município de Orós - CE, torna público o extrato do
Instrumento Contratual de nº. 2022.09.23.02-02 resultantes do
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.09.23.02-SRP:
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO
DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, ENVOLVENDO
MATERIAIS TAIS: ELETRICO, HIDRÁULICO, E PINTURA,
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES
ADMINISTRATIVAS
DO
MUNICÍPIO
DE
ORÓS/CE,
CONFORME ANEXO I.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
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