DOMCE 29/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3239 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               63 
 
§ 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não 
cumprir o disposto no caput deste artigo. 
  
§ 2º - Se o projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à 
sanção até 31 de dezembro de 2023 ou rejeitado integralmente, fica o 
Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na 
forma original, até a efetiva sanção da respectiva Lei Orçamentária 
Anual. 
  
Art. 58 - Serão considerados legais as despesas com multas e juros 
oriundas de eventual atraso no pagamento de compromissos 
assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria. 
  
Art. 59 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos 4 
(quatro) meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício 
subsequente, por Decreto do Executivo. 
  
Art. 60 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios 
com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da 
Administração Direta ou Indireta, para realização de obras ou serviços 
de competência ou não do Município de Pindoretama. 
  
Art. 61 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 28 de junho de 
2023. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:80D31DF1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230395 PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 2023.05.03.01 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
CONTRATO Nº...........: 20230395 
  
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 2023.05.03.01 
  
CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
  
CONTRATADA(O).....: 
PGL 
SERVIÇOS 
LOCAÇÕES 
E 
CONSTRUÇÕES LTDA 
  
OBJETO......................: Contratação de empresa para aluguel de 
transporte para translado de pacientes para realização de consultas e 
exames especializados fora do município de Piquet Carneiro - CE. 
  
VALOR TOTAL................: R$ 62.400,00 (sessenta e dois mil, 
quatrocentos reais) 
  
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2023 Atividade 
0601.101220112.2.048 Gerenciamento e Manutenção da Secretaria 
Municipal de Saúde , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros 
serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.15, no valor de 
R$ 62.400,00 
  
VIGÊNCIA...................: 23 de Maio de 2023 a 31 de Dezembro de 
2023 
  
DATA DA ASSINATURA.........: 23 de Maio de 2023 
  
Publicado por: 
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima 
Código Identificador:41377E28 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
DESPORTO 
AVISO DE LICITAÇÃO, PREGÃO ELETRONICO Nº 041/2023, 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.06.29.01 
 
AVISO DE LICITAÇAO 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2023 
PROCESSO Nº 2023.06.29.01 
  
A Pregoeira do Município torna público que realizará no dia 13 de 
julho de 2023, às 08:30h, no site www.bllcompras.org.br, o Pregão 
Eletrônico nº 041/2023, oriundo do Processo nº 2023.06.29.01, cujo 
objeto é a Contratação de prestação de serviços em confecção, 
montagem, instalação, conserto e reparos de móveis sob medida, de 
interesse da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de 
Piquet Carneiro, com participação exclusiva de microempreendedor 
individual, micro empresa e empresa de pequeno porte sediadas no 
município de Piquet Carneiro-CE. O Edital estará disponível nos 
Sites: 
www.bllcompras.org.br 
e 
www.tce.gov.br 
e 
no 
site 
www.piquetcarneiro.ce.gov.br, a partir da data da publicação deste 
Aviso.  
  
Piquet Carneiro/CE, 29 de junho de 2023.  
  
FRANCISCA VERA LÚCIA BARBOSA LIMA – 
Pregoeira. 
Publicado por: 
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima 
Código Identificador:C91F8D18 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 045 DE 28 DE JUNHO DE 2023 
 
DECRETO Nº 045 DE 28 DE JUNHO DE 2023. 
  
REGULAMENTA 
O 
CONSUMO 
E 
A 
COMERCIALIZAÇÃO 
DE 
BEBIDAS 
NO 
QUIXADÁ 
JUNINO 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DA CIDADE DE QUIXADÁ-CE, senhor 
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quixadá e, 
  
CONSIDERANDO a proximidade dos festejos municipais do 
período junino; 
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança de todos 
que participam do evento; 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a venda e o 
ingresso de bebidas no local do evento; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica proibida a comercialização e o ingresso de bebidas em 
vasilhames de vidro, ou material cortante, no local do evento junino, 
Festival Quixadá Junino, Praça José de Barros e ruas próximas que 
estejam delimitadas, que ocorrerá entre os dias 05 à 08 de Julho de 
2023. 
  
§1º A população que desejar adentrar ao evento com bebidas, deverá 
providenciar vasilhames de plástico, tipo pet, não sendo permitido, em 
nenhuma hipótese, a entrada com vasilhames e utensílios de vidro ou 
material cortante; 
  
§2º Fica proibida a comercialização, no local delimitado para o 
evento, praça José de Barros e ruas delimitadas, de bebidas em 
vasilhames de vidro ou outro material cortante; 
  
Art. 2° - Fica autorizado ao setor de apoio e organizadores do evento, 
assim como as forças de segurança, seja a Guarda Municipal, a Policia 

                            

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