DOMCE 29/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3239
www.diariomunicipal.com.br/aprece 63
§ 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não
cumprir o disposto no caput deste artigo.
§ 2º - Se o projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à
sanção até 31 de dezembro de 2023 ou rejeitado integralmente, fica o
Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na
forma original, até a efetiva sanção da respectiva Lei Orçamentária
Anual.
Art. 58 - Serão considerados legais as despesas com multas e juros
oriundas de eventual atraso no pagamento de compromissos
assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria.
Art. 59 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos 4
(quatro) meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício
subsequente, por Decreto do Executivo.
Art. 60 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios
com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da
Administração Direta ou Indireta, para realização de obras ou serviços
de competência ou não do Município de Pindoretama.
Art. 61 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 28 de junho de
2023.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:80D31DF1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230395 PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 2023.05.03.01
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20230395
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 2023.05.03.01
CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA(O).....:
PGL
SERVIÇOS
LOCAÇÕES
E
CONSTRUÇÕES LTDA
OBJETO......................: Contratação de empresa para aluguel de
transporte para translado de pacientes para realização de consultas e
exames especializados fora do município de Piquet Carneiro - CE.
VALOR TOTAL................: R$ 62.400,00 (sessenta e dois mil,
quatrocentos reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2023 Atividade
0601.101220112.2.048 Gerenciamento e Manutenção da Secretaria
Municipal de Saúde , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros
serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.15, no valor de
R$ 62.400,00
VIGÊNCIA...................: 23 de Maio de 2023 a 31 de Dezembro de
2023
DATA DA ASSINATURA.........: 23 de Maio de 2023
Publicado por:
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima
Código Identificador:41377E28
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTO
AVISO DE LICITAÇÃO, PREGÃO ELETRONICO Nº 041/2023,
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.06.29.01
AVISO DE LICITAÇAO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2023
PROCESSO Nº 2023.06.29.01
A Pregoeira do Município torna público que realizará no dia 13 de
julho de 2023, às 08:30h, no site www.bllcompras.org.br, o Pregão
Eletrônico nº 041/2023, oriundo do Processo nº 2023.06.29.01, cujo
objeto é a Contratação de prestação de serviços em confecção,
montagem, instalação, conserto e reparos de móveis sob medida, de
interesse da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de
Piquet Carneiro, com participação exclusiva de microempreendedor
individual, micro empresa e empresa de pequeno porte sediadas no
município de Piquet Carneiro-CE. O Edital estará disponível nos
Sites:
www.bllcompras.org.br
e
www.tce.gov.br
e
no
site
www.piquetcarneiro.ce.gov.br, a partir da data da publicação deste
Aviso.
Piquet Carneiro/CE, 29 de junho de 2023.
FRANCISCA VERA LÚCIA BARBOSA LIMA –
Pregoeira.
Publicado por:
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima
Código Identificador:C91F8D18
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 045 DE 28 DE JUNHO DE 2023
DECRETO Nº 045 DE 28 DE JUNHO DE 2023.
REGULAMENTA
O
CONSUMO
E
A
COMERCIALIZAÇÃO
DE
BEBIDAS
NO
QUIXADÁ
JUNINO
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DA CIDADE DE QUIXADÁ-CE, senhor
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quixadá e,
CONSIDERANDO a proximidade dos festejos municipais do
período junino;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança de todos
que participam do evento;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a venda e o
ingresso de bebidas no local do evento;
DECRETA:
Art. 1º - Fica proibida a comercialização e o ingresso de bebidas em
vasilhames de vidro, ou material cortante, no local do evento junino,
Festival Quixadá Junino, Praça José de Barros e ruas próximas que
estejam delimitadas, que ocorrerá entre os dias 05 à 08 de Julho de
2023.
§1º A população que desejar adentrar ao evento com bebidas, deverá
providenciar vasilhames de plástico, tipo pet, não sendo permitido, em
nenhuma hipótese, a entrada com vasilhames e utensílios de vidro ou
material cortante;
§2º Fica proibida a comercialização, no local delimitado para o
evento, praça José de Barros e ruas delimitadas, de bebidas em
vasilhames de vidro ou outro material cortante;
Art. 2° - Fica autorizado ao setor de apoio e organizadores do evento,
assim como as forças de segurança, seja a Guarda Municipal, a Policia
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