DOMCE 29/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3239 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               78 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 28 de junho de 2023. 
  
LUIZ JOSE DE SANTIAGO NETO DA CUNHA 
Contratado(a) 
  
NICAELE LIMA ALVES 
Secretario de Administração 
  
Testemunhas: 
__________________ 
  
2. __________________ 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:6F687F1A 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
CONTRATO N.º 016/2023 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
EM 
PRORROGAÇÃO DE CARATER EXCEPCIONAL, 
NECESSÁRIO 
AO 
FUNCIONAMENTO 
DO 
SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL CONFORME 
PREVÊ A LEI N.º 354/2001, DE 29 DE JUNHO DE 
2001 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO 
DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
ADMINISTRAÇÃO E O (A) SR.(A) ANTONIA 
JEICIANE GRANJA. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços em 
prorrogação, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de 
Administração, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Padre 
Zacarias, 332 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato 
representado pelo Secretária, Sra. NICAELE LIMA ALVES, RG n° 
2000030063753 SSP/CE, e CPF n.° 022.155.913-23, e o(a) Sr.(a) 
ANTONIA JEICIANE GRANJA, RG n° 20082860143 SSPDS/CE, e 
CPF 
n.° 
071.641.803-77, 
doravante 
denominado(a) 
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços 
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, 
de 29 de junho de 2001, além de cláusulas e condições seguintes. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria de Administração do Município, órgão 
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Auxiliar 
Administrativo, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento 
ou Unidade pertinente, no (a) Agência Comunitária dos Correios do 
Tomé, e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas 
em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da 
atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 01 de julho de 2023 a 31 de dezembro de 
2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 1.320,00 (Hum mil trezentos e vinte 
reais) de vencimento a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês 
subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de 
mercado, cabendo às partes acordarem.  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 28 de junho de 2023. 
  
ANTONIA JEICIANE GRANJA 
Contratado(a) 
  
NICAELE LIMA ALVES 
Secretario de Administração 
  
Testemunhas: 
____________________ 
2. __________________  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:E8C1AC57 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N° 002.01.06/2023. 
 
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE 
QUIXERÉ, no uso de suas atribuições e a necessidade da 
Administração, RESOLVE designar, o (a) servidor (a) JEAN 
CARLOS DE OLIVEIRA DE SOUSA, ocupante do cargo de 
Vigilante, Matrícula 123774-8 com lotação na Secretaria de 
Educação, para ter exercício na Secretaria do Desenvolvimento 
Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura na Praça da Lagoinha, até 
ulterior deliberação. Esta Portaria entre em vigor na data de sua 
publicação. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, ao 01 dia do mês de junho de 2023. 
  
NICAELE LIMA ALVES 
Secretário de Administração  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:B7A6B14F 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N° 003.01.06/2023. 
 
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE 
QUIXERÉ, no uso de suas atribuições e a necessidade da 
Administração, RESOLVE designar, o (a) servidor (a) IVO JOSE 
LIMA DO NORTE, ocupante do cargo de Vigilante, Matrícula 

                            

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