DOMCE 29/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3239
www.diariomunicipal.com.br/aprece 79
041327-5 com lotação na Secretaria de Educação, para ter exercício
na Secretaria do Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e
Infraestrutura na Praça da Matriz Sede, até ulterior deliberação. Esta
Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, ao 01 dia do mês de junho de 2023.
NICAELE LIMA ALVES
Secretário de Administração
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:744C5B9B
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS
HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO RURAL
CONTRATO N.º 010/2023
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
EM
PRORROGAÇÃO DE CARATER EXCEPCIONAL,
NECESSÁRIO
AO
FUNCIONAMENTO
DO
SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL CONFORME
PREVÊ A LEI N.º 354/2001, DE 29 DE JUNHO DE
2001 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
AGRICULTURA
PECUÁRIA,
RECURSOS
HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO RURAL E O
(A) SR.(A) JOSE CESANILTON SANTIAGO
RODRIGUES.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços em
prorrogação, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de
Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural,
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Noé Viana , 059
Centro Quixeré – Ce doravante denominado CONTRATANTE, neste
ato representado pelo Secretário, Sr. OTACÍLIO RODRIGUES DE
LIMA, RG n° 32101481 SSP/CE, e CPF n.° 223.932.933-53 e o(a)
Sr.(a) JOSE CESANILTON SANTIAGO RODRIGUES, RG n°
20070036661 SSPDS/CE, e CPF n.° 983.883.633-87, doravante
denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação
de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.°
354/2001, de 29 de junho de 2001, além de cláusulas e condições
seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria da Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e
Desenvolvimento Rural do Município, órgão despersonalizado do
CONTRATANTE, a função de Tratorista, que lhe foi destinada, com
a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no(a) Secretaria de
Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural, e
a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei,
regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade
especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 01 de julho de 2023 a 31 de dezembro de
2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a)
CONTRATADO (A) é de R$ 1.320,00 (Hum mil trezentos e vinte
reais) a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente,
podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado,
cabendo às partes acordarem.
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário,
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual
autorizará o pagamento das mesmas.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 28 de junho de 2023.
JOSE CESANILTON SANTIAGO RODRIGUES
Contratado(a)
OTACÍLIO RODRIGUES DE LIMA
Secretario
de
Agricultura,
Pecuaria,
Recursos
Hídricos
e
Desenvolvimento Rural
Testemunhas:
_____________________
2. ____________________
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:944FE12A
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS
HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO RURAL
CONTRATO N.º 011/2023
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
EM
PRORROGAÇÃO DE CARATER EXCEPCIONAL,
NECESSÁRIO
AO
FUNCIONAMENTO
DO
SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL CONFORME
PREVÊ A LEI N.º 354/2001, DE 29 DE JUNHO DE
2001 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
AGRICULTURA
PECUÁRIA,
RECURSOS
HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO RURAL E O
(A) SR.(A) FRANCIMAR DE OLIVEIRA PONTES.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços em
prorrogação, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de
Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural,
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Noé Viana , 059
Centro Quixeré – Ce doravante denominado CONTRATANTE, neste
ato representado pelo Secretário, Sr. OTACÍLIO RODRIGUES DE
LIMA, RG n° 32101481 SSP/CE, e CPF n.° 223.932.933-53 e o(a)
Sr.(a) FRANCIMAR DE OLIVEIRA PONTES, RG n° 96025006368
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