DOMCE 29/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3239 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               79 
 
041327-5 com lotação na Secretaria de Educação, para ter exercício 
na Secretaria do Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e 
Infraestrutura na Praça da Matriz Sede, até ulterior deliberação. Esta 
Portaria entre em vigor na data de sua publicação. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, ao 01 dia do mês de junho de 2023. 
  
 NICAELE LIMA ALVES 
Secretário de Administração  
  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:744C5B9B 
 
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS 
HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO RURAL 
CONTRATO N.º 010/2023 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
EM 
PRORROGAÇÃO DE CARATER EXCEPCIONAL, 
NECESSÁRIO 
AO 
FUNCIONAMENTO 
DO 
SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL CONFORME 
PREVÊ A LEI N.º 354/2001, DE 29 DE JUNHO DE 
2001 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO 
DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
AGRICULTURA 
PECUÁRIA, 
RECURSOS 
HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO RURAL E O 
(A) SR.(A) JOSE CESANILTON SANTIAGO 
RODRIGUES. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços em 
prorrogação, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de 
Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural, 
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Noé Viana , 059 
Centro Quixeré – Ce doravante denominado CONTRATANTE, neste 
ato representado pelo Secretário, Sr. OTACÍLIO RODRIGUES DE 
LIMA, RG n° 32101481 SSP/CE, e CPF n.° 223.932.933-53 e o(a) 
Sr.(a) JOSE CESANILTON SANTIAGO RODRIGUES, RG n° 
20070036661 SSPDS/CE, e CPF n.° 983.883.633-87, doravante 
denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação 
de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 
354/2001, de 29 de junho de 2001, além de cláusulas e condições 
seguintes. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria da Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e 
Desenvolvimento Rural do Município, órgão despersonalizado do 
CONTRATANTE, a função de Tratorista, que lhe foi destinada, com 
a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no(a) Secretaria de 
Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural, e 
a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, 
regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade 
especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 01 de julho de 2023 a 31 de dezembro de 
2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) 
CONTRATADO (A) é de R$ 1.320,00 (Hum mil trezentos e vinte 
reais) a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, 
podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, 
cabendo às partes acordarem. 
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz 
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a 
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de 
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, 
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual 
autorizará o pagamento das mesmas. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 28 de junho de 2023. 
  
JOSE CESANILTON SANTIAGO RODRIGUES 
Contratado(a) 
  
OTACÍLIO RODRIGUES DE LIMA 
Secretario 
de 
Agricultura, 
Pecuaria, 
Recursos 
Hídricos 
e 
Desenvolvimento Rural 
  
Testemunhas: 
  
_____________________  
2. ____________________  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:944FE12A 
 
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS 
HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO RURAL 
CONTRATO N.º 011/2023 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
EM 
PRORROGAÇÃO DE CARATER EXCEPCIONAL, 
NECESSÁRIO 
AO 
FUNCIONAMENTO 
DO 
SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL CONFORME 
PREVÊ A LEI N.º 354/2001, DE 29 DE JUNHO DE 
2001 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO 
DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
AGRICULTURA 
PECUÁRIA, 
RECURSOS 
HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO RURAL E O 
(A) SR.(A) FRANCIMAR DE OLIVEIRA PONTES. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços em 
prorrogação, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de 
Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural, 
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Noé Viana , 059 
Centro Quixeré – Ce doravante denominado CONTRATANTE, neste 
ato representado pelo Secretário, Sr. OTACÍLIO RODRIGUES DE 
LIMA, RG n° 32101481 SSP/CE, e CPF n.° 223.932.933-53 e o(a) 
Sr.(a) FRANCIMAR DE OLIVEIRA PONTES, RG n° 96025006368 

                            

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