DOMCE 29/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3239
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E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 28 de junho de 2023.
RONNYÊ LIMA BEZERRA
Contratado(a)
NICAELE LIMA ALVES
Secretária de Educação
(Designada Pela Portaria 002.01.06.2023)
Testemunhas:
_______________________
2. _____________________
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:18DEE489
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CONTRATO N.º 110/2023
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
EM
PRORROGAÇÃO DE CARATER EXCEPCIONAL,
NECESSÁRIO
AO
FUNCIONAMENTO
DO
SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL CONFORME
PREVÊ A LEI N.º 354/2001, DE 29 DE JUNHO DE
2001, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E O (A) SR.(A) MARIA NEIDE
TRINDADE RODRIGUES.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços em
prorrogação, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de
Educação, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe.
Joaquim de Menezes, 659 Centro Quixeré-Ce doravante denominado
CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária, Sra.
NICAELE LIMA ALVES, RG n° 2000030063753 SSP/CE, e CPF n.°
022.155.913-23 e o(a) Sr.(a) MARIA NEIDE TRINDADE
RODRIGUES, RG n° 1.639.515 SSP/RN, e CPF n.° 033.826.264-46,
doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente
prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente
pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001, além de cláusulas e
condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado
do CONTRATANTE, a função de NUTRICIONISTA, que lhe foi
destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, nos
(as) Sede da Secretaria de Educação a exercer as atribuições da função
que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e
ainda outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 01 de julho de 2023 a 31 de dezembro de
2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a)
CONTRATADO (A) é de R$ 3.957,00 (Três mil novecentos e
cinquenta e sete reais) de vencimento a ser efetuada até o 10º
(décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de
acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário,
devidamente comunicado pela Secretária de Educação Municipal, o
qual autorizará o pagamento das mesmas.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 28 de junho de 2023.
MARIA NEIDE TRINDADE RODRIGUES
Contratado(a)
NICAELE LIMA ALVES
Secretária de Educação
(Designada pela Portaria 002.01.06.2023)
Testemunhas:
________________________
2. ______________________
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:04CBDCD3
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CONTRATO N.º 111/2023
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
EM
PRORROGAÇÃO DE CARATER EXCEPCIONAL,
NECESSÁRIO
AO
FUNCIONAMENTO
DO
SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL CONFORME
PREVÊ A LEI N.º 354/2001, DE 29 DE JUNHO DE
2001, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E O (A) SR.(A) ANTONIO ERINAR
RIBEIRO SOUSA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços em
prorrogação, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de
Educação, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe.
Joaquim de Menezes, 659 Centro Quixeré-Ce doravante denominado
CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária, Sra.
NICAELE LIMA ALVES, RG n° 2000030063753 SSP/CE, e CPF n.°
022.155.913-23 e o(a) Sr.(a) ANTONIO ERINAR RIBEIRO SOUSA,
RG n° 2008862234-1 SSPDS/SE, e CPF n.° 022.378.843-93,
doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente
prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente
pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001, além de cláusulas e
condições seguintes.
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