DOMCE 29/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3239
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EDUCAÇÃO E O (A) SR.(A) JOSE OCIELO
ARAUJO LIMA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços em
prorrogação, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de
Educação, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe.
Joaquim de Menezes, 659 Centro Quixeré-Ce doravante denominado
CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária, Sra.
NICAELE LIMA ALVES, RG n° 2000030063753 SSP/CE, e CPF n.°
022.155.913-23 e o(a) Sr.(a) JOSE OCIELO ARAUJO LIMA, RG n°
2006099027470 SSP/CE, e CPF n.° 855.517.083-49, doravante
denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação
de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.°
354/2001, de 29 de junho de 2001, além de cláusulas e condições
seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar
na
Secretaria
de
Educação
do
Município,
órgão
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de MOTORISTA,
que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade
pertinente, no (a) Divisão de Transportes da Secretaria de Educação e
a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei,
regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade
especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 01 de julho de 2023 a 31 de dezembro de
2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a)
CONTRATADO (A) é de R$ 1.582,79 (Hum mil Quinhentos e
oitenta e dois reais e setenta e nove centavos) de vencimento a ser
efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser
reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes
acordarem.
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário,
devidamente comunicado pelo Secretário de Educação Municipal, o
qual autorizará o pagamento das mesmas.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 28 de junho de 2023.
JOSE OCIELO ARAUJO LIMA
Contratado(a)
NICAELE LIMA ALVES
Secretária de Educação
(Designada pela Portaria 002.01.06.2023)
Testemunhas:_________________
2. _____________________
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:DE2EA639
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
RESCISÃO DE CONTRATO N.º 006/2023.
Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, em
caráter excepcional, necessário ao funcionamento do
serviço público essencial, conforme prevê a Lei N°
354/2001, de 29.06.2001, que entre si celebraram o
Município de Quixeré, através da Secretaria de
Educação e o (a) Sr. (a) JOSIAS ARISTEU DA
SILVA.
Pelo presente ato, fica o Contrato de Prestação de Serviços feito pelo
Município de Quixeré, através da Secretaria de Educação, C.G.C. n.°
07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332 doravante
denominado
CONTRATANTE,
neste
ato
representado
pela
Secretária, Sra. NICAELE LIMA ALVES, RG n° 2000030063753
SSP/CE, e CPF n.° 022.155.913-23, e o (a) Sr.(a) JOSIAS ARISTEU
DA SILVA, RG n° 2004030052746 SSPDS/CE, e CPF n.°
044.321.213-94, doravante denominado (a) CONTRATADO (A),
rescindido, de acordo com a Clausula Segunda, pela parte contratante,
por conveniência administrativa a partir de 02 de junho de 2023.
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza
os efeitos legais.
Quixeré – CE, aos 02 de junho de 2023.
NICAELE LIMA ALVES
Secretária de Educação
(Designada pela Portaria 002.01.06.2023)
Testemunhas:
1 - _____________
2 - ________________
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:24F065DB
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
RESCISÃO DE CONTRATO N.º 007/2023.
Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, em
caráter excepcional, necessário ao funcionamento do
serviço público essencial, conforme prevê a Lei N°
354/2001, de 29.06.2001, que entre si celebraram o
Município de Quixeré, através da Secretaria de
Educação e o (a) Sr. (a) MARIA GIRLENE
ALMEIDA DA SILVA.
Pelo presente ato, fica o Contrato de Prestação de Serviços feito pelo
Município de Quixeré, através da Secretaria de Educação, C.G.C. n.°
07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332 doravante
denominado
CONTRATANTE,
neste
ato
representado
pela
Secretária, Sra. NICAELE LIMA ALVES, RG n° 2000030063753
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