DOMCE 29/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3239
www.diariomunicipal.com.br/aprece 88
SSP/CE, e CPF n.° 022.155.913-23, e o (a) Sr.(a) MARIA GIRLENE
ALMEIDA DA SILVA, RG n° 2022222006-0 SSPDSC/CE, e CPF
n.° 916.456.543-20, doravante denominado (a) CONTRATADO (A),
rescindido, de acordo com a Clausula Segunda, pela parte contratante,
por conveniência administrativa a partir de 12 de junho de 2023.
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza
os efeitos legais.
Quixeré – CE, aos 12 de junho de 2023.
NICAELE LIMA ALVES
Secretária de Educação
(Designada pela Portaria 002.01.06.2023)
Testemunhas:
1 - __________________
2 - __________________
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:DEC993F3
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA DE DIÁRIAS 001.19.06.2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais que lhe são proferidas, etc.
RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao Setor competente a pagar ao (a) Sr.(a)
TIAGO RODRIGUES DE LIMA, ocupante do cargo de
Motorista, 02 (duas) diária(s) no valor de R$ 70,00 (Setenta reais),
perfazendo um total de R$ 140,00 (Cento e quarenta reais) para
fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade
de Russas/Ce no(s) dia(s) 19 e 21/06/2023 com a finalidade de
transportar Técnicos da Secretaria de Educação para formações
em suas respectivas áreas, ficando desde já, a Tesouraria
autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas
correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 19
de junho de 2023.
NICAELE LIMA ALVES
Secretária de Educação
Designada pela Portaria n°002.01.06.2023
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:D5AB9BA6
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CONTRATO N.º 108/2023
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O MUNICÍPIO
DE
QUIXERÉ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
O (A) SR.(A) FRANCISCO JOSE DE SOUSA
SILVA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Educação,
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 209
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela
Secretária, Sra. NICAELE LIMA ALVES, RG n° 2000030063753
SSP/CE, e CPF n.° 022.155.913-23, e o (a) Sr.(a) FRANCISCO JOSE
DE SOUSA SILVA, RG n° 98002298865 SSPDS/CE, e CPF n.°
500.761.593-53, doravante denominado(a)
CONTRATADO(A),
contratam a presente prestação de serviços especializados, que se
regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar
na
Secretaria
de
Educação
do
Município,
órgão
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de VIGILANTE,
que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade
pertinente, no (a) EEI MARIA SUZILANE SANTIAGO LIMA e a
exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei,
regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade
especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 01 de junho de 2023 a 30 de junho de
2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a)
CONTRATADO (A) é de R$ 1.320,00 (Hum mil trezentos e vinte
reais) de vencimento a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês
subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de
mercado, cabendo às partes acordarem.
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário,
devidamente comunicado pelo Secretário de Educação Municipal, o
qual autorizará o pagamento das mesmas.
.CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 13 de junho de 2023.
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