DOMCE 29/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3239
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pertinente, no (a) Divisão de Transportes da Secretaria de Educação e
a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei,
regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade
especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 01 de julho de 2023 a 31 de dezembro de
2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a)
CONTRATADO (A) é de R$ 1.582,79 (Hum mil Quinhentos e
oitenta e dois reais e setenta e nove centavos) de vencimento a ser
efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser
reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes
acordarem.
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário,
devidamente comunicado pelo Secretário de Educação Municipal, o
qual autorizará o pagamento das mesmas.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 28 de junho de 2023.
TIAGO RODRIGUES DE LIMA
Contratado(a)
NICAELE LIMA ALVES
Secretária de Educação
(Designada Pela Portaria 002.01.06.2023)
Testemunhas:
___________________
2. _________________
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:26673A6C
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO 001.26.06.2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais que lhe são proferidas, etc.
RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao Setor competente a pagar ao (a) Sr.(a)
JOSÉ OCIELO ARAUJO LIMA, ocupante do cargo de
Motorista, 05 (cinco) ajudas(s) no valor de R$ 140,00 (Cento e
quarenta reais), perfazendo um total de R$ 700,00 (Setecentos
reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento
para a Cidade de MOSSORÓ/RN no(s) dia(s) 26 a 30/06/2023 com
a finalidade de conduzir alunos para as Universidades: FACENE,
UFERSA e UERN, ficando desde já, a Tesouraria autorizada a
fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta
de dotação própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 26
de junho de 2023.
NICAELE LIMA ALVES
Secretária de Educação
Designada Pela Portaria n°002.01.06.2023
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:84E44426
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO 002.26.06.2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais que lhe são proferidas, etc.
RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao Setor competente a pagar ao (a) Sr.(a)
DIVANILZO DE DEUS SANTIAGO, ocupante do cargo de
Motorista, 05 (cinco) ajuda(s) no valor de R$ 140,00 (Cento e
quarenta reais), perfazendo um total de R$ 700,00 (Setecentos
reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento
para a Cidade de Mossoró/RN no(s) dia(s) 26 a 30/06/2023 com a
finalidade de transportar os alunos para Universidades nestas
datas citadas (UNP, Uni Nassau, Católica, Thereza Néo, Grau
Técnico, Unirb), ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer
a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de
dotação própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 26
de junho de 2023.
NICAELE LIMA ALVES
Secretária de Educação
Designada Pela Portaria n°002.01.06.2023
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:DA013B5E
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CONTRATO N.º 101/2023 REPUBLICADO POR
INCORREÇÃO
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O
MUNICÍPIO
DE
QUIXERÉ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
O (A) SR.(A) RAIMUNDO IRAM DE MATOS.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Educação,
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 209
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela
Secretária, Sra. NICAELE LIMA ALVES, RG n° 2000030063753
SSP/CE, e CPF n.° 022.155.913-23, e o (a) Sr.(a) RAIMUNDO
IRAM DE MATOS RG 2002030051778 SSPDS/CE e CPF
008.354.783-51, doravante
denominado(a)
CONTRATADO(A),
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