DOMCE 29/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3239 
 
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pertinente, no (a) Divisão de Transportes da Secretaria de Educação e 
a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, 
regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade 
especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 01 de julho de 2023 a 31 de dezembro de 
2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) 
CONTRATADO (A) é de R$ 1.582,79 (Hum mil Quinhentos e 
oitenta e dois reais e setenta e nove centavos) de vencimento a ser 
efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser 
reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes 
acordarem. 
  
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz 
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a 
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de 
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, 
devidamente comunicado pelo Secretário de Educação Municipal, o 
qual autorizará o pagamento das mesmas. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 28 de junho de 2023. 
  
TIAGO RODRIGUES DE LIMA 
Contratado(a) 
  
NICAELE LIMA ALVES 
Secretária de Educação 
(Designada Pela Portaria 002.01.06.2023) 
  
Testemunhas: 
___________________ 
  
2. _________________  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:26673A6C 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO 001.26.06.2023 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são proferidas, etc. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. – Determinar ao Setor competente a pagar ao (a) Sr.(a) 
JOSÉ OCIELO ARAUJO LIMA, ocupante do cargo de 
Motorista, 05 (cinco) ajudas(s) no valor de R$ 140,00 (Cento e 
quarenta reais), perfazendo um total de R$ 700,00 (Setecentos 
reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento 
para a Cidade de MOSSORÓ/RN no(s) dia(s) 26 a 30/06/2023 com 
a finalidade de conduzir alunos para as Universidades: FACENE, 
UFERSA e UERN, ficando desde já, a Tesouraria autorizada a 
fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta 
de dotação própria do vigente Orçamento. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 26 
de junho de 2023. 
  
NICAELE LIMA ALVES 
Secretária de Educação 
Designada Pela Portaria n°002.01.06.2023  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:84E44426 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO 002.26.06.2023 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são proferidas, etc. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. – Determinar ao Setor competente a pagar ao (a) Sr.(a) 
DIVANILZO DE DEUS SANTIAGO, ocupante do cargo de 
Motorista, 05 (cinco) ajuda(s) no valor de R$ 140,00 (Cento e 
quarenta reais), perfazendo um total de R$ 700,00 (Setecentos 
reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento 
para a Cidade de Mossoró/RN no(s) dia(s) 26 a 30/06/2023 com a 
finalidade de transportar os alunos para Universidades nestas 
datas citadas (UNP, Uni Nassau, Católica, Thereza Néo, Grau 
Técnico, Unirb), ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer 
a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de 
dotação própria do vigente Orçamento. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 26 
de junho de 2023. 
  
NICAELE LIMA ALVES 
Secretária de Educação 
Designada Pela Portaria n°002.01.06.2023 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:DA013B5E 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
CONTRATO N.º 101/2023 REPUBLICADO POR 
INCORREÇÃO 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O 
MUNICÍPIO 
DE 
QUIXERÉ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E 
O (A) SR.(A) RAIMUNDO IRAM DE MATOS. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Educação, 
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 209 
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela 
Secretária, Sra. NICAELE LIMA ALVES, RG n° 2000030063753 
SSP/CE, e CPF n.° 022.155.913-23, e o (a) Sr.(a) RAIMUNDO 
IRAM DE MATOS RG 2002030051778 SSPDS/CE e CPF 
008.354.783-51, doravante 
denominado(a) 
CONTRATADO(A), 

                            

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