DOMCE 29/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3239
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PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 27
de junho de 2023.
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA
Secretário de Saúde
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:C3056A98
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 001.20.06.2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são proferidas, etc.
RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao (a) Sr.(a),
JOSÉ ROGECIO DE SOUSA ALMEIDA, ocupante do cargo de
Auxiliar Administrativo, 01 (um) diária(s) no valor de R$ 91,00
(Noventa e um reais), perfazendo um total de R$ 91,00 (Noventa e
um reais) para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento
para a Cidade de FORTALEZA no(s) dia(s) 20/06/2023 com a
finalidade
de
buscar
medicamentos,
adquirido
através
Programação Pactuada e Integrada – PPI em Fortaleza, no
Núcleo de Assistência Farmacêutica, secretaria Estadual de
Saúde, ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a
referida liberação, devendo as despesas correr por conta de
dotação própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 20
de junho de 2023.
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA
Secretário de Saúde
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:4164B93A
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 005.07.06.2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são proferidas, etc.
RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao (a) Sr.(a)
SOLANGE RODRIGUES DE MEDEIROS, ocupante do cargo de
Atendente de Consultório, 02 (duas) diária(s) no valor de R$ 70,00
(Setenta reais), perfazendo um total de R$ 140,00 (Cento e
quarenta reais) para fazer face a suas despesas com o seu
deslocamento para a Cidade de FORTALEZA-CE no(s) dia(s) 07
e 15/06/2023 com a finalidade de acompanhar paciente(s) para
Unidade Especializada, ficando desde já, a Tesouraria autorizada
a fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta
de dotação própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 07
de junho de 2023.
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA
Secretário de Saúde
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:520C9ABB
SECRETARIA DE SAÚDE
CONTRATO N.º 183/2023
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
EM
PRORROGAÇÃO DE CARATER EXCEPCIONAL,
NECESSÁRIO
AO
FUNCIONAMENTO
DO
SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL CONFORME
PREVÊ A LEI N.º 354/2001, DE 29 DE JUNHO DE
2001, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
SAUDE E O (A) SR.(A) GUILHERME ARAUJO.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços em
prorrogação, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de
Saúde, CNPJ n° 11.910.265/0001-43, com sede na Rua Mestre Felipe,
1132 Centro Quixeré-Ce, doravante denominado CONTRATANTE,
neste ato representado pelo Secretário, Sr. JOÃO URÂNIO
NOGUEIRA FERREIRA, RG n° 20084603776 SSPDS/CE, e CPF n.°
285.505.793-00, e o(a) Sr.(a) GUILHERME ARAUJO RG n°
2008553447-6 SSPDS/CE, e CPF n.° 072.754.183-80, doravante
denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação
de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.°
354/2001, de 29 de junho de 2001, além de cláusulas e condições
seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado
do CONTRATANTE, a função de Auxiliar Administrativo, que lhe
foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente,
no (a) Posto de Saúde de Água Fria e a exercer as atribuições da
função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e
chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 01 de julho de 2023 a 31 de dezembro de
2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a)
CONTRATADO(A) é de R$ 1.320,00 (Hum mil trezentos e vinte
reais) de vencimento e R$ 264,00 (Duzentos e sessenta e quatro reais)
correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais
adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no
horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia
útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os
valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário,
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual
autorizará o pagamento das mesmas.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 28 de junho de 2023.
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