DOMCE 29/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3239 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               92 
 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 27 
de junho de 2023. 
  
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA 
Secretário de Saúde  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:C3056A98 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 001.20.06.2023 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são proferidas, etc. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao (a) Sr.(a), 
JOSÉ ROGECIO DE SOUSA ALMEIDA, ocupante do cargo de 
Auxiliar Administrativo, 01 (um) diária(s) no valor de R$ 91,00 
(Noventa e um reais), perfazendo um total de R$ 91,00 (Noventa e 
um reais) para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento 
para a Cidade de FORTALEZA no(s) dia(s) 20/06/2023 com a 
finalidade 
de 
buscar 
medicamentos, 
adquirido 
através 
Programação Pactuada e Integrada – PPI em Fortaleza, no 
Núcleo de Assistência Farmacêutica, secretaria Estadual de 
Saúde, ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a 
referida liberação, devendo as despesas correr por conta de 
dotação própria do vigente Orçamento. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 20 
de junho de 2023. 
  
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA 
Secretário de Saúde  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:4164B93A 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 005.07.06.2023 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são proferidas, etc. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao (a) Sr.(a) 
SOLANGE RODRIGUES DE MEDEIROS, ocupante do cargo de 
Atendente de Consultório, 02 (duas) diária(s) no valor de R$ 70,00 
(Setenta reais), perfazendo um total de R$ 140,00 (Cento e 
quarenta reais) para fazer face a suas despesas com o seu 
deslocamento para a Cidade de FORTALEZA-CE no(s) dia(s) 07 
e 15/06/2023 com a finalidade de acompanhar paciente(s) para 
Unidade Especializada, ficando desde já, a Tesouraria autorizada 
a fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta 
de dotação própria do vigente Orçamento. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 07 
de junho de 2023. 
  
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA 
Secretário de Saúde  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:520C9ABB 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
CONTRATO N.º 183/2023 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
EM 
PRORROGAÇÃO DE CARATER EXCEPCIONAL, 
NECESSÁRIO 
AO 
FUNCIONAMENTO 
DO 
SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL CONFORME 
PREVÊ A LEI N.º 354/2001, DE 29 DE JUNHO DE 
2001, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO 
DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
SAUDE E O (A) SR.(A) GUILHERME ARAUJO. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços em 
prorrogação, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de 
Saúde, CNPJ n° 11.910.265/0001-43, com sede na Rua Mestre Felipe, 
1132 Centro Quixeré-Ce, doravante denominado CONTRATANTE, 
neste ato representado pelo Secretário, Sr. JOÃO URÂNIO 
NOGUEIRA FERREIRA, RG n° 20084603776 SSPDS/CE, e CPF n.° 
285.505.793-00, e o(a) Sr.(a) GUILHERME ARAUJO RG n° 
2008553447-6 SSPDS/CE, e CPF n.° 072.754.183-80, doravante 
denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação 
de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 
354/2001, de 29 de junho de 2001, além de cláusulas e condições 
seguintes. 
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado 
do CONTRATANTE, a função de Auxiliar Administrativo, que lhe 
foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, 
no (a) Posto de Saúde de Água Fria e a exercer as atribuições da 
função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e 
chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada. 
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 01 de julho de 2023 a 31 de dezembro de 
2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 1.320,00 (Hum mil trezentos e vinte 
reais) de vencimento e R$ 264,00 (Duzentos e sessenta e quatro reais) 
correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais 
adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no 
horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia 
útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os 
valores de mercado, cabendo às partes acordarem. 
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz 
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a 
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de 
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, 
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual 
autorizará o pagamento das mesmas. 
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 28 de junho de 2023. 
 
  

                            

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