DOMCE 29/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3239
www.diariomunicipal.com.br/aprece 104
THAYNA SOUSA BEZERRA
Contratado(a)
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA
Secretario de Saúde
Testemunhas:
_____________________
2. _________________
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:A2E5E494
SECRETARIA DE SAÚDE
CONTRATO N.º 201/2023
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
EM
PRORROGAÇÃO DE CARATER EXCEPCIONAL,
NECESSÁRIO
AO
FUNCIONAMENTO
DO
SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL CONFORME
PREVÊ A LEI N.º 354/2001, DE 29 DE JUNHO DE
2001, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
SAUDE E O (A) SR.(A) WILLYAN AUGUSTO DE
ALMEIDA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços em
prorrogação, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de
Saúde, CNPJ n° 11.910.265/0001-43, com sede na Rua Mestre Felipe,
1132 Centro Quixeré-Ce, doravante denominado CONTRATANTE,
neste ato representado pelo Secretário, Sr. JOÃO URÂNIO
NOGUEIRA FERREIRA, RG n° 20084603776 SSPDS/CE, e CPF n.°
285.505.793-00, e o(a) Sr.(a) WILLYAN AUGUSTO DE ALMEIDA,
RG n° 2007631520-1 SSPDS/CE, e CPF n.° 065.632.933-52,
doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente
prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente
pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001, além de cláusulas e
condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado
do CONTRATANTE, a função de Agente Comunitário de Saúde, que
lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade
pertinente, no (a) Posto de Saúde Lagoinha III e a exercer as
atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento,
regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 01 de julho de 2023 a 31 de dezembro de
2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a)
CONTRATADO(A) é de R$ 2.640,00(Dois mil seiscentos e Quarenta
reais) de vencimento e R$ 528,00 (Quinhentos e vinte e oito reais)
correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais
adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no
horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia
útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os
valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário,
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual
autorizará o pagamento das mesmas.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 28 de junho de 2023.
WILLYAN AUGUSTO DE ALMEIDA
Contratado(a)
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA
Secretario de Saúde
Testemunhas:
______________
2. ______________
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:B0C2A6EB
SECRETARIA DE SAÚDE
CONTRATO N.º 202/2023
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
EM
PRORROGAÇÃO DE CARATER EXCEPCIONAL,
NECESSÁRIO
AO
FUNCIONAMENTO
DO
SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL CONFORME
PREVÊ A LEI N.º 354/2001, DE 29 DE JUNHO DE
2001, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
SAUDE E O (A) SR.(A) MARIA CARLIENE
QUEIROZ FREITAS.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços em
prorrogação, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de
Saúde, CNPJ n° 11.910.265/0001-43, com sede na Rua Mestre Felipe,
1132 Centro Quixeré-Ce, doravante denominado CONTRATANTE,
neste ato representado pelo Secretário, Sr. JOÃO URÂNIO
NOGUEIRA FERREIRA, RG n° 20084603776 SSPDS/CE, e CPF n.°
285.505.793-00, e o(a) Sr.(a) MARIA CARLIENE QUEIROZ
FREITAS RG n° 2007601201-2 SSPDS/CE, e CPF n.° 058.497.783-
22, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a
presente prestação de serviços especializados, que se regerá
exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001, além
de cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado
do CONTRATANTE, a função de Auxiliar em Saúde Bucal, que lhe
foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente,
no (a) Posto de Saúde de Tomé e a exercer as atribuições da função
que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e
ainda outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 01 de julho de 2023 a 31 de dezembro de
2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
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