DOMCE 29/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3239 
 
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Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:9DBBB979 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
CONTRATO N.º 295/2023 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
EM 
PRORROGAÇÃO DE CARATER EXCEPCIONAL, 
NECESSÁRIO 
AO 
FUNCIONAMENTO 
DO 
SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL CONFORME 
PREVÊ A LEI N.º 354/2001, DE 29 DE JUNHO DE 
2001, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO 
DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
SAUDE E O (A) SR.(A) ERICA KAIANE RIBEIRO 
SENA. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços em 
prorrogação, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de 
Saúde, CNPJ n° 11.910.265/0001-43, com sede na Rua Mestre Felipe, 
1132 Centro Quixeré-Ce, doravante denominado CONTRATANTE, 
neste ato representado pelo Secretário, Sr. JOÃO URÂNIO 
NOGUEIRA FERREIRA, RG n° 20084603776 SSPDS/CE, e CPF n.° 
285.505.793-00, e o(a) Sr.(a) ERICA KAIANE RIBEIRO SENA RG 
n° 2006099020742 SSP/CE, e CPF n.° 060.773.733-62, doravante 
denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação 
de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 
354/2001, de 29 de junho de 2001, além de cláusulas e condições 
seguintes. 
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado 
do CONTRATANTE, a função de Auxiliar Administrativo, que lhe 
foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, 
no (a) Sede da Secretaria de Saude e a exercer as atribuições da 
função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e 
chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada. 
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 01 de julho de 2023 a 31 de dezembro de 
2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 1.320,00 (Hum mil trezentos e vinte 
reais) de vencimento e R$ 264,00 (Duzentos e sessenta e quatro reais) 
correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais 
adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no 
horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia 
útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os 
valores de mercado, cabendo às partes acordarem. 
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz 
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a 
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de 
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, 
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual 
autorizará o pagamento das mesmas. 
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 28 de junho de 2023. 
  
ERICA KAIANE RIBEIRO SENA 
Contratado(a) 
  
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA 
Secretario de Saúde 
  
Testemunhas: 
___________________________ 
  
2. ________________________  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:92117F83 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA N.º 001.14.06/2023 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em visto o que 
dispões a lei complementar Nº 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
Titulo IV, Capitulo III artigos 82 a 87, RESOLVE conceder Férias 
Remuneradas aos servidores relacionados abaixo com suas respectivas 
matrículas, nomes, cargos, e períodos aquisitivos, para gozo no 
período de 03.07.2023 a 01.08.2023. 
  
123796-9 
Francisco 
Jefson 
Ribeiro 
Maia 
Cozinheiro/Chefe 
Divisão 
de 
Execução 
04.11.2020 
a 
03.11.2021 
041916-8 
Maria Erismar Ferreira Maia Auxiliar Serviços Gerais 
01.06.2022 
a 
31.05.2023 
  
Esta Portaria surte seus efeitos na data de sua publicação. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, aos 14 dias do mês de junho de 2023.  
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:18DF293A 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE VALORES 
 
O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde, 
inscrito no CNPJ sob o Nº 07.807.191/0001-47, com sede à Rua Padre 
Zacarias, nº 332, Centro, Quixeré, neste ato representado por seu 
Secretário, o Sr. João Urânio Nogueira Ferreira, devidamente 
autorizado pela Lei Municipal de nº 619/2013 e pelo Decreto 
1024/2017, doravante denominado Município de Quixeré-CE, e 
ISABELLA ARAÚJO NOBRE, brasileira, solteira, médica, inscrita 
no CPF de nº 606.096.393-58, resolvem homologar o presente termo, 
nas condições seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
  
O presente instrumento tem por objetivo: 
  
Conceder a Médica ISABELLA ARAÚJO NOBRE recurso 
pecuniário de forma mensal atinente auxílio moradia e auxílio 
alimentação previsto na Lei e Decreto acima mencionados. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS INCENTIVOS FINANCEIROS 
  
O Recurso pecuniário será repassado da seguinte forma:  

                            

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