DOMCE 29/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3239
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1. Pelo inadimplemento de qualquer das suas cláusulas, por quais quer
das partes convenentes;
2. Pela superveniência de qualquer norma ou fato administrativo que o
torne formal ou praticamente inexequível;
3. Pelo término do Programa Mais Médico ao qual o Município de
Quixeré aderiu;
4. Em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes convenentes ou
por iniciativa do corpo do Conselho Municipal de Saúde, mediante
notificação de 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Quixeré-CE,
para dirimir quaisquer divergências oriundas da execução total ou
parcial deste instrumento que não puderem ser resolvidas pelos meios
administrativos.
E, por estarem às partes devidamente ajustadas quanto aos termos do
presente convênio, assinam-no em duas vias de igual teor e forma, na
presença de duas testemunhas abaixo indicadas e se comprometem a
sua execução.
Quixeré-CE, 01º de junho de 2023.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA
Secretário Municipal da Saúde
______________
Testemunha 1: José Francisco Mercês da Silva
_____________
Testemunha 2: Virgem de Fátima Gonçalves Lima
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:A0F9E3A5
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO
AMBIENTE E INFRA-ESTRUTURA
CONTRATO N.º 010/2023
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
EM
PRORROGAÇÃO DE CARATER EXCEPCIONAL,
NECESSÁRIO
AO
FUNCIONAMENTO
DO
SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL CONFORME
PREVÊ A LEI N.º 354/2001, DE 29 DE JUNHO DE
2001 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO
URBANO,
MEIO
AMBIENTE E INFRAESTRUTURA E O (A)
SR.(A) RAIMUNDO FERREIRA DE SOUSA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços em
prorrogação, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria do
Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura, CNPJ n°
07.807.191/0001-47, com sede no Sítio Ilha S/N doravante
denominado
CONTRATANTE,
neste
ato
representado
pelo
Secretário, Sr. (a) VALDERÍ FERNANDES DE ARAÚJO, RG n°
827103-84 SSP/CE, e CPF n.° 267.581.483-00, e o(a) Sr.(a)
RAIMUNDO FERREIRA DE SOUSA, RG n° 8911005006305
SSP/CE, e CPF n.° 319.384.183-87, doravante denominado(a)
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001,
de 29 de junho de 2001, além de cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria do Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e
Infraestrutura
do
Município,
órgão
despersonalizado
do
CONTRATANTE,
a
função
de
AGENTE
DE
SERVIÇOS
FUNERÁRIOS, que lhe foi destinada, com a lotação no
Departamento ou Unidade pertinente, nos (a) Cemitério de Lagoinha,
e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei,
regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade
especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 01 de julho de 2023 a 31 de dezembro de
2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a)
CONTRATADO (A) é de R$ 1.320,00 (Hum mil trezentos e vinte
reais) a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente,
podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado,
cabendo às partes acordarem.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 28 de junho de 2023.
RAIMUNDO FERREIRA DE SOUSA
Contratado(a)
VALDERÍ FERNANDES DE ARAÚJO
Secretario do Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infra
Estrutura
Testemunhas:
__________________
2. __________________
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:365E9537
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO
AMBIENTE E INFRA-ESTRUTURA
CONTRATO N.º 011/2023
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
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