DOMCE 29/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3239 
 
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1. Pelo inadimplemento de qualquer das suas cláusulas, por quais quer 
das partes convenentes; 
  
2. Pela superveniência de qualquer norma ou fato administrativo que o 
torne formal ou praticamente inexequível; 
  
3. Pelo término do Programa Mais Médico ao qual o Município de 
Quixeré aderiu; 
  
4. Em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes convenentes ou 
por iniciativa do corpo do Conselho Municipal de Saúde, mediante 
notificação de 30 (trinta) dias de antecedência. 
  
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO 
  
As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Quixeré-CE, 
para dirimir quaisquer divergências oriundas da execução total ou 
parcial deste instrumento que não puderem ser resolvidas pelos meios 
administrativos. 
  
E, por estarem às partes devidamente ajustadas quanto aos termos do 
presente convênio, assinam-no em duas vias de igual teor e forma, na 
presença de duas testemunhas abaixo indicadas e se comprometem a 
sua execução. 
  
Quixeré-CE, 01º de junho de 2023. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA 
Secretário Municipal da Saúde 
______________ 
Testemunha 1: José Francisco Mercês da Silva 
_____________ 
Testemunha 2: Virgem de Fátima Gonçalves Lima  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:A0F9E3A5 
 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO 
AMBIENTE E INFRA-ESTRUTURA 
CONTRATO N.º 010/2023 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
EM 
PRORROGAÇÃO DE CARATER EXCEPCIONAL, 
NECESSÁRIO 
AO 
FUNCIONAMENTO 
DO 
SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL CONFORME 
PREVÊ A LEI N.º 354/2001, DE 29 DE JUNHO DE 
2001 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO 
DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO 
URBANO, 
MEIO 
AMBIENTE E INFRAESTRUTURA E O (A) 
SR.(A) RAIMUNDO FERREIRA DE SOUSA. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços em 
prorrogação, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria do 
Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura, CNPJ n° 
07.807.191/0001-47, com sede no Sítio Ilha S/N doravante 
denominado 
CONTRATANTE, 
neste 
ato 
representado 
pelo 
Secretário, Sr. (a) VALDERÍ FERNANDES DE ARAÚJO, RG n° 
827103-84 SSP/CE, e CPF n.° 267.581.483-00, e o(a) Sr.(a) 
RAIMUNDO FERREIRA DE SOUSA, RG n° 8911005006305 
SSP/CE, e CPF n.° 319.384.183-87, doravante denominado(a) 
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços 
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, 
de 29 de junho de 2001, além de cláusulas e condições seguintes. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria do Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e 
Infraestrutura 
do 
Município, 
órgão 
despersonalizado 
do 
CONTRATANTE, 
a 
função 
de 
AGENTE 
DE 
SERVIÇOS 
FUNERÁRIOS, que lhe foi destinada, com a lotação no 
Departamento ou Unidade pertinente, nos (a) Cemitério de Lagoinha, 
e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, 
regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade 
especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 01 de julho de 2023 a 31 de dezembro de 
2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) 
CONTRATADO (A) é de R$ 1.320,00 (Hum mil trezentos e vinte 
reais) a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente, 
podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, 
cabendo às partes acordarem. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 28 de junho de 2023. 
  
RAIMUNDO FERREIRA DE SOUSA 
Contratado(a) 
  
VALDERÍ FERNANDES DE ARAÚJO 
Secretario do Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infra 
Estrutura 
  
Testemunhas: 
 __________________ 
  
2. __________________ 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:365E9537 
 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO 
AMBIENTE E INFRA-ESTRUTURA 
CONTRATO N.º 011/2023 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
EM 

                            

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