DOMCE 29/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3239 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               166 
 
1. Incentivo Financeiro Mensal correspondente ao disposto na Lei 
Municipal nº 619/2013, de 11 de dezembro de 2013 em seu art. 1º, § 
2º, “bolsa auxílio moradia” terá o valor mensal de R$ 1.600,00 (um 
mil e seiscentos reais) e a “bolsa auxílio alimentação" previsto no art. 
1º, § 3º será no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), onde As 
despesas decorrentes da execução do presente Termo correrá por 
conta de dotação orçamentária própria, garantindo-se nas previsões 
anuais e plurianuais, do orçamento vigente e dos subsequentes, 
suplementadas se necessário. 
  
2. O Valor das duas bolsas a serem concedidas totalizam o importe de 
R$ 
2.100,00 
(dois 
mil 
e 
cem 
reais) 
e 
deverão 
ser 
depositadas/transferidas até o dia 30 de cada mês na Conta Bancária 
de titularidade de ISABELLA ARAÚJO NOBRE. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES 
  
DA MÉDICA  
  
Desempenhar todas as funções e atividades reportadas na Lei e demais 
instituídos que criarão e regularam as determinações para o Programa 
Mais Médico no Brasil. 
  
DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE 
  
Realizar o pagamento atinente a “bolsa auxílio moradia” e a “bolsa 
auxílio alimentação” no valor mensal que totalizando as duas bolsas é 
de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) na conta bancária da 
beneficiada. 
  
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 
  
O presente termo entrará em vigor a partir de sua assinatura e terá 
vigência enquanto a Médica ISABELLA ARAÚJO NOBRE estiver 
vinculada ao Programa Mais Médico e atuando no Município de 
Quixeré-CE. 
  
CLÁUSULA QUINTA – DA RECISÃO 
  
O presente convênio será rescindido de pleno direito: 
  
1. Pelo inadimplemento de qualquer das suas cláusulas, por quais quer 
das partes convenentes; 
  
2. Pela superveniência de qualquer norma ou fato administrativo que o 
torne formal ou praticamente inexequível; 
  
3. Pelo término do Programa Mais Médico ao qual o Município de 
Quixeré aderiu; 
  
4. Em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes convenentes ou 
por iniciativa do corpo do Conselho Municipal de Saúde, mediante 
notificação de 30 (trinta) dias de antecedência. 
  
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO 
  
As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Quixeré-CE, 
para dirimir quaisquer divergências oriundas da execução total ou 
parcial deste instrumento que não puderem ser resolvidas pelos meios 
administrativos. 
  
E, por estarem às partes devidamente ajustadas quanto aos termos do 
presente convênio, assinam-no em duas vias de igual teor e forma, na 
presença de duas testemunhas abaixo indicadas e se comprometem a 
sua execução. 
  
Quixeré-CE, 01º de junho de 2023.  
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA   
Prefeito Municipal 
  
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA   
Secretário Municipal da Saúde 
 
__________________ 
Testemunha 1: José Francisco Mercês da Silva  
____________________ 
Testemunha 2: Virgem de Fátima Gonçalves Lima 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:40B6C226 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE VALORES 
 
O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde, 
inscrito no CNPJ sob o Nº 07.807.191/0001-47, com sede à Rua 
Mestre Felipe, nº , Centro, Quixeré, neste ato representado por seu 
Secretário, o Sr. João Urânio Nogueira Ferreira, devidamente 
autorizado pela Lei Municipal de nº 619/2013 e pelo Decreto 
1024/2017, doravante denominado Município de Quixeré-CE, e 
THAYLÂNIA KELLY CHAVES SANTIAGO, brasileira, casada, 
médica, inscrita no CPF de nº 056.463.253-82, resolvem homologar o 
presente termo, nas condições seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
  
O presente instrumento tem por objetivo: 
  
Conceder a Médica THAYLÂNIA KELLY CHAVES SANTIAGO 
recurso pecuniário de forma mensal atinente auxílio moradia e auxílio 
alimentação previsto na Lei e Decreto acima mencionados. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS INCENTIVOS FINANCEIROS 
  
O Recurso pecuniário será repassado da seguinte forma: 
  
1. Incentivo Financeiro Mensal correspondente ao disposto na Lei 
Municipal nº 619/2013, de 11 de dezembro de 2013 em seu art. 1º, § 
2º, “bolsa auxílio moradia” terá o valor mensal de R$ 1.600,00 (um 
mil e seiscentos reais) e a “bolsa auxílio alimentação" previsto no art. 
1º, § 3º será no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), onde As 
despesas decorrentes da execução do presente Termo correrá por 
conta de dotação orçamentária própria, garantindo-se nas previsões 
anuais e plurianuais, do orçamento vigente e dos subsequentes, 
suplementadas se necessário. 
  
2. O Valor das duas bolsas a serem concedidas totalizam o importe de 
R$ 
2.100,00 
(dois 
mil 
e 
cem 
reais) 
e 
deverão 
ser 
depositadas/transferidas até o dia 30 de cada mês na Conta Bancária 
de titularidade de THAYLÂNIA KELLY CHAVES SANTIAGO. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES 
  
DA MÉDICA  
  
Desempenhar todas as funções e atividades reportadas na Lei e demais 
instituídos que criarão e regularam as determinações para o Programa 
Mais Médico no Brasil. 
  
DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE 
  
Realizar o pagamento atinente a “bolsa auxílio moradia” e a “bolsa 
auxílio alimentação” no valor mensal que totalizando as duas bolsas é 
de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) na conta bancária da 
beneficiada. 
  
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 
  
O presente termo entrará em vigor a partir de sua assinatura e terá 
vigência enquanto a Médica THAYLÂNIA KELLY CHAVES 
SANTIAGO estiver vinculada ao Programa Mais Médico e atuando 
no Município de Quixeré-CE. 
  
CLÁUSULA QUINTA – DA RECISÃO 
  
O presente convênio será rescindido de pleno direito: 
  

                            

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