DOMCE 29/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3239
www.diariomunicipal.com.br/aprece 166
1. Incentivo Financeiro Mensal correspondente ao disposto na Lei
Municipal nº 619/2013, de 11 de dezembro de 2013 em seu art. 1º, §
2º, “bolsa auxílio moradia” terá o valor mensal de R$ 1.600,00 (um
mil e seiscentos reais) e a “bolsa auxílio alimentação" previsto no art.
1º, § 3º será no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), onde As
despesas decorrentes da execução do presente Termo correrá por
conta de dotação orçamentária própria, garantindo-se nas previsões
anuais e plurianuais, do orçamento vigente e dos subsequentes,
suplementadas se necessário.
2. O Valor das duas bolsas a serem concedidas totalizam o importe de
R$
2.100,00
(dois
mil
e
cem
reais)
e
deverão
ser
depositadas/transferidas até o dia 30 de cada mês na Conta Bancária
de titularidade de ISABELLA ARAÚJO NOBRE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
DA MÉDICA
Desempenhar todas as funções e atividades reportadas na Lei e demais
instituídos que criarão e regularam as determinações para o Programa
Mais Médico no Brasil.
DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE
Realizar o pagamento atinente a “bolsa auxílio moradia” e a “bolsa
auxílio alimentação” no valor mensal que totalizando as duas bolsas é
de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) na conta bancária da
beneficiada.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente termo entrará em vigor a partir de sua assinatura e terá
vigência enquanto a Médica ISABELLA ARAÚJO NOBRE estiver
vinculada ao Programa Mais Médico e atuando no Município de
Quixeré-CE.
CLÁUSULA QUINTA – DA RECISÃO
O presente convênio será rescindido de pleno direito:
1. Pelo inadimplemento de qualquer das suas cláusulas, por quais quer
das partes convenentes;
2. Pela superveniência de qualquer norma ou fato administrativo que o
torne formal ou praticamente inexequível;
3. Pelo término do Programa Mais Médico ao qual o Município de
Quixeré aderiu;
4. Em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes convenentes ou
por iniciativa do corpo do Conselho Municipal de Saúde, mediante
notificação de 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Quixeré-CE,
para dirimir quaisquer divergências oriundas da execução total ou
parcial deste instrumento que não puderem ser resolvidas pelos meios
administrativos.
E, por estarem às partes devidamente ajustadas quanto aos termos do
presente convênio, assinam-no em duas vias de igual teor e forma, na
presença de duas testemunhas abaixo indicadas e se comprometem a
sua execução.
Quixeré-CE, 01º de junho de 2023.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA
Secretário Municipal da Saúde
__________________
Testemunha 1: José Francisco Mercês da Silva
____________________
Testemunha 2: Virgem de Fátima Gonçalves Lima
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:40B6C226
SECRETARIA DE SAÚDE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE VALORES
O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde,
inscrito no CNPJ sob o Nº 07.807.191/0001-47, com sede à Rua
Mestre Felipe, nº , Centro, Quixeré, neste ato representado por seu
Secretário, o Sr. João Urânio Nogueira Ferreira, devidamente
autorizado pela Lei Municipal de nº 619/2013 e pelo Decreto
1024/2017, doravante denominado Município de Quixeré-CE, e
THAYLÂNIA KELLY CHAVES SANTIAGO, brasileira, casada,
médica, inscrita no CPF de nº 056.463.253-82, resolvem homologar o
presente termo, nas condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objetivo:
Conceder a Médica THAYLÂNIA KELLY CHAVES SANTIAGO
recurso pecuniário de forma mensal atinente auxílio moradia e auxílio
alimentação previsto na Lei e Decreto acima mencionados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS INCENTIVOS FINANCEIROS
O Recurso pecuniário será repassado da seguinte forma:
1. Incentivo Financeiro Mensal correspondente ao disposto na Lei
Municipal nº 619/2013, de 11 de dezembro de 2013 em seu art. 1º, §
2º, “bolsa auxílio moradia” terá o valor mensal de R$ 1.600,00 (um
mil e seiscentos reais) e a “bolsa auxílio alimentação" previsto no art.
1º, § 3º será no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), onde As
despesas decorrentes da execução do presente Termo correrá por
conta de dotação orçamentária própria, garantindo-se nas previsões
anuais e plurianuais, do orçamento vigente e dos subsequentes,
suplementadas se necessário.
2. O Valor das duas bolsas a serem concedidas totalizam o importe de
R$
2.100,00
(dois
mil
e
cem
reais)
e
deverão
ser
depositadas/transferidas até o dia 30 de cada mês na Conta Bancária
de titularidade de THAYLÂNIA KELLY CHAVES SANTIAGO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
DA MÉDICA
Desempenhar todas as funções e atividades reportadas na Lei e demais
instituídos que criarão e regularam as determinações para o Programa
Mais Médico no Brasil.
DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE
Realizar o pagamento atinente a “bolsa auxílio moradia” e a “bolsa
auxílio alimentação” no valor mensal que totalizando as duas bolsas é
de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) na conta bancária da
beneficiada.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente termo entrará em vigor a partir de sua assinatura e terá
vigência enquanto a Médica THAYLÂNIA KELLY CHAVES
SANTIAGO estiver vinculada ao Programa Mais Médico e atuando
no Município de Quixeré-CE.
CLÁUSULA QUINTA – DA RECISÃO
O presente convênio será rescindido de pleno direito:
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