DOMCE 29/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3239 
 
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10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de 
acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 12 por 36 horas. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado ao SAAE – Serviço Autônomo de 
Água e Esgoto de Lagoinha, Município de Quixeré e não fará jús à 
contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 28 de junho de 2023. 
  
ROQUE NOGUEIRA GRANJA FILHO 
Contratado(a) 
  
DANIEL PAULO DA SILVA 
Superintendente 
  
Testemunhas: 
______________ 
  
2. _______________ 
Publicado por: 
Luana Priscila Amaro da Costa 
Código Identificador:6BD9FF2B 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE 
CONTRATO N.º 010/2023 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
EM 
PRORROGAÇÃO DE CARATER EXCEPCIONAL, 
NECESSÁRIO 
AO 
FUNCIONAMENTO 
DO 
SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL CONFORME 
PREVÊ A LEI N.º 354/2001, DE 29 DE JUNHO DE 
2001 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO 
DE 
QUIXERÉ, 
ATRAVÉS 
DO 
SERVIÇO 
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO E O (A) 
SR.(A) LUCIVAN RODRIGUES GUIMARÃES. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços em 
prorrogação, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através do Serviço 
Autônomo de Água e Esgoto, CNPJ n° 29.402.298/0001-48, com sede 
na 
Rua 
Mestre 
Isidorio, 
785 
doravante 
denominado 
CONTRATANTE, neste ato representado pelo Superintendente, Sr. 
DANIEL PAULO DA SILVA, RG n° 2007588103-3 SSPDS/CE, e 
CPF n.° 740.319.533-72, e o(a) Sr. LUCIVAN RODRIGUES 
GUIMARÃES, RG n° 2007665543-6 SSPDS/CE, e CPF n.° 
503.335.343-87, doravante denominado(a) 
CONTRATADO(A), 
contratam a presente prestação de serviços especializados, que se 
regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001, 
além de cláusulas e condições seguintes. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar no SAAE, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a 
função de OPERADOR DE ETA, que lhe foi destinada, com a lotação 
no Departamento ou Unidade pertinente, Na ETA, e a exercer as 
atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, 
regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 01 de julho de 2023 a 31 de dezembro de 
2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 1.338,24 (Hum mil trezentos e trinta e 
oito reais e vinte quatro centavos) de vencimento a ser efetuada até o 
10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de 
acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 12 por 36 horas. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado ao SAAE – Serviço Autônomo de 
Água e Esgoto de Lagoinha, Município de Quixeré e não fará jús à 
contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 28 de junho de 2023. 
  
LUCIVAN RODRIGUES GUIMARÃES 
Contratado(a) 
  
DANIEL PAULO DA SILVA 
Superintendente  
  
Testemunhas: 
__________________________ 
  
2. _________________________________ 
Publicado por: 
Luana Priscila Amaro da Costa 
Código Identificador:A37FC74D 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE 
CONTRATO N.º 011/2023 

                            

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