DOU 29/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 122, quinta-feira, 29 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE FUNDOS E TRANSFERÊNCIAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 8/2023
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, por meio da Subsecretaria de Gestão de Fundos e Transferências, no uso de suas atribuições
e, em cumprimento ao disposto nos Parágrafos 3º e 4º do art. 26 da Lei n° 9.784, de 29/01/1999, e na alínea "b" do §1º, art. 10 da IN/TCU/N° 71, de 28/11/2012 e suas alterações, resolve
notificar, publicamente, o abaixo nomeado, sobre o Cadastro de Débito Inferior referente ao Termo de Convênio nº 091/2007, celebrado entre o então Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome e o Município de Ponta Grossa/PR, tendo em vista a tentativa de notificação infrutífera, por via postal, com base nos dados constantes em nossos registros, que se
encontra sob a guarda da Assessoria da Tomada de Contas Especial da Subsecretaria de Gestão de Fundos e Transferências localizada na Esplanada dos Ministério, Bloco A - Sala T-40 CEP
70054-906, Brasília/DF, para retirada da íntegra da presente notificação
.
Responsáveis
C P F/ C N P J
Processo
Ofício Citatório
. PEDRO WOSGRAU FILHO
104.413.449-68
71000.008011/2007-61
Ofício nº 47/2023/SE/SGT/TCE
O não atendimento no prazo de 5 (cinco), dias úteis, contados da data de publicação deste, ensejará o Cadastro de Débito Inferior.
HÉRBERT BUENOS AIRES DE CARVALHO
Subsecretário de Gestão de Fundos e Transferências - Secretaria-Executiva
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EDITAL Nº 11, DE 21 DE JUNHO DE 2023
O INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, Autarquia Federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- MDIC, criada pela Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, com sede em Brasília, Distrito Federal, situada no Setor de Indústrias Gráficas, Quadra 1, lote 985, Edifício Centro Empresarial
Parque Brasília, 1.º andar, e com unidade técnico-administrativa na Avenida Nossa Senhora das Graças, nº 50, Vila Operária, Xerém, Duque de Caxias, RJ, inscrita no CNPJ sob o nº
00.662.270/0003-20, representado neste instrumento por seu Diretor de Administração e Finanças, Senhor OSWALDO WANDERLEY DA SILVA NETO, delegada competência por meio da
Portaria Inmetro nº 346, de 19 de agosto de 2021, nomeado pela Portaria 2.522 da Casa Civil, de 26 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2023, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista que o envio da notificação de decisão encaminhada pelos correios não foi entregue ao destinatário por motivo de mudança de endereço (SEI
1539394), vem por meio do presente Edital, notificar o interessado para recolher o valor abaixo indicado, sob pena de cobrança judicial, ou para, querendo, oferecer recurso no prazo de
10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital, nos termos do art. 59, da Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999, perante este Instituto.
.
I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
P R O C ES S O
CONTRATO ADMINISTRATIVO
ORIGEM DO DÉBITO
V A LO R
AT U A L I Z A D O
.
SUPERVIG
SEGURANÇA E
VIGILÂNCIA LTDA.
11.412.859/0001-
24
0052600.002606/2023-
19
27/2011
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO DE
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
010216763.2016.5.01.0202
R$ 17.883,81
Destaca-se que a presente solicitação de ressarcimento ao Erário, em virtude de danos causados diretamente à Administração no âmbito da execução de contrato administrativo,
têm amparo legal no Artigo 70 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e que o processo administrativo terá continuidade independentemente de manifestação dos interessados, conforme
previsto na Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999.
Cabe ainda informar que a ausência de manifestação sob o presente edital poderá implicar em:
- INSCRIÇÃO do débito em DÍVIDA ATIVA e ajuizamento da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos da Lei nº 6.830/80;
- Atualização da dívida incidindo: correção monetária, multas, juros, honorários e despesas judiciais;
- INCLUSÃO no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados dos Órgãos Federais) após 75 (setenta e cinco) dias, nos termos da Lei 10.522 de 19 de Julho de 2002,
que impedirá a obtenção de crédito que envolvam recursos públicos, a celebração de contratos e convênios;
Informamos, ainda, que o título poderá ser encaminhado ao Cartório de Títulos e Protestos, nos termos da Lei n.º 9.492/97.
Por oportuno, informo que a GRU atualizada para pagamento do débito pode ser obtida no endereço localizado na Avenida Nossa Senhora das Graças, nº 50, Prédio 20 - 3.°
Andar - Bairro: Vila Operária - Distrito: Xerém - Município: Duque de Caxias - UF: RJ ou pelo e-mail diraf@inmetro.gov.br. Os autos do Processo Administrativo SEI Inmetro n.°
0052600.002606/2023-19 encontram-se à disposição para vista do interessado, no mesmo endereço, o que não modifica ou altera o prazo para interposição de recurso.
Registra-se, por fim, que o interessado poderá obter mais informações neste Instituto, no endereço supramencionado.
OSWALDO WANDERLEY DA SILVA NETO
Diretor da Diretoria de Administração e Finanças
EDITAL Nº 12, DE 22 DE JUNHO DE 2023
O INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, Autarquia Federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- MDIC, criada pela Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, com sede em Brasília, Distrito Federal, situada no Setor de Indústrias Gráficas, Quadra 1, lote 985, Edifício Centro Empresarial
Parque Brasília, 1.º andar, e com unidade técnico-administrativa na Avenida Nossa Senhora das Graças, nº 50, Vila Operária, Xerém, Duque de Caxias, RJ, inscrita no CNPJ sob o nº
00.662.270/0003-20, representado neste instrumento por seu Diretor de Administração e Finanças, Senhor OSWALDO WANDERLEY DA SILVA NETO, delegada competência por meio da
Portaria Inmetro nº 346, de 19 de agosto de 2021, nomeado pela Portaria 2.522 da Casa Civil, de 26 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2023, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista que o envio da notificação de decisão encaminhada pelos correios não foi entregue ao destinatário por motivo de mudança de endereço (SEI
1539186), vem por meio do presente Edital, notificar o interessado para recolher o valor abaixo indicado, sob pena de cobrança judicial, ou para, querendo, oferecer recurso no prazo de
10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital, nos termos do art. 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, perante este Instituto.
.
I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
P R O C ES S O
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
ORIGEM DO DÉBITO
V A LO R
AT U A L I Z A D O
. MILENIO
A S S ES S O R I A
E M P R ES A R I A L
LTDA .
03.062.394/0001-
09
0052600.006212/2021-
78
11/2008 e 04/2014
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO DE
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
010019847.2016.5.01.0029
R$ 59.781,00
Destaca-se que a presente solicitação de ressarcimento ao Erário, em virtude de danos causados diretamente à Administração no âmbito da execução de contrato administrativo,
têm amparo legal no Artigo 70 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e que o processo administrativo terá continuidade independentemente de manifestação dos interessados, conforme
previsto na Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999.
Cabe ainda informar que a ausência de manifestação sob o presente edital poderá implicar em:
- INSCRIÇÃO do débito em DÍVIDA ATIVA e ajuizamento da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos da Lei nº 6.830/80;
- Atualização da dívida incidindo: correção monetária, multas, juros, honorários e despesas judiciais;
- INCLUSÃO no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados dos Órgãos Federais) após 75 (setenta e cinco) dias, nos termos da Lei 10.522 de 19 de Julho de 2002,
que impedirá a obtenção de crédito que envolvam recursos públicos, a celebração de contratos e convênios;
Informamos, ainda, que o título poderá ser encaminhado ao Cartório de Títulos e Protestos, nos termos da Lei n.º 9.492/97.
Por oportuno, informo que a GRU atualizada para pagamento do débito pode ser obtida no endereço localizado na Avenida Nossa Senhora das Graças, nº 50, Prédio 20 - 3.°
Andar - Bairro: Vila Operária - Distrito: Xerém - Município: Duque de Caxias - UF: RJ ou pelo e-mail diraf@inmetro.gov.br. Os autos do Processo Administrativo SEI Inmetro n.°
0052600.006212/2021-78 encontram-se à disposição para vista do interessado, no mesmo endereço, o que não modifica ou altera o prazo para interposição de recurso.
Registra-se, por fim, que o interessado poderá obter mais informações neste Instituto, no endereço supramencionado.
OSWALDO WANDERLEY DA SILVA NETO
Diretor da Diretoria de Administração e Finanças
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