DOU 29/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 122, quinta-feira, 29 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Polícia Federal, Agente de Polícia Federal, Escrivão de Polícia Federal e Papiloscopista
Policial Federal.
1 DA ELIMINAÇÃO DE CANDIDATOS POR NÃO SE APRESENTAREM PARA A
MATRÍCULA NO CFP
1.1 Relação de candidatos eliminados por não se apresentarem para a matrícula
no CFP, na seguinte ordem: cargo, número de inscrição e nome do candidato em ordem
alfabética.
1.1.1 CARGO 2: AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL
10023729, Afonso Oliveira Neto / 10004754, Alvaro Alberto Pereira Junior.
1.1.2 CARGO 3: ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL
10256796, Antony
Goncalves Carvalho
/ 10080019,
Eduardo Fernandes
Mariano.
1.1.3 Relação de candidatos negros eliminados por não se apresentarem para a
matrícula no CFP, na seguinte ordem: cargo, número de inscrição e nome do candidato em
ordem alfabética.
1.1.3.1 CARGO 2: AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL
10120057, Carlos Ferreira Barbosa / 10093720, Matheus Arruda Morais.
2 DAS CONVOCAÇÕES PARA MATRÍCULA NA QUARTA TURMA DE AGENTE DE
POLÍCIA FEDERAL E NA TERCEIRA TURMA DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL, EM RAZÃO DA
ELIMINAÇÃO DE CANDIDATOS QUE NÃO SE APRESENTARAM PARA MATRÍCULA NO CFP
2.1 Convocação, em quinta chamada, para a matrícula na quarta turma do CFP
de Agente de Polícia Federal e na terceira turma de Escrivão de Polícia Federal, na seguinte
ordem: cargo, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
2.1.1 CARGO 2: AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL
10101134, Bruno
Foschiani Presto
/ 10062463,
Isadora Pimenta
Rocha
Carvalho.
2.1.2 CARGO 3: ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL
10261762, Aline Fatima Kitel / 10127859, Nathalia Piau Maffia / 10258440,
Thiego Arthur Gomes da Silva.
2.2 Convocação, em quinta chamada, de candidatos negros para a matrícula na
quarta turma do CFP de Agente de Polícia Federal, na seguinte ordem: cargo, número de
inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
2.2.1 CARGO 2: AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL
10080518, Daniel Rodrigues dos Santos / 10385955, Luiz de Lima Souza.
2.2.2 Candidato negro convocado por meio do subitem 2.1.2 deste edital na
condição de candidato da ampla concorrência apenas para fins de formalização, sem a
necessidade de nova matrícula no CFP, uma vez que já participou da primeira turma do
CFP de Escrivão de Polícia Federal na condição de candidato negro, na seguinte ordem:
número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10258440, Thiego Arthur Gomes da Silva.
3 DA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS SUB JUDICE PARA A MATRÍCULA NO
CFP
3.1 Convocação de candidato sub judice para a matrícula na quarta turma do
CFP de Agente de Polícia Federal, na seguinte ordem: cargo, número de inscrição e nome
do candidato.
3.1.1 CARGO 2: AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL
10129490, Joao Armando Pereira de Araujo / 10258368, Joao Henrique Rocha
de Sousa Melo.
3.1.2 Convocação de candidatos sub judice negro para a matrícula na quarta
turma do CFP de Agente de Polícia Federal, na seguinte ordem: número de inscrição e
nome do candidato em ordem alfabética.
10026659, Artemos Jose Maria dos Santos / 10029916, Caio Mazzoni dos
Santos / 10047423, Elber da Luz Bastos / 10288760, Fernando Andre da Silva / 10032668,
Filipe Rhaony Araujo de Siqueira Dantas / 10006756, Lorran Machado / 10207652, Vinicius
Franca Monteiro.
4 CANDIDATO QUE PASSOU À CONDIÇÃO REGULAR
4.1 Candidato que passou à condição regular, na seguinte ordem: cargo,
número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
4.1.1 CARGO 2: AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL
10101134, Bruno Foschiani Presto
4.2 DA RETIFICAÇÃO DO ITEM 2.1.1 DO EDITAL N° 102-DGP/PF, DE 26 DE
JUNHO DE 2023
[...]
2.1.1 CARGO 2: AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL
10023729, Afonso Oliveira Neto / 10004754, Alvaro Alberto Pereira Junio /
10193589, Carlos Eduardo Toledo Moreno / 10285430, Thaysa Uelah da Silva Araujo.
[...]
5 DA MATRÍCULA NO CFP
5.1 Os candidatos convocados por meio deste edital deverão observar as
informações contidas no Edital nº 98 - DGP/PF, de 7 de junho de 2023, e se apresentar na
Academia Nacional de Polícia, localizada na Rodovia DF 001 KM - 02, Setor Habitacional
Taquari - Lago Norte, Brasília/DF, para a matrícula no CFP, observado o horário oficial de
Brasília/DF, de 29 de junho de 2023 a 1º de julho de 2023, nos seguintes horários: nos dias
29 e 30 de junho de 2023, das 8 horas às 12 horas e de 14 horas às 16 horas . No dia 1º
de julho de 2023, das 8 horas às 12 horas.
5.1.1 Poderão ser realizadas novas convocações, em sexta chamada, para suprir
eventuais vagas resultantes da não apresentação de candidatos, dentro do prazo
permissivo constante do item 2.1.2 do Edital nº 98-DGP/PF, de 7 de junho de 2023.
5.1.2 Em razão da impossibilidade de cumprimento da carga horária integral
pelos candidatos, não serão admitidas novas matrículas no CFP, após o dia 5 de julho de
2023.
5.1.3 Somente serão admitidos à matrícula no CFP os candidatos que tiverem a
idade mínima de 18 anos completos, estiverem capacitados física e mentalmente para o
exercício das atribuições do cargo, bem como apresentarem a seguinte documentação:
a) documentos originais entregues no período constante do item 9 do Edital nº
19 - DGP/PF, de 10 de setembro de 2021, e suas alterações;
b) atestado médico de que está apto para a prática de atividades físicas,
expedido há, no máximo, 15 dias antes do início do CFP, conforme modelo constante no
Anexo deste edital;
c) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por
qualquer órgão público e(ou) entidade da esfera federal, estadual e(ou) municipal, a ser
preenchida no momento da matrícula;
d) autorização para obtenção, pela Polícia Federal, de dados médicos referentes
ao candidato, a ser preenchida no momento da matrícula;
e) autorização para obtenção, pela Polícia Federal, de dados funcionais junto a
órgãos públicos, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista
e pessoas jurídicas de direito privado, a ser preenchida no momento da matrícula;
f) Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo do aluno do CFP da
Academia Nacional de Polícia, a ser preenchido no momento da matrícula;
g) Uma fotografia tamanho 3x4cm, para confecção de crachás de identificação
de uso obrigatório nas dependências da Academia Nacional de Polícia, no período do curso
de formação policial, a ser enviada até o dia 30 de junho de 2023, via e-mail, para o
endereço eletrônico deec.diren.anp@pf.gov.br com as seguintes características: i) arquivo
em cores no formato ".jpg" ou ".png"; ii) o nome do arquivo deve ter o número de CPF do
candidato, somente com os dígitos, sem separadores como pontos, traços ou barras
(Exemplo: 00000000000.jpg ou 00000000000.png); iii) tamanho proporcional ao formato
3x4cm (base X altura); iv) quantidade mínima de pontos: 345X472; v) fundo branco e; vi)
no padrão indicado no item 3.9 deste edital.
5.2. Será eliminado do concurso o candidato que deixar de apresentar os
documentos necessários à matrícula no CFP; deixar de efetuar a matrícula no período
estipulado neste edital; deixar de comparecer ao CFP no prazo estipulado neste edital de
convocação ou dele se afastar por qualquer motivo; não satisfizer aos demais requisitos
legais, regulamentares, regimentais e editalícios.
5.3 Caso o candidato seja eliminado na forma do subitem 5.2 deste edital,
poderá ser convocado outro candidato aprovado na primeira etapa do concurso público
para cumprir as exigências do CFP, observada a ordem de classificação, o número de
matrículas não efetivadas e o número de vagas previsto, tendo como limite para a
convocação as datas estabelecidas neste edital de convocação para o CFP.
5.4 O candidato que for matriculado no CFP continuará a ser submetido à
investigação social, às avaliações médica, física e psicológica, podendo vir a ser desligado
do CFP e, consequentemente, eliminado do concurso, se não possuir procedimento
irrepreensível e idoneidade moral inatacável, ou plena capacidade física, médica e(ou)
psicológica.
5.5 Os candidatos deverão levar para a Academia Nacional de Polícia os
originais dos documentos necessários à matrícula no CFP, enviados por meio de upload no
sistema disponibilizado pelo Cebraspe.
5.6 Os candidatos deverão se atentar à data de vencimento da validade da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que não deverá ser anterior à data prevista para o
término do CFP.
6 DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
6.1 O CFP, de caráter eliminatório, regular-se-á pelo respectivo Plano de Curso
e pelas normas em vigor da Academia Nacional de Polícia.
6.2 O CFP será realizado pela Academia Nacional de Polícia, no Distrito Federal,
em regime de internato, exigindo-se do aluno tempo integral com frequência obrigatória e
dedicação exclusiva, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em
qualquer Unidade da Federação.
6.3 O CFP ocorrerá no período de 26 de junho de 2023 a 8 de setembro de
2023.
6.4 O CFP ocorrerá no período das 7 horas e 30 minutos de segunda-feira às 18
horas de sábado (horário oficial de Brasília/DF), ressalvado o disposto no Edital nº 98 -
DGP/PF de 7 de junho de 20223.
6.5 O candidato que estiver frequentando o CFP estará sujeito a tempo integral
com dedicação exclusiva, executando atividades que poderão se desenvolver nos horários
diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
6.6 O candidato que estiver frequentando o CFP não poderá participar de
outras atividades presenciais e concomitantes, como graduação, especialização, mestrado,
doutorado, curso de idiomas, entre outras, no período constante do subitem 6.3 deste
edital, ressalvado o disposto no subitem 6.4 deste edital.
6.7 Será implementado o regime de internato integral ao longo da execução do
CFP.
6.8 A Polícia Federal não se responsabiliza pela requisição do candidato em seu
local de trabalho e(ou) pelas despesas com o deslocamento para a frequência no CFP.
6.9 Durante o CFP, o aluno regularmente matriculado fará jus a auxílio-
financeiro, na forma da legislação vigente, no valor de 50% do subsídio da classe inicial do
cargo, à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o
direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, em caso
de ser servidor da Administração Pública Federal.
6.10 O resultado obtido no CFP, depois de aprovado pela Diretora da Academia
Nacional de Polícia, será encaminhado ao Diretor de Gestão de Pessoas da Polícia
Fe d e r a l .
7 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA COMPLEMENTAR DO CFP
7.1 Durante o CFP, além da participação do segundo momento da avaliação
psicológica, prevista no subitem 16.1.2 do Edital nº 1 - DGP/PF, de 15 de janeiro de 2021,
e
suas
alterações,
o
candidato poderá
ser
submetido
a
avaliações
psicológicas
complementares, de caráter unicamente eliminatório, em observância ao artigo 6º, alíneas
"c" e "f", ao artigo 8º, inciso III, do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, ao
artigo 9º, incisos VI e VII da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, ao artigo 14 da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, caso a Direção da Academia Nacional de Polícia, de
maneira fundamentada, entenda como necessário.
7.2 A avaliação psicológica complementar será realizada por servidores da
Polícia Federal, com formação em Psicologia e lotados na Academia Nacional de Polícia,
devidamente inscritos e ativos no Conselho Regional de Psicologia.
7.3 O candidato a ser submetido à avaliação psicológica complementar será
notificado formalmente pela Divisão de Execução de Cursos (DEEC/CGDHO/DIREN-
ANP/PF).
7.4 A avaliação psicológica complementar seguirá as orientações dispostas nas
Resoluções nº 2/2016, de 21 de janeiro de 2016, nº 9, de 25 de abril de 2018, e nº 4, de
11 de fevereiro de 2019, do Conselho Federal de Psicologia e poderá ser subsidiada,
também, por relatos de incidentes prestados por outros setores da ANP que participam
dos Cursos de Formação Profissional.
7.5 Na avaliação psicológica complementar, o candidato será considerado apto
ou inapto. Independentemente do resultado, o candidato receberá o seu laudo-síntese.
7.5.1 O laudo-síntese representa o resultado da avaliação psicológica
complementar obtido por
meio da análise conjunta dos
resultados obtidos em
instrumentos e técnicas psicológicas utilizadas e considerando o estudo científico do cargo,
que estabelece os requisitos psicológicos necessários e restritivos ao desempenho das
atribuições inerentes ao cargo pleiteado.
7.6 Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer à avaliação
psicológica complementar, no local, na(s) data(s) e no(s) horário(s) para sua realização
estabelecido(s) pelo Serviço de Psicologia (PSICO/CGDHO/DIREN-ANP/PF).
7.7 Será assegurado ao candidato inapto conhecer as razões que determinaram
a sua inaptidão, por meio da Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão (entrevista
devolutiva).
7.7.1 A Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão é o procedimento
técnico, de caráter exclusivamente informativo, no qual a banca examinadora explica ao
candidato o seu resultado e esclarece suas eventuais dúvidas.
7.7.2 O resultado obtido na avaliação psicológica complementar poderá ser
conhecido apenas pelo candidato ou pelo candidato com o auxílio de um psicólogo,
constituído às suas expensas, que irá assessorá-lo, no local e perante a banca
examinadora.
7.7.3 O psicólogo contratado pelo candidato se for o caso, deverá apresentar,
na Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, comprovação de registro no
Conselho Regional de Psicologia, ou seja, a Carteira de Identidade Profissional de
Psicólogo.
7.7.4 Na Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, será apresentado
ao psicólogo constituído e apenas a esse, os manuais técnicos dos testes aplicados durante
a avaliação psicológica complementar.
7.8 Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a
Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão tampouco retirar, fotografar e(ou)
reproduzir os manuais técnicos, os testes psicológicos e as folhas de respostas do
candidato.
7.9 O candidato e o psicólogo contratado, quando for o caso, somente poderão
ter acesso à documentação pertinente à avaliação psicológica complementar do candidato
na presença da banca examinadora.
7.10 Após a Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, o candidato que
desejar poderá interpor recurso, orientado ou não pelo seu psicólogo representante.
7.11 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na
avaliação psicológica complementar disporá de dois dias úteis para fazê-lo.
7.12 Será facultado ao candidato anexar outros documentos ao interpor seu
recurso. Contudo, deve-se observar que o recurso administrativo levará em conta os
resultados apresentados pelo candidato na avaliação psicológica complementar.
7.13 A banca avaliadora dos recursos será independente da banca examinadora,
ou seja, será composta por servidores da Polícia Federal, com formação em Psicologia e
lotados na Academia Nacional de Polícia, devidamente inscritos e ativos no Conselho
Regional de Psicologia, que não participaram das outras fases da avaliação psicológica
complementar.
7.14 Será eliminado do concurso público o candidato que for considerado
inapto na avaliação psicológica complementar, bem como aquele que, após o julgamento
do seu recurso, for considerado inapto.
8 DA SOLICITAÇÃO DE DESISTÊNCIA DO CONCURSO PÚBLICO
8.1 Considerando que a validade do concurso público regido pelo Edital nº 1-
DGP/PF, de 15 de janeiro de 2021, expirará na data de 15 de setembro de 2023;
8.2 Considerando que a turma do Curso de Formação Profissional convocada
por meio do presente edital será a última do concurso público regido pelo Edital nº 1-
DGP/PF, de 15 de janeiro de 2021;

                            

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