DOU 29/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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107
Nº 122, quinta-feira, 29 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 114637
Número do Contrato: 19/2022.
Nº Processo: 01727.000002/2022-29.
Pregão. Nº 6/2022. Contratante: CENTRO DOC. E DISSEMINACAO DA INFORMACAO/IBGE.
Contratado: 07.046.566/0001-01 - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA .
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 meses.. Vigência: 18/07/2023 a
17/07/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 783.220,32. Data de Assinatura:
27/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 27/06/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 114637
Número do Contrato: 20/2022.
Nº Processo: 01727.000002/2022-29.
Pregão. Nº 6/2022. Contratante: CENTRO DOC. E DISSEMINACAO DA INFORMACAO/IBGE.
Contratado: 32.185.480/0001-07 - NTL NOVA TECNOLOGIA LTDA. Objeto: Prorrogação da
vigência contratual por mais 12 meses.. Vigência: 18/07/2023 a 17/07/2024. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 310.818,72. Data de Assinatura: 27/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 27/06/2023).
UNIDADE ESTADUAL NO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 114625
Número do Contrato: 7/2022.
Nº Processo: 20883.000271/2021-75.
Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO RIO GRANDE DO SUL. Contratado:
95.443.818/0001-95 - IMOBELL ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA. Objeto: Reajuste do
valor do aluguel para a agência do IBGE em Santa Cruz do Sul. Vigência: 01/04/2022 a
01/04/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 74.533,68. Data de Assinatura:
26/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 26/06/2023).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2023 - UASG 114625
Número do Contrato: 2/2021.
Nº Processo: 20883.000522/2020-91.
Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO RIO GRANDE DO SUL. Contratado:
91.092.601/0001-27 - IMOBILIARIA HABITEBEM LTDA - ME. Objeto: Reajuste do valor do
aluguel da agência do IBGE em Cachoeira do Sul. Vigência: 15/06/2021 a 15/06/2024. Valor
Total Atualizado do Contrato: R$ 58.506,12. Data de Assinatura: 26/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 26/06/2023).
UNIDADE ESTADUAL EM SERGIPE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 114616
Número do Contrato: 1/2023.
Nº Processo: 21125.000430/2022-25.
Pregão. Nº 10/2022. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE EM SERGIPE. Contratado:
07.301.055/0001-80 - AZIZ SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA. Objeto: Acrescentar 12,4% do
valor inicial do contrato, item 1, a partir da data de assinatura deste instrumento,
equivalente a r$ 3.000,00 (três mil reais), nos moldes do art. 65, inciso i, alinea "b", § 1º,
da lei nº 8.666/1993.. Vigência: 20/06/2023 a 30/01/2024. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 27.200,00. Data de Assinatura: 20/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 20/06/2023).
Ministério de Portos e Aeroportos
SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EDITAL Nº 16/2023 - MPOR
O SECRETÁRIO NACIONAL DE AVIAÇÃO
CIVIL SUBSTITUTO, no uso da
competência prevista no art. 5º, II, d, da Portaria nº 46, de 11 de março de 2021,
resolve:
Tornar pública a presente chamada para inscrições, no período de 30/06 a
26/07/2023, no processo de admissão de candidatos às vagas do Curso Planejamento
e Avaliação dos Exercícios Simulados: ESAB, ESAIA e ESEA - CPAES do Programa de
Treinamento de Profissionais de Aeroportos - TREINAR, sob gestão do Departamento de
Investimentos da Secretaria Nacional de Aviação Civil do Ministério de Portos e
Aeroportos.
As condições para participação no processo de admissão de candidatos às
vagas
estão
detalhadas
no
Edital
nº
16/2023
-
MPOR,
disponível
em
https://www.gov.br/portos-e-aeroportos/pt-br/assuntos/transporte-aereo/formacao-e-
capacitacao/arquivos-capacitacao/curso-planejamento-e-avaliacao-dos-exercicios-
simulados-esac-esaia-e-esea-cpaes-01.2023/curso-planejamento-e-avaliacao-dos-
exercicios-simulados-esac-esaia-e-esea-cpaes-01.2023..
RAFAEL PEREIRA SCHERRE
EDITAL Nº 17/2023 - MPOR
O SECRETÁRIO NACIONAL DE AVIAÇÃO
CIVIL SUBSTITUTO, no uso da
competência prevista no art. 5º, II, d, da Portaria nº 46, de 11 de março de 2021,
resolve:
Tornar pública a presente chamada para inscrições, no período de 30/06 a
26/07/2023, no processo de admissão de candidatos às vagas do Curso Elaboração de
Planos e Programas de Respostas a Emergências Aeroportuárias: PSA, PCINC e PLEM -
CEPP do Programa de Treinamento de Profissionais de Aeroportos - TREINAR, sob
gestão do Departamento de Planejamento e Gestão da Secretaria Nacional de Aviação
Civil do Ministério da Infraestrutura.
As condições para participação no processo de admissão de candidatos às
vagas
estão
detalhadas
no
Edital
Nº
17/2023
-
MPOR,
disponível
em
https://www.gov.br/portos-e-aeroportos/pt-br/assuntos/transporte-aereo/formacao-e-
capacitacao/arquivos-capacitacao/curso-de-elaboracao-de-planos-e-programas-de-
resposta-a-emergencias-aeroportuarias-psa-pcinc-e-plem-cepp-01.2023/curso-de-
elaboracao-de-planos-e-programas-de-resposta-a-emergencias-aeroportuarias-psa-pcinc-
e-plem-cepp-01.2023.
RAFAEL PEREIRA SCHERRE
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. JAIRO ABADIO
MARCELINO, CPF nº ***.295.206-**, comunicado da decisão proferida em primeira
instância administrativa, prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de
Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que o autuado
seja multado em R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), como sanção administrativa,
patamar médio da penalidade cominada à infração, conforme a Tabela de Infrações do
Anexo I à Resolução ANAC nº 472/2018, consideradas as circunstâncias atenuante e
agravante previstas, respectivamente, no inciso III do § 1º e no inciso IV do § 2º do art. 36
da mesma Resolução, pela conduta à época tipificada no art. 302, inciso I, alínea "a" da Lei
nº 7.565/1986 (CBA), por ter permitido a operação da aeronave PR-MSF sem as suas
marcas de nacionalidade e matrícula em voo realizado no dia 01/09/2020, na zona rural de
Cacoal - RO. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00067.000620/2022-98; Auto de Infração nº
002041.I/2022; Unidade Emissora NURAC-FOR; Capitulação correspondente a art. 302,
inciso I, alínea "a", da Lei nº 7.565/1986 (CBA); Unidade de Julgamento COJUG / GT AG / S F I ;
Processo SIGEC (Multa) 675905230; Valor R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). O
infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para
efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU
(disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o
referido endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir
multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC,
indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção
permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes
de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias,
contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de
Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito suspensivo
e poderá implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho
de
2018).
Para
interposição
utilize
o
Protocolo
Eletrônico.
Acesse
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba
como
se
cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em
https://www.gov.br/anac/pt-br. Os processos e os documentos restritos não poderão ser
visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do
interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC.
Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico
com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica
o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 75 (setenta
e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão, sem que seja efetuado
o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos
não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de
julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para
inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt-
br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente. Para solicitar restituição de pagamento,
acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac. Para outras
informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-
anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial,
desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da
ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal. AVISO: Com a
entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o
processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as
pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos
em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o
recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser
comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no
endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe da Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica a interessada AS CO M U N I C AC AO
E EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ nº 15.093.997/0001-49, comunicada da decisão
proferida em
primeira instância administrativa,
prolatada pela
Coordenadoria de
Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que
decidiu que a empresa seja multada em R$ 27.780,39 (vinte e sete mil setecentos e
oitenta reais e trinta e nove centavos), como sanção administrativa, conforme a Tabela de
Infrações do Anexo II à Resolução ANAC nº 472/2018, caracterizada a infração
administrativa de natureza continuada, nos termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº
472/2018, pela conduta à época tipificada no art. 302, inciso I, alínea "e" da Lei nº
7.565/1986 (CBA), por ter permitido a operação da aeronave PT-YNF, registrada na
Categoria TPP, na realização de voos panorâmicos remunerados em 7 (sete) ocasiões, nos
dias 24, 26, 27 e 28/07/2018, sem possuir autorização para a exploração de tal atividade
de Serviço Aéreo Especializado. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.002656/2023-04;
Auto de Infração nº 000085.I/2023; Unidade Emissora GTFI; Capitulação correspondente a
art. 302, inciso I, alínea "e", da Lei nº 7.565/1986 (CBA); Unidade de Julgamento
COJUG/GTAG/SFI; Processo SIGEC (Multa) 676853239; Valor R$ 27.780,39 (vinte e sete mil
setecentos e oitenta reais e trinta e nove centavos). O infrator dispõe do prazo de 30
(trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por
meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão no endereço
eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na
escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº
Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave
"CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas
aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes de pagamento). Destaca-se que o
valor de multa arbitrado está sujeito à incidência da taxa SELIC desde a data da decisão
de primeira instância e à incidência de multa de mora a partir do dia seguinte à data de
vencimento. O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias,
contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de
Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito suspensivo
e poderá implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho
de
2018).
Para
interposição
utilize
o
Protocolo
Eletrônico.
Acesse
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba
como
se
cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em
https://www.gov.br/anac/pt-br. Os processos e os documentos restritos não poderão ser
visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do
interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC.
Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico
com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica
o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 75
(setenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão, sem que seja
efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de
Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de
19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF,
para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse
www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente. Para solicitar restituição de
pagamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac .
Para
outras
informações
relativas
ao
débito,
ligue
para
163,
ou
acesse
www.anac.gov.br/fale-com-a-anac. Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade
por
decisão judicial,
desconsiderar os
prazos
relativos à
cobrança. Para
outras
informações, acesse
a página da
ASJIN, na
internet: www.anac.gov.br/acesso-a-
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