DOU 29/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 122, quinta-feira, 29 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
de Charqueadas/RS, Matrícula 1756, Livro 2, Fl. 01. Registro R.2-1.756 de reversão em
12 de maio de 2023. SIGNATÁRIOS: Antônio Marcos Ribeiro - Coordenador de Gestão
de Orçamento, Finanças e Logística da Superintendência Regional Sul, e Ricardo
Machado Vargas - Prefeito Municipal de Charqueadas/RS.
Ministério das Relações Exteriores
ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023
Nº Processo: 09003.000038/2022-41. Nº do Contrato: 12/2022.Contratante: MINISTERIO
DAS
RELAÇÕES
EXTERIORES.
Contratado:
DATA
CORPORE
SERVIÇOS
DE
TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA. CNPJ: 08.210.265/0001-26.Objeto: Prorrogação
do contrato de serviços de acesso à internet, através de link dedicado. Fundamento Legal:
Lei nº8.666/93. Data de assinatura: 20/06/2023.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2023
Nº Processo: 09003.000098/2019-68. Nº do Contrato: 01/2020.Contratante: MINISTERIO
DAS
RELAÇÕES
EXTERIORES.
Contratado:
ENERGIZA
ENGENHARIA
LTDA.
CNPJ:
17.856.676/0001-84.Objeto: Alteração do endereço comercial do contrato de serviços de
manutenção predial. Fundamento Legal: Lei nº8.666/93. Data de assinatura: 23/06/2023.
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2023
Nº Processo: 09003.000024/2022-27. Nº do Contrato: 15/2022.Contratante: MINISTERIO
DAS RELAÇÕES EXTERIORES. Contratado: VALOR EMPRESA DE SERVIÇOS LTDA. CNPJ:
14.932.346/0001-32.Objeto: Repactuar o valor do contrato de limpeza e conservação,
retroativo a março de 2023. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. Vigência 01/03/2023 a
29/02/2024. Valor total: R$1.430.308,13. Data de assinatura: 20/06/2023
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES
CERIMONIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 240012
Número do Contrato: 1/2022.
Nº Processo: 09012.000009/2022-70.
Pregão. Nº 1/2022. Contratante: CERIMONIAL. Contratado: 00.337.048/0001-90 - RELEVO
GRAFICA RAFAELA LTDA - EPP. Objeto: Prorrogar o prazo de vidência do contrato nº
01/2022, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 16/06/2023
a 15/06/2024, nos termos do art. 57, (ii ou iv), da lei nº 8.666, de 1993.. Vigência:
16/06/2023 a 15/06/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 389.301,06. Data de
Assinatura: 12/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 12/06/2023).
INSTITUTO RIO BRANCO
EDITAL Nº 1, DE 28 DE JUNHO DE 2023
CONCURSO DE ADMISSÃO À CARREIRA DE DIPLOMATA
A Diretora-Geral do Instituto Rio Branco, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 16 do Anexo à Portaria MRE nº 430, de 22 de dezembro de 2022, e
consoante a Portaria MRE nº 344, de 18 de março de 2021, e a Portaria MRE nº 440, de
3 de março de 2023, torna pública a realização do Concurso de Admissão à Carreira de
Diplomata, para o provimento de 50 (cinquenta) vagas na classe inicial de terceiro-
secretário.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata (CACD) será regido pelas
regras contidas neste edital, observado o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, e suas alterações; na Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006 (Regime Jurídico dos
Servidores do Serviço Exterior Brasileiro); na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018; na Lei
nº 12.990, de 9 de junho de 2014; no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; no
Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; na Portaria Normativa MPDG nº 4, de 6 de
abril de 2018, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de
2021; na Portaria MRE nº 344, de 2021 (Regulamento do Instituto Rio Branco); na Portaria
MRE nº 440, de 2023 (Normas do CACD 2023); e demais normas aplicáveis.
1.2 O concurso será realizado pelo Instituto Rio Branco (IRBr), com a
colaboração do Instituto Americano de Desenvolvimento (IADES).
1.3 O concurso será realizado em 3 (três) fases:
a) Primeira Fase: prova objetiva, constituída de questões do tipo CERTO ou
ERRADO, de língua portuguesa, língua inglesa, história do Brasil, história mundial, política
internacional, geografia, economia e direito, de caráter eliminatório, e que habilitará os
candidatos a se submeterem à fase seguinte;
b) Segunda Fase: provas escritas de língua portuguesa e língua inglesa, de
caráter eliminatório e classificatório;
c) Terceira Fase: provas escritas de história do Brasil, geografia, política
internacional, economia, direito, língua espanhola e língua francesa, de caráter eliminatório
e classificatório.
1.3.1 A Primeira Fase será realizada nas capitais dos 26 (vinte e seis) estados da
Federação e no Distrito Federal (DF).
1.3.2 A Segunda e Terceira Fases serão realizadas nas capitais onde houver
candidatos aprovados na fase anterior.
1.3.3 As normas deste edital obedecerão na íntegra ao disposto na Lei nº
12.990, de 2014, e na Portaria Normativa MPDG nº 4, de 2018, alterada pela Portaria
SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 2021.
1.3.3.1 O procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração
dos candidatos negros será realizado após o resultado final da Terceira Fase, conforme as
regras e o procedimento descritos no item 10 deste edital.
1.3.4 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas
localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.4 Para os fins deste edital e dos demais atos, editais e comunicados, é
considerado somente o horário oficial de Brasília/DF.
2 DO CARGO E DO PERFIL PROFISSIONAL
2.1 A aprovação no concurso habilitará o candidato a:
a) ingressar em cargo da classe inicial da carreira de diplomata (terceiro-
secretário), de acordo com a ordem de classificação obtida e com o número de vagas
oferecidas; e
b) matricular-se no Curso de Formação de Diplomatas do Instituto Rio Branco,
cuja conclusão constitui condição essencial para a confirmação do servidor no Serviço
Exterior Brasileiro (SEB), nos termos da Portaria MRE nº 344, de 2021.
2.2 Remuneração inicial no Brasil: R$ 20.926,98 (vinte mil, novecentos e vinte
e seis reais e noventa e oito centavos), valor bruto.
2.3 Descrição sumária das atribuições do cargo: aos servidores da carreira de
diplomata incumbem, nos termos do art. 3º da Lei nº 11.440, de 2006, atividades de
natureza diplomática e consular, em seus aspectos específicos de representação,
negociação, informação e proteção de interesses brasileiros no campo internacional.
2.3.1 Os ocupantes de cargo da carreira de diplomata estão sujeitos à
observância estrita das normas que regem o funcionamento do Ministério das Relações
Exteriores (MRE) e do SEB, especialmente da Lei nº 11.440, de 2006, cujos dispositivos,
ademais de definir os direitos e deveres do servidor do SEB, explicitam os aspectos que
determinam o perfil profissional do servidor da carreira de diplomata, representante da
sociedade e do Estado brasileiro no campo internacional (art. 3º), tais como:
a) hierarquia e disciplina (art. 25);
b) mérito, dedicação e estudo (art. 44, § 6º, art. 51 e art. 52);
c) disposição para servir no exterior, respeitando as leis, os usos e os costumes
dos países onde servir (art. 27, II);
d) discrição na vida pública e na vida privada (art. 27, III); e
e) capacidade e disposição de resolver conflitos e enfrentar situações adversas
e inesperadas, na defesa dos interesses do Brasil e de seus cidadãos no exterior.
2.3.1.1 As provas e a metodologia de avaliação, de que trata este edital, não
obstante se limitem ao conteúdo programático do Anexo III, procurarão aferir habilidades
e conhecimentos que se correlacionem com o perfil profissional almejado para a carreira
de diplomata.
2.4 Requisitos básicos para a investidura no cargo:
a) ser brasileiro nato, conforme o art. 12, § 3º, inciso V, da Constituição
Federal, e o art. 36 da Lei nº 11.440, de 2006;
b) estar no gozo dos direitos políticos;
c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do
sexo masculino;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
graduação de nível superior, emitido por instituição de ensino credenciada pelo Ministério
da Educação (MEC). No caso de a graduação ter sido realizada em instituição estrangeira,
caberá exclusivamente ao candidato a responsabilidade de apresentar, até a data da posse,
a revalidação do diploma exigida pelo MEC, nos termos do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20
de dezembro de 1996;
f) ter idade mínima de 18 anos;
g) ter sido aprovado no concurso; e,
h) nos termos do art. 14, parágrafo único, da Lei nº 8.112, de 1990, e suas
alterações, apresentar aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo,
verificada por meio de exames pré-admissionais.
2.4.1 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência
e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos
requisitos exigidos para o cargo.
2.4.2
O atendimento
a
cada um
dos
requisitos
apresentados é
de
responsabilidade exclusiva do candidato.
2.4.3 Será excluído do concurso o candidato que não atender a qualquer dos
requisitos acima enumerados ou que, quando for o caso, não obtiver as autorizações de
que tratam os subitens 4.1.2.3 e 4.1.2.4 deste edital.
3 DAS VAGAS
3.1 São oferecidas 50 (cinquenta) vagas, das quais 20% serão providas na forma
da Lei nº 12.990, de 2014, e 5% na forma do art. 5º § 2º da Lei nº 8.112, de 1990, e suas
alterações, e do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
3.1.1 O número de vagas resultante da aplicação das mencionadas normas, já
computados os arredondamentos nelas previstos, está estabelecido no quadro a seguir.
.
Cargo
Ampla
concorrência
Candidatos
negros
Pessoas
com
deficiência
Total
. Terceiro-secretário
da
carreira de diplomata
37
10
3
50
3.2 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância
e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o
número de vagas reservadas aos candidatos com deficiência e aos candidatos negros.
4 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO
4.1 Disposições aplicáveis a todos os candidatos
4.1.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do
edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.1.1.1 No momento da inscrição, o candidato deverá optar pela cidade de
realização das provas e pelo sistema de concorrência e, se for o caso, solicitar a opção de
atendimento especial.
4.1.1.2 Encerrado o período de inscrição, aquelas realizadas no sistema
eletrônico de inscrição que tenham sido
efetivamente pagas ou isentas serão
automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em nenhuma hipótese.
4.1.2 Será admitida a inscrição exclusivamente por meio de formulário próprio
disponível no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, solicitada dentro do período
compreendido entre as 8 horas de 6 de julho de 2023 e as 22 horas de 03 de agosto de
2023.
4.1.2.1 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu
Cadastro de Pessoa Física (CPF).
4.1.2.2 É vedada a inscrição condicional, salvo o disposto nos subitens 4.1.2.3 e
4.1.2.4 deste edital, a extemporânea, a via postal, a via fax, a via requerimento
administrativo ou a via correio eletrônico.
4.1.2.3 O candidato que tiver cônjuge de nacionalidade estrangeira será inscrito
condicionalmente no concurso e sua eventual aprovação só será válida se obtiver
autorização do ministro de Estado das Relações Exteriores, conforme o art. 33, § 3º, da Lei
nº 11.440, de 2006, a ser requerida na forma da legislação em vigor. Essa exigência aplica-
se também ao candidato casado com cônjuge de nacionalidade estrangeira, cuja separação
judicial ainda não tenha transitado em julgado.
4.1.2.4 O candidato que tiver cônjuge empregado de governo estrangeiro ou
que dele receba comissão ou pensão será inscrito condicionalmente no concurso e sua
eventual aprovação só será válida se obtiver autorização do ministro de Estado das
Relações Exteriores, conforme o art. 34, § 3º, da Lei nº 11.440, de 2006, a ser requerida
na forma da legislação em vigor. Essa exigência aplica-se também ao candidato casado com
cônjuge empregado de governo estrangeiro, cuja separação judicial ainda não tenha
transitado em julgado.
4.1.3 Valor da taxa de inscrição: R$ 229,00 (duzentos e vinte e nove reais).
4.1.3.1 As inscrições consideradas válidas somente serão efetivadas após a
comprovação de seu pagamento, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU
Cobrança), até 4 de agosto de 2023, ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa
de inscrição.
4.1.3.2
A
GRU
Cobrança,
disponível
no
endereço
eletrônico
http://www.iades.com.br, deverá ser impressa para pagamento após a conclusão do
preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line e poderá ser acessada pela
página de acompanhamento do concurso até a data limite para pagamento da taxa de
inscrição.
4.1.3.3 A GRU Cobrança poderá ser paga em qualquer banco, bem como em
casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos por esses
correspondentes bancários.
4.1.3.4 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou
para outros concursos.
4.1.3.5 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido
em nenhuma hipótese, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da
Administração Pública.
4.1.4 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço
eletrônico
http://www.iades.com.br
após
a
inscrição
ser
efetivada,
sendo
de
responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento no referido
endereço eletrônico.
4.1.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo o Instituto Rio Branco e o IADES do direito de
excluir do concurso aquele que não a preencher de forma completa, correta e
verdadeira.
4.1.6 O candidato inscrito deverá atentar para a formalização da inscrição,
tendo em conta que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste
edital, será automaticamente considerada não efetivada pelo IADES. Ao candidato cuja
inscrição foi considerada não efetivada, será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para
a interposição de recursos.
4.1.7 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto
à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do
certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, a notas e ao desempenho nas
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