DOU 29/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023062900112
112
Nº 122, quinta-feira, 29 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
provas e fases, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o
fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao concurso.
4.1.7.1 Os candidatos também ficam cientes de que tais informações poderão
ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca
atualmente existentes.
4.1.8 O IADES não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida
por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de
congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou das
entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de
inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.1.9 Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis na
ficha de solicitação de inscrição on-line.
4.1.10 O candidato é responsável pela veracidade dos dados cadastrais
informados no ato da inscrição, sob as penas da lei.
4.2 Disposições específicas sobre a
inscrição de candidatos que se
autodeclararem negros
4.2.1 Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros pela Lei nº
12.990, de 2014, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas
reservadas aos negros e autodeclarar-se negro, de acordo com os critérios de raça e cor
utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
4.2.1.1 O candidato que optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas
negras terá até o final do período de inscrição no concurso para acessar o seu pedido de
inscrição, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, a fim de alterar a opção de
concorrer àquelas vagas. A não alteração ensejará a validação da opção inicial do
candidato. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.2.1.2 O candidato que optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas
negras também poderá optar, durante o período de inscrição, por meio de link específico
disponível no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, por concorrer à bolsa-prêmio
da edição subsequente do Programa de Ação Afirmativa do Instituto Rio Branco
(PAA/IRBr).
4.2.2 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos
que tenham optado por concorrer às vagas reservadas pela Lei nº 12.990, de 2014,
participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que
tange às fases do concurso, ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à
correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas que regem o
concurso.
4.2.3 
Os 
candidatos 
que
se 
autodeclararem 
negros 
concorrerão
concomitantemente às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa
condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação
no concurso.
4.2.4 Caso estejam aprovados e classificados dentro do quantitativo reservado
à ampla concorrência,
os candidatos que se autodeclararam
negros não serão
contabilizados no quantitativo reservado nos termos da Lei nº 12.990, de 2014.
4.2.5 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada,
a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado, desde que
aprovado no concurso.
4.2.6 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número
suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados,
observada a ordem de classificação no concurso.
4.2.7 Após a divulgação do resultado final da Terceira Fase, o candidato deverá,
nos termos do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014, realizar entrevista perante a comissão de
heteroidentificação designada para este concurso pela Diretora-Geral do Instituto Rio
Branco, consoante os procedimentos descritos no item 10 deste edital.
4.2.8 As informações prestadas no momento da inscrição, bem como aquelas
prestadas à comissão de heteroidentificação, serão de inteira responsabilidade do
candidato, devendo o candidato responder por qualquer falsidade.
4.2.8.1 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua admissão
ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam
assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.3 Disposições específicas sobre a inscrição de candidatos que se declararem
pessoa com deficiência
4.3.1 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no
art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e nas categorias discriminadas no art. 4º
do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo
Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, no art. 1º § 1º da Lei nº 12.764, de 27 de
dezembro de 2012 (transtorno do espectro autista), e as contempladas pelo enunciado da
Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O portador de visão monocular tem
direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes",
observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu
Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.
4.3.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da
inscrição, declarar–se com deficiência e entregar, pessoalmente, na Central de Atendimento
ao Candidato do IADES (CAC-IADES), ou enviar via SEDEX, para IADES - Concurso IRBr, Caixa
Postal
3.211, CEP
71.010-970,
Guará
I -
Brasília
(DF),
os documentos
a
seguir
relacionados:
a) cópia do CPF e do documento de identidade com foto;
b) laudo médico, emitido nos últimos 12 meses, que ateste a espécie e o grau
ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID–10), bem como a provável causa da deficiência,
contendo a assinatura e o carimbo do médico, com o número de sua inscrição no Conselho
Regional de Medicina (CRM); e
c) requerimento a ser disponibilizado na página de acompanhamento do
concurso, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, devidamente preenchido e
assinado.
4.3.3 O candidato com deficiência deverá enviar a documentação relacionada
no subitem 4.3.2 até 4 de agosto de 2023. Após esse período, a solicitação será indeferida,
salvo nos casos de força maior.
4.3.3.1 O envio
da documentação indicada no subitem
4.3.2 é de
responsabilidade exclusiva do candidato.
4.3.3.2 O IADES não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação
indicada no subitem 4.3.2, seja por procedimento indevido do participante, ou por
quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e/ou a chegada dessa
documentação a seu destino. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a
situação de seu atendimento.
4.3.3.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação original
de que trata o subitem 4.3.2 deste edital (ou cópia autenticada em cartório) e apresentá-
la quando da convocação para a perícia médica, se for o caso. O IADES poderá, a qualquer
momento, realizar procedimento para a confirmação da veracidade das informações.
4.3.3.4 O laudo médico terá validade somente para este concurso e não será
devolvido, assim como não será fornecida cópia.
4.3.3.5 O candidato com deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, na
forma do subitem 4.4 deste edital, atendimento especial para a realização das provas
objetivas e escritas, indicando as condições de que necessita para a sua realização,
conforme previsto no art. 4º do Decreto nº 9.508, de 2018 e suas alterações.
4.3.4 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos
com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos no que tange às fases do concurso, ao horário de início, ao local de aplicação,
ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e às demais normas de
regência do concurso.
4.3.5 A relação provisória dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para
concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico
http://www.iades.com.br, na data provável de 11 de agosto de 2023.
4.3.6 Após a divulgação da relação provisória, será concedido o prazo de 2
(dois) dias úteis para a interposição de recursos.
4.3.7 A inobservância do disposto no subitem 4.3.3 deste edital acarretará a
perda do direito a pleitear as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.4 Procedimentos para solicitação de atendimento especial
4.4.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das
provas objetivas e escritas, em razão de baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência
física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), dislexia, déficit de
atenção, transtorno do espectro autista, gestante, lactante, e/ou outra condição específica
deverá, conforme prazo descrito no subitem 4.4.6 deste edital, entregar pessoalmente na
CAC-IADES ou enviar, via SEDEX, para o IADES - Concurso IRBr, Caixa Postal 3.211, CEP
71.010-970, Guará I - Brasília (DF), os documentos a seguir relacionados:
a) cópia do CPF e do documento de identidade com foto;
b) laudo médico, emitido nos últimos 12 meses, ou outro documento
comprobatório que ateste a espécie e o grau ou nível de sua doença ou condição
específica, se for o caso, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID–10), bem como a justificativa para o
atendimento especial solicitado, contendo a assinatura e o carimbo do médico, com o
número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM); e
c) requerimento a ser disponibilizado na página de acompanhamento do
concurso, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, devidamente preenchido e
assinado.
4.4.2 Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 1 (um)
ano de idade durante a realização das provas objetivas, escritas e demais fases do
concurso, mediante prévia solicitação à instituição organizadora.
4.4.2.1 A candidata lactante deverá preencher e encaminhar, conforme
estabelecido no subitem 4.4.1, a cópia do CPF e do documento de identidade com foto, o
requerimento de atendimento especial e a cópia da certidão de nascimento da criança.
Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 4.4.6 deste
edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido
pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do
nascimento.
4.4.2.2 No dia de realização das provas, a candidata deverá levar um
acompanhante adulto, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda e
pelo cuidado da criança.
4.4.2.3 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o
horário estabelecido para o fechamento dos portões e ficará com a criança em sala
reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
4.4.2.4 O acompanhante responsável pela guarda da criança se submeterá a
todas as regras de conduta e de segurança válidas para os candidatos.
4.4.2.5 A candidata que não
levar acompanhante adulto não poderá
permanecer com a criança no local de realização das provas.
4.4.2.6 O IADES não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
4.4.2.7 A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada
intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
4.4.2.8 Durante o período de amamentação, a candidata lactante será
acompanhada por um fiscal do IADES, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com
os termos e as condições deste edital.
4.4.2.9 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a
realização da prova, em igual período, em favor da candidata lactante.
4.4.2.10 Não será concedido tempo adicional à candidata lactante com
solicitação aprovada e que não compareça com o lactente e o acompanhante adulto, no
local de provas, nos dias de realização do concurso, ainda que tenha solicitado no ato da
inscrição.
4.4.3 O candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome social
durante a realização das provas objetivas e escritas e demais fases do concurso deverá,
conforme prazo descrito no subitem 4.4.6 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à
utilização de nome social durante a realização das provas, informando o nome e
sobrenome pelos quais deseja ser tratado; e
b) encaminhar, conforme estabelecido no subitem 4.4.1, cópia do CPF e do
documento de identidade com foto.
4.4.3.1 As publicações referentes aos candidatos transgênero serão realizadas
de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
4.4.4
O
candidato
não
poderá portar
armas
no
ambiente
de
provas,
considerando-se ambiente de prova a área externa (pátio e áreas de convivência) e a área
interna (edificações) da unidade escolar em que serão aplicadas as provas.
4.4.4.1 No caso de candidato amparado pela Lei no 10.826, de 22 de dezembro
de 2003 e que necessite deslocar-se e apresentar-se no local de realização das provas
armado, é obrigatório observar os seguintes procedimentos:
a) no ato da inscrição, preencher e assinar o requerimento de atendimento
especial com a opção correspondente à solicitação de porte de arma;
b) encaminhar, segundo estabelecido no subitem 4.4.1, cópia do CPF, do
documento de identidade com foto e do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da
Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei; e
c) cumprir o procedimento de entrega, desmuniciamento e acautelamento da
arma, de acordo com as orientações da coordenação do local de prova.
4.4.5 O candidato que, por motivo de doença, por limitação física, ou por
qualquer situação, permanente ou temporária, necessitar utilizar, durante a realização das
provas objetivas e escritas, objetos, dispositivos, próteses ou órteses cujo uso não esteja
expressamente previsto/permitido no formulário de solicitação de atendimento especial
deverá, conforme prazo descrito no subitem 4.4.6 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à
necessidade de atendimento especial durante a realização das provas e, em seguida,
enviar, junto com o formulário pertinente, informação acerca dos recursos especiais
necessários para a realização da prova; e
b) encaminhar, segundo estabelecido no subitem 4.4.1, cópia do CPF, do
documento de identidade com foto e do respectivo laudo médico que justifique o
atendimento solicitado.
4.4.6 A documentação citada nos subitens de 4.4.1 a 4.4.5 deste edital deverá
ser enviada, de forma legível, até 4 de agosto de 2023. Após esse período, a solicitação
será indeferida, salvo nos casos de força maior.
4.4.6.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do
candidato.
4.4.6.2 O IADES não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação
indicada nos subitens 4.4.1 a 4.4.5, seja por procedimento indevido do participante, ou por
quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e/ou a chegada dessa
documentação a seu destino. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a
situação de seu atendimento. Ademais, não será possível devolver e(ou) fornecer cópia dos
documentos, as quais valerão somente para esse procedimento.
4.4.7 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação original
enviada [ou cópia(s) autenticada(s) em cartório] e apresentá-la quando necessário. O IADES
poderá, a qualquer momento, realizar procedimento para a confirmação da veracidade das
informações.
4.4.8 O candidato que necessite de atendimento especial, nos termos do item
4.4.1, deverá preencher e assinar requerimento a ser disponibilizado na página de
acompanhamento 
do 
concurso, 
disponível 
no 
endereço 
eletrônico
http://www.iades.com.br, em que indicará quais são os recursos específicos de que
necessitará. Apenas poderão ser atendidos candidatos que cumpram esse requisito. O
envio da documentação prevista nos subitens 4.4.1 e 4.4.5 é obrigatório, mas não é
suficiente para assegurar atendimento especial.
4.4.9 Caso ocorra eventual falha dos recursos tecnológicos solicitados no dia de
aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as
condições de viabilidade.
4.4.10 O atendimento especial será concedido segundo os critérios de
viabilidade e de razoabilidade.
4.4.11 A relação com a análise provisória dos pedidos de atendimento especial
será divulgada na data provável de 11 de agosto de 2023, no endereço eletrônico
http://www.iades.com.br. Após a divulgação da listagem, será concedido o prazo de 2
(dois) dias úteis para a interposição de recursos.

                            

Fechar