DOU 29/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 122, quinta-feira, 29 de junho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Considerando o Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, que
regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns,
estabelece as atribuições do pregoeiro e dá outras providências; resolve:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como
pregoeiro e equipe de apoio do Conselho Regional de Química da 14ª Região - CRQ-XIV nos
Pregões a serem realizados pelo Regional, conforme descrição infra:
I - Pregoeiro: Mario Jarvas de Araújo Marinho;
II - Equipe de Apoio: Lucas Rodrigues Lucas, Adilani Motta de Souza, Jhonatan
de Castro Batista, Kayra Jordana Sá dos Santos;
Art. 2º - Caberá ao pregoeiro, em especial:
I - Conduzir a sessão pública;
II -
Receber, examinar e
decidir as
impugnações e os
pedidos de
esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos
responsáveis pela elaboração desses documentos;
III - Verificar a conformidade da
proposta em relação aos requisitos
estabelecidos no edital;
IV - Coordenar a sessão pública e o envio de lances;
V - Verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos
documentos
de habilitação e sua validade jurídica;
VII - Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade
competente quando mantiver sua decisão;
VIII - Indicar o vencedor do certame;
IX - Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e
propor a sua homologação.
Art. 3º Caberá à equipe de apoio auxiliar o pregoeiro nas etapas do processo
licitatório.
Art. 4º Fica revogada a portaria nº 21 de 11 de julho de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
GILSON DA COSTA MASCARENHAS
PORTARIA Nº 24, DE 20 DE JUNHO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA 14ª REGIÃO, com
jurisdição nos Estados Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima, no uso de suas atribuições
legais e prerrogativas, de acordo com o disposto no artigo 5º do Regimento interno de 27
e 28 de abril de 1989 e publicado no D.O.U. em 24 de maio de 1989
Considerando o previsto no art. 37, inciso XXI, da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988, em que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal
e Municípios, o processo de licitação pública.
Considerando o previsto na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, quanto às
determinações
legais para
realização
de
contratações pela
administração
pública.
Considerando o previsto no Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, que aprova o
Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens
e serviços comuns.
Considerando o previsto na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no que diz
respeito à realização de pregão como modalidade de licitação, em especial as disposições
a respeito do exercício do cargo de pregoeiro e equipe de apoio que requer preparação,
dedicação e responsabilidades.
Considerando o Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, que
regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns,
estabelece as atribuições do pregoeiro e dá outras providências; resolve:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como
Presidente e equipe de apoio da Comissão de Licitação Permanente - CPL do Conselho
Regional de Química da 14ª Região - CRQ-XIV nas licitações a serem realizadas pelo
Regional, conforme descrição infra:
I - Presidente: Lucas Rodrigues Lucas;
II - Membro: Adilani Motta de Souza,
III - Jhonatan de Castro Batista
Art. 2º - Em caso de impedimento de algum dos membros, fica designado o
abaixo relacionado:
I - 1º Suplente: Kayra Jordana Sá dos Santos;
II - 2º Suplente: Tarcisio Mendonça de Amorim Junior;
Art. 3º fica revogada a Portaria nº21 de 11 de julho de 2022.
Manaus, 20 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
GILSON DA COSTA MASCARENHAS
Editais e Avisos
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DO EXÉRCITO
COMANDO MILITAR DO NORDESTE
7ª DIVISÃO DE EXÉRCITO
7ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA
BASE ADMINISTRATIVA DA GUARNIÇÃO DE NATAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Comandante da Base Administrativa da Guarnicao de Natal, no uso de suas
atribuicoes, torna publica, tendo em vista a impossibilidade de notificacao via postal, em
razao de a destinataria encontrar-se em lugar incerto e nao sabido, nos termos do Art. 26
- Lei 9.784/99, a Notificacao da senhora VANIA MARIA DA SILVA LIMA, CPF nr 369.433.984-
15, Pensionista vinculada a Secao de Veteranos e Pensionistas da Guarnicao de Natal,
acerca de instauracao de sindicancia pela Portaria Nr 117-AAAJurd/B Adm Gu Natal, de 13
ABR 2023, do Sr Comandante da B Adm Gu Natal, para apurar a legalidade de acúmulo de
pensão especial com mais de um beneficio previdenciario ou vencimento. Diante do
exposto, fica ciente a notificada de que tera o prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar
do 1 dia util seguinte a esta publicacao, para apresentar vistas e alegações finais, por
intermédio de documento, enviado para Base Administrativa da Guarnição de Natal,
localizada na Rua Almino Afonso, Nr 12, Bairro Ribeira, CEP 59.012-010, sito em Natal-RN,
aos cuidados do segundo sargento ACRISIO DE ARAUJO MELO encarregado da apuracao
conforme designado no Boletim Interno Nr 75, de 26/04/2023 da B Adm Gu Natal.
DORNELES CACIANO DE OLIVEIRA JUNIOR - Cel
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Diretora de Administração de Pessoal da Fundação Universidade Federal de
Rondônia, Uênia Pinheiro Freitas Correia, matrícula SIAPE 2286497, nomeada pela Portaria
n.° 131/2022/GR/UNIR; no uso de suas atribuições, considerando que consta no processo
administrativo n.º 23118.017378/2022-44, e tendo em vista o disposto no artigo 8º da
Orientação Normativa n.º 5, de 21 de fevereiro de 2013; NOTIFICA, a senhora ELAINE
FILGUEIRAS GONCALVES FECHINE, CPF XXX.546.894-XX, para que no prazo de 30 (trinta)
dias, efetue a reposição ao erário do valor apurado, mediante Guia de Recolhimento à
União-GRU, nos termos do art. 46 da Lei n.º 8.112/90. No caso de opção pelo pagamento,
a guia deverá ser solicitada junto à Diretoria de Administração de Pessoal; Encerrado o
prazo previsto sem que haja a quitação dos valores, o débito será inscrito em dívida ativa
e os autos encaminhados para cobrança judicial, nos termos do parágrafo único, do art. 47
da Lei n.º 8.112/90.
UÊNIA PINHEIRO FREITAS CORREIA
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE
JA N E I R O
HOSPITAL FEDERAL DE BONSUCESSO
EDITAL Nº 11, DE 23 DE JUNHO DE 2023
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
O Diretor do Hospital Federal de Bonsucesso, no uso de suas atribuições
conferidas pela Portaria nº 438 de 17 de março de 2023, publicada no DOU n° 54, de 20
de março de 2023 e Portaria nº 1.041, de 30 de outubro de 2009, publicada no DOU nº
209, de 03 de novembro de 2009, seção 2, página 31, resolve:
1. Torna público que o aposentado abaixo identificado, aniversariantes do mês
de março, não atendeu às convocações e notificações para realizar a comprovação de vida,
conforme estabelecido no artigo 15 da Instrução Normativa nº 45 - SGP/SEDGG/ME, de 15
de junho de 2020.
2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de
junho de 2023.
. Nome
CPF
Matrícula
Tipo
. JOSE LUIZ ABBOTT FERREIRA
255.992.XXX-68
641322
Aposentado
3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à efetivação da
comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da IN nº 45 - SGP/SEDGG/ME ou
mediante comparecimento pessoal do interessado na Unidade de Gestão de Pessoas, sito
à Avenida Londres, 616, Prédio 4, 3º andar, sala 302 - Bonsucesso - RJ, portando a
documentação estabelecida nos art. 4º e 6º da citada Instrução Normativa
3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ao) efetivado(s) na
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
4. Na hipótese de impossibilidade de comparecer por motivo de moléstia grave
ou de incapacidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista, por meio do telefone
(21) 3977-9814, deverá ser solicitado agendamento de visita técnica para fins de
regularização do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que
seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente Edital.
(Processo nº 33374.077979/2023-10)
GABRIEL FARIAS DA CRUZ

                            

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