DOU 29/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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72
Nº 122, quinta-feira, 29 de junho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
do Diretor - Presidente a Diretora - Secretária assume as suas funções, e, quando daquela
data a Diretora - Secretária assumiu as funções de Diretora - Presidente.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CASSIANA CRISPIM DE ARAUJO
PORTARIA CONTER Nº 145, DE 22 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO
NACIONAL DE TÉCNICOS EM
RADIOLOGIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conferidas por meio da
Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, pelos Decretos nº 92.790/1986, nº 9.531/2018 e
pelo Regimento Interno do CONTER:
CONSIDERANDO o teor Artigo 37 da Constituição Federal de 1988, que versam
sobre os princípios que devem nortear os atos da Administração Pública, além da
autotutela, buscando segurança jurídica;
CONSIDERANDO o disposto no inciso VI, do art. 16, Decreto Regulamentador
92790/1986 que trata da competência do CONTER, em designar diretoria executiva
provisória;
CONSIDERANDO a deliberação da diretoria executiva CONTER de 22 de junho
de 2023. resolve:
Art. 1º - Recompor a diretoria executiva nomeada Art. 1º da portaria CONTER
120 de 17 de maio de 2023, para fazer constar TNR. KARLUF RONDON BORRALHO, como
Diretor - Tesoureiro da diretoria interventora em substituição à TR. Ane Carolina Prado
Santos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CASSIANA CRISPIM DE ARAUJO
RESOLUÇÃO CONTER Nº 12, DE 31 DE MAIO DE 2023
O CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, no uso de suas
atribuições legais, que lhe são conferidas por meio da Lei n.º 7.394, de 29 de outubro
de 1.985, regulamentada por meio do Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1.986,
Decreto nº 9531, de 17 de outubro de 2018 e regimentais, constantes de seu
Regimento Interno;
CONSIDERANDO
os princípios
constitucionais e
legais
que devem
ser
obedecidos pela Administração Pública Federal notadamente aqueles mencionados no
artigo 37 da Magna Carta;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência, da moralidade e da publicidade
que devem,
também, nortear os atos
da administração financeira
do Sistema
CO N T E R / C R T R s ;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964, que estatui as normas gerais de Direito Financeiro para a elaboração e controle
dos
orçamentos
e
balanços
da Administração
Pública
Federal,
e
as
normas
orçamentárias estabelecidas no art. 165 a 169 da Constituição Federal.
CONSIDERANDO o acervo contido no Processo Administrativo CONTER nº
204/2022, concernente a Previsão Orçamentária para o Exercício de 2023 do CONTER
e dos CRTRs da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e
19ª Regiões;
CONSIDERANDO a deliberação da 11ª
Sessão da II Reunião Plenária
Extraordinária do 8º Corpo de Conselheiros do CONTER, em 31 de maio de 2023.
resolve:
Art. 1º - APROVAR COM RESSALVAS a Previsão Orçamentária do exercício de
2023 dos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia da 1ª, 5ª, 8ª, 10ª, 13ª e 15ª
Regiões, devendo os referidos Regionais promoverem as adequações apontadas e
encaminhar ao CONTER no prazo determinado nos respectivos ofícios.
Art. 2º - APROVAR a Previsão Orçamentária para o exercício de 2023 dos
Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia da 2ª, 3ª, 4ª, 6ª, 11ª, 12ª, 14ª, 16ª e
17ª Regiões e do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia.
Art. 3º - Ficam REPROVADAS as Previsões Orçamentárias para o Exercício de
2023 dos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia da 9ª e 19ª Regiões, pelo não
atendimento tempestivo dos requisitos mínimos necessários à homologação, devendo
os referidos Regionais utilizarem o orçamento vigente para a execução de despesas no
Exercício de 2023, na forma do artigo 32, da Lei 4.320/64.
Art. 4º- O demonstrativo das Previsões Orçamentárias para o Exercício de
2023 do Sistema CONTER/CRTRs, resultante do Processo Administrativo CONTER nº
204/2022, descritos na tabela a seguir:
.
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2023
.
CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA
. RECEITAS CORRENTES
14.364.064,18 DESPESAS CORRENTES
15.355.499,94
. RECEITAS DE CAPITAL
3.335.935,82 DESPESAS DE CAPITAL
2.344.500,06
.
T OT A L
17.700.000,00 T OT A L
17.700.000,00
.
CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 1ª REGIÃO
. RECEITAS CORRENTES
DESPESAS CORRENTES
. RECEITAS DE CAPITAL
DESPESAS DE CAPITAL
. T OT A L
1.061.971,38 T OT A L
1.061.971,38
.
CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 2ª REGIÃO
. RECEITAS CORRENTES
1.373.000,00
DESPESAS CORRENTES
1.341.000,00
. RECEITAS DE CAPITAL
0,00
DESPESAS DE CAPITAL
17.000,00
.
RESERVA DE CONTIGÊNCIA
15.000,00
.
T OT A L
1.373.000,00
T OT A L
1.373.000,00
.
CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 3ª REGIÃO
. RECEITAS CORRENTES
3.815.709,07
DESPESAS CORRENTES
3.865.658,44
. RECEITAS DE CAPITAL
150.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
100.050,63
.
T OT A L
3.965.709,07
T OT A L
3.965.709,07
.
CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 4ª REGIÃO
. RECEITAS CORRENTES
5.638.500,00
DESPESAS CORRENTES
5.355.750,00
. RECEITAS DE CAPITAL
0,00
DESPESAS DE CAPITAL
42.750,00
.
5.638.500,00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA
240.000,00
.
T OT A L
T OT A L
5.638.500,00
.
CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 5ª REGIÃO
. RECEITAS CORRENTES
9.297.000,00
DESPESAS CORRENTES
8.956.325,56
. RECEITAS DE CAPITAL
0,00
DESPESAS DE CAPITAL
80.000,00
.
RESERVA
DE
CO N T I N G Ê N C I A
260.674,44
.
T OT A L
9.297.000,00
T OT A L
9.297.000,00
.
CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 6ª REGIÃO
. RECEITAS CORRENTES
2.761.300,00
DESPESAS CORRENTES
2.638.300,00
. RECEITAS DE CAPITAL
0,00
DESPESAS DE CAPITAL
113.000,00
.
RESERVA
DE
CO N T I N G Ê N C I A
10.000,00
.
T OT A L
2.761.300,00
T OT A L
2.761.300,00
.
CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 8ª REGIÃO
. RECEITAS CORRENTES
2.985.701,83
DESPESAS CORRENTES
3.128.028,23
. RECEITAS DE CAPITAL
170.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
27.673,60
.
T OT A L
3.155.701,83
T OT A L
3.155.701,83
.
CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 10ª REGIÃO
. RECEITAS CORRENTES
1.898.000,00
DESPESAS CORRENTES
1.885.868,44
. RECEITAS DE CAPITAL
0,00
DESPESAS DE CAPITAL
12.131,56
.
T OT A L
1.898.000,00
T OT A L
1.898.000,00
.
CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 11ª REGIÃO
. RECEITAS CORRENTES
1.379.158,00
DESPESAS CORRENTES
1.365.658,00
. RECEITAS DE CAPITAL
0,00
DESPESAS DE CAPITAL
13.500,00
.
T OT A L
1.379.158,00
T OT A L
1.379.158,00
.
CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 12ª REGIÃO
. RECEITAS CORRENTES
900.731,75
DESPESAS CORRENTES
883.231,75
. RECEITAS DE CAPITAL
0,00
DESPESAS DE CAPITAL
9.500,00
.
RESERVA
DE
CO N T I N G Ê N C I A
8.000,00
.
T OT A L
900.731,75
T OT A L
900.731,75
.
CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 13ª REGIÃO
. RECEITAS CORRENTES
819.353,13
DESPESAS CORRENTES
819.353,13
. RECEITAS DE CAPITAL
0,00
DESPESAS DE CAPITAL
0,00
.
T OT A L
819.353,13
T OT A L
819.353,13
.
CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 14ª REGIÃO
. RECEITAS CORRENTES
1.415.000,00
DESPESAS CORRENTES
1.355.977,91
. RECEITAS DE CAPITAL
0,00
DESPESAS DE CAPITAL
30.000,00
.
RESERVA
DE
CO N T I N G Ê N C I A
29.022,09
.
T OT A L
1.415.000,00
T OT A L
1.415.000,00
.
CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 15ª REGIÃO
. RECEITAS CORRENTES
1.894.850,81
DESPESAS CORRENTES
1.789.850,81
. RECEITAS DE CAPITAL
0,00
DESPESAS DE CAPITAL
105.000,00
.
T OT A L
1.894.850,81
T OT A L
1.894.850,81
.
CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 16ª REGIÃO
. RECEITAS CORRENTES
1.396.500,00
DESPESAS CORRENTES
1.378.600,00
. RECEITAS DE CAPITAL
DESPESAS DE CAPITAL
17.900,00
.
T OT A L
1.396.500,00
T OT A L
1.396.500,00
.
CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 17ª REGIÃO
. RECEITAS CORRENTES
1.195.076,96
DESPESAS CORRENTES
1.158.876,96
. RECEITAS DE CAPITAL
0,00
DESPESAS DE CAPITAL
36.200,00
.
T OT A L
1.195.076,96
T OT A L
1.195.076,96
Art. 5º No Processo Administrativo CONTER nº 204/2022, em fls. 11 a 17
consta relatório da proposta orçamentária do CONTER para presente exercício,
acrescido com relatório apresentado pelo Setor Contábil, em 25 de maio de 2023,
apresenta necessidade de remanejamento e transposição de saldo entre contas. Em
sendo assim, da conta: 6.3.1.3.02 passará o saldo de R$ 5.541.414,00 para a conta:
6.3.1.3.02.05.002; da conta: 6.3.1.3.02 passará o saldo de R$ 900.000,00 para a conta:
6.3.1.3.02.003; da conta: 6.3.1.3.02 passará o saldo de R$ 500.000,00 para a conta:
6.3.1.3.02.07.003.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito ex nunc.
CASSIANA CRISPIM DE ARAUJO
Diretora Presidente
JOSÉ CARLOS DE JESUS JÚNIOR
Diretor Tesoureiro
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 8ª REGIÃO
PORTARIA CRN8 Nº 32, DE 27 DE JUNHO DE 2023
A Presidente do Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região, no uso de
suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei n.º 6.583, de 20 de outubro de
1978, pelo Decreto n.º 84.444, de 30 de janeiro de 1980. resolve:
Art. 1º: Designar para compor a Comissão Transitória para Elaboração do
Procedimento para Implementação da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de
Licitações e Contratos - NLLC), os seguintes membros:
- Cilene da Silva Gomes Ribeiro
- Thatielly Schwarzbach de Souza Garcia
- Andréa Bonilha Bordin
- Amanda Ferreira Silveira Palma
- Carla Maria Becker Roque
Art. 2º: A presente Portaria entrará em vigor e produzirá seus efeitos a partir
da sua assinatura.
CILENE DA SILVA GOMES RIBEIRO
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 9ª REGIÃO
ATO Nº 26, DE 28 DE JUNHO DE 2023
A Presidenta do Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
NOMEAR, em caráter efetivo, em virtude de sua aprovação no concurso
público, de que trata o edital CRN9 01/2019, cujo resultado final foi homologado e
publicado no DOU em 20/02/2020, os seguintes candidatos para os cargos do CRN9 abaixo
relacionados.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO –BELO HORIZONTE
CPF: 039.447.955–63 - ELIZEU GOMES DA SILVA
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO –BELO HORIZONTE
CPF: 104.606.376–65 - MAXIMINIANO FELIX LOPES
ERIKA SIMONE COELHO CARVALHO
CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 14ª REGIÃO
PORTARIA Nº 23, DE 20 DE JUNHO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA 14ª REGIÃO, com
jurisdição nos Estados Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima, no uso de suas atribuições
legais e prerrogativas, de acordo com o disposto no artigo 5º do Regimento interno de 27
e 28 de abril de 1989 e publicado no D.O.U. em 24 de maio de 1989
Considerando o previsto no art. 37, inciso XXI, da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988, em que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal
e Municípios, o processo de licitação pública.
Considerando o previsto na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, quanto às
determinações
legais para
realização
de
contratações pela
administração
pública.
Considerando o previsto no Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, que aprova o
Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens
e serviços comuns.
Considerando o previsto na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no que diz
respeito à realização de pregão como modalidade de licitação, em especial as disposições
a respeito do exercício do cargo de pregoeiro e equipe de apoio que requer preparação,
dedicação e responsabilidades.
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