DOU 29/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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32
Nº 122, quinta-feira, 29 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Nossa 
Senhora
De Lourdes
11
10
10 a 11
9
11
10
9
. Nossa 
Senhora
Do Socorro
10 a 11
9
10 a 11
9
10 a 11
9
. Pacatuba
10 a 11
9
10 a 11
9
10 a 11
9
. Pedra Mole
11
10
9
10 a 11
9
11
10
9
. Pedrinhas
10 a 11
9
10 a 11
9
10 a 11
9
. Pinhão
11
10
9
10 a 11
9
11
10
9
. Pirambu
10 a 11
9
10 a 11
9
10 a 11
9
. Poço Redondo
10 a 11
10 a 11
9
10 a 11
9
. Poço Verde
11
10
9
11
9 a 10
11
10
9
. Porto Da Folha
10 a 11
10 a 11
9
10 a 11
9
. Propriá
11
10
9
10 a 11
9
11
10
9
. Riachão 
Do
Dantas
10 a 11
9
10 a 11
9
10 a 11
9
. Riachuelo
10 a 11
9
10 a 11
9
10 a 11
9
. Ribeirópolis
11
10
9
10 a 11
9
11
10
9
. Rosário 
Do
Catete
10 a 11
9
10 a 11
9
10 a 11
9
. Salgado
10 a 11
9
10 a 11
9
10 a 11
9
. Santa Luzia
Do
Itanhy
10 a 11
9
10 a 11
9
10 a 11
9
. Santa Rosa
De
Lima
10 a 11
9
10 a 11
9
10 a 11
9
. Santana Do São
Francisco
10 a 11
9
10 a 11
9
10 a 11
9
. Santo Amaro Das
Brotas
10 a 11
9
10 a 11
9
10 a 11
9
. São Cristóvão
10 a 11
9
10 a 11
9
10 a 11
9
. São Domingos
10 a 11
9
10 a 11
9
10 a 11
9
. São Francisco
10 a 11
9
10 a 11
9
10 a 11
9
. São Miguel
Do
Aleixo
11
10
9
10 a 11
9
11
10
9
. Simão Dias
11
10
9
10 a 11
9
11
9 a 10
. Siriri
10 a 11
9
10 a 11
9
10 a 11
9
. Telha
11
10
9
10 a 11
9
11
10
9
. Tobias Barreto
10 a 11
9
10 a 11
9
11
9 a 10
. Tomar Do Geru
10 a 11
9
10 a 11
9
10 a 11
9
. Umbaúba
10 a 11
9
10 a 11
9
10 a 11
9
PORTARIA SPA/MAPA Nº 344, DE 27 DE JUNHO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do algodão herbáceo no
estado do Amapá, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas
atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de
2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº
16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018,
e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
algodão herbáceo no estado do Amapá, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 288 de 12 de setembro de
2022, publicadas no Diário Oficial da União de 14 de setembro de 2022, seção 1, que
aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do algodão
herbáceo no estado do Amapá, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art.
1º e entra em vigor em 1º de agosto de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O algodão (Gossypium hirsutun L. r latifolium Hutch) necessita para seu
crescimento, desenvolvimento e boa produtividade, de condições adequadas de
temperatura, umidade do solo e luminosidade.
Temperaturas entre 18oC e 30oC, com mínimas superiores a 14oC e máximas
inferiores a 35oC proporcionam boas condições para a germinação. Para o crescimento
inicial, as temperaturas ideais são sempre superiores a 20oC, sendo ideais temperaturas
em torno de 30oC. Para os estádios fenológicos do florescimento e formação dos
capulhos, as temperaturas do ar adequadas situam-se entre 25oC e 30oC. Temperaturas
elevadas (acima de 38oC) são prejudiciais à cultura, reduzindo sua produtividade.
Dependendo do clima e da duração do ciclo, o algodoeiro necessita de 700
mm a 1300 mm de precipitação pluvial para seu bom desenvolvimento, sendo que 50%
a 60% de suas necessidades hídricas ocorrem no período de floração e formação do
capulho.
O déficit hídrico e o excesso de umidade no período compreendido entre 60
e 100 dias após a emergência podem induzir a queda das estruturas frutíferas e
comprometer a produção, pois aproximadamente 80% das estruturas responsáveis pela
produção do algodoeiro são emitidas neste período.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os
períodos de semeadura, com menor risco climático, em três níveis de risco: 20%, 30% e
40%, para o cultivo do algodão herbáceo no estado.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica,
duração das fases fenológicas e do ciclo, e a reserva útil de água nos solos para o cultivo
desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de
referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.500
estações selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à
ocorrência de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do algodão herbáceo em
condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Ciclo e fase fenológica da cultura:
Para 
efeito
de 
simulação 
foram
consideradas 
as
fases 
de
germinação/emergência
(Fase
I), 
crescimento/desenvolvimento
(Fase
II),
floração/enchimento de capulhos (Fase III) e maturação fisiológica (Fase IV);
As cultivares foram
classificadas em dois grupos
de características
homogêneas, conforme a região geográfica, sendo: Grupo II (n £ 170 dias) e Grupo III (n
> 171 dias); onde n expressa o número de dias da emergência à maturação
fisiológica.
II. Capacidade de Água Disponível (CAD):
Foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da reserva útil
de água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura
média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenar até 42 mm, 66 mm e
90 mm de água, respectivamente.
III. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):
ISNA ³ 0,60 na fase vegetativa (Fase I) e 0,55 na fase reprodutiva (Fase III),
e ainda apresentou baixo risco de excesso de chuva na fase de capulhos abertos, o que
corresponde a observação dos últimos 3 decêndios do ciclo.
N OT A S :
1.Segundo o Novo Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012),
são consideradas áreas rurais consolidadas aquelas com ocupação antrópica preexistente
a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris,
admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio.
2.Como o ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, portanto, as lavouras
irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados nas Portarias, cabendo
observar as indicações de instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER)
oficial para as condições específicas de cada agroecossistema.
3.As épocas de plantio indicadas neste Estudo foram compatibilizadas de
modo a respeitar as restrições impostas pelos períodos de vazio sanitário, discriminando
Municípios/estados onde já existe Legislação ou Instrução Normativa Estadual/Federal de
vazio sanitário vigente. Além disso, a compatibilização foi estendida a estados contíguos,
quando sem Legislação ou Instrução Normativa própria já definida, de forma a preservar
a eficácia do vazio em regiões fronteiriças entre estados.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro
de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com
solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15%
da massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
O Zarc indica os períodos de plantio/semeadura em períodos decendiais (dez
dias). As tabelas abaixo indicam a data e o mês que corresponde cada período de
plantio/semeadura decendial.
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura no
estado, as cultivares registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de
adaptação 
em
conformidade 
com
as 
recomendações
dos 
respectivos
obtentores/mantenedores.
N OT A S :
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com
a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003,
e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS
PARA SEMEADURA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente,
em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência
ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar
como referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência.
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO II
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Amapá
9 a 11
9 a 11
9 a 11
. Calçoene
9 a 11
9 a 11
9 a 11
. Cutias
9 a 11
9 a 11
9 a 11
. Ferreira Gomes
9 a 11
9 a 11
9 a 11
. Itaubal
9 a 11
9 a 11
9 a 11
. Laranjal Do Jari
9 a 11
9 a 11
9 a 11
. Macapá
9 a 11
9 a 11
9 a 11
. Mazagão
9 a 11
9 a 11
9 a 11
. Oiapoque
9 a 11
9 a 11
9 a 11
. Pedra 
Branca
Do
Amapari
9 a 11
9 a 11
9 a 11
. Porto Grande
9 a 11
9 a 11
9 a 11
. Pracuúba
9 a 11
9 a 11
9 a 11
. Santana
9 a 11
9 a 11
9 a 11
. Serra Do Navio
9 a 11
9 a 11
9 a 11
. Tartarugalzinho
9 a 11
9 a 11
9 a 11
. Vitória Do Jari
9 a 11
9 a 11
9 a 11
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO III
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Amapá
9
9
9
. Calçoene
9
9
9
. Cutias
9
9
9
. Ferreira Gomes
9
9
9
. Itaubal
9
9
9
. Laranjal Do Jari
9
9
9

                            

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