DOU 29/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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39
Nº 122, quinta-feira, 29 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Lagoa Da Canoa
11 a 16
9 a 10
8 + 17
11 a 15
10 
+
16
9
11 a 16
9 a 10
8 + 17
. Limoeiro 
De
Anadia
11 a 16
9  a 10
+ 17
8
11 a 16
9 a 10
8 + 17
11 a 16
9  a 10
+ 17
8
. Maceió
9 a 17
8 + 18
5 a 7
9 a 17
8
5 a  7 +
18
9 a 17
8 + 18
5 a 7
. Major Isidoro
11 a 15
10
9 + 16
11 a 14
10 
+
15
9
11 a 15
10
9 + 16
. Mar Vermelho
10 a 16
9 + 17
8
11 a 15
9  a 10
+ 16
8 + 17
10 a 16
9 + 17
8
. Maragogi
9 a 17
5 a  8 +
18
4
9 a 16
5 a  8 +
17
4
9 a 17
5 a  8 +
18
4
. Maravilha
11
9  a 10
+ 12
8 + 13
9 a 12
8 + 13
11
9  a 10
+ 12
8 + 13
. Marechal
Deodoro
9 a 17
8 + 18
6 a 7
10 a 16
8 a  9 +
17
5 a 7
9 a 17
8 + 18
6 a 7
. Maribondo
10 a 16
9 + 17
8
10 a 16
9 + 17
8
10 a 16
9 + 17
8
. Mata Grande
10
10
. Matriz 
De
Camaragibe
9 a 17
8 + 18
4 a 7
9 a 17
8
5 a  7 +
18
9 a 17
8 + 18
4 a 7
. Messias
9 a 17
8 + 18
5 a 7
9 a 16
8 + 17
5 a  7 +
18
9 a 17
8 + 18
5 a 7
. Minador 
Do
Negrão
11 a 15
9 a 10
8 + 16
11 a 14
9  a 10
+ 15
8
11 a 15
9 a 10
8 + 16
. Monteirópolis
11 a 13
10 
+
14
9 + 15
11 a 13
10 
+
14
9
11 a 13
10 
+
14
9 + 15
. Murici
10 a 17
8 a 9
5 a  7 +
18
10 a 16
8 a  9 +
17
5 a 7
10 a 17
8 a 9
5 a  7 +
18
. Novo Lino
9 a 17
8
4 a  7 +
18
9 a 16
8 + 17
4 a 7
9 a 17
8
4 a  7 +
18
. Olho D'Água Das
Flores
11 a 13
9  a 10
+ 14 a
15
8
11 a 13
10 
+
14
9 + 15
11 a 13
9  a 10
+ 14 a
15
8
. Olho D'Água Do
Casado
9 a 12
10 a 11
9 a 12
. Olho 
D'Água
Grande
11 a 16
9  a 10
+ 17
8
11 a 16
9 a 10
8
11 a 16
9  a 10
+ 17
8
. Olivença
11 a 13
9  a 10
+ 14 a
15
8
11 a 13
10 
+
14
9 + 15
11 a 13
9  a 10
+ 14 a
15
8
. Ouro Branco
9 a 12
8 + 13
10 a 12
8 a 9
9 a 12
8 + 13
. Palestina
11 a 13
10 + 14
a 15
9
11 a 13
10 
+
14
9 + 15
11 a 13
10 + 14
a 15
9
. Palmeira 
Dos
Índios
11 a 16
9 a 10
8 + 17
11 a 15
9  a 10
+ 16
8
11 a 16
9 a 10
8 + 17
. Pão De Açúcar
11 a 13
10 
+
14
8 a  9 +
15
11 a 13
10 
+
14
9
11 a 13
10 
+
14
8 a  9 +
15
. Paripueira
9 a 17
8 + 18
4 a 7
9 a 17
8
5 a  7 +
18
9 a 17
8 + 18
4 a 7
. Passo 
De
Camaragibe
9 a 17
7 a  8 +
18
4 a 6
9 a 17
8
4 a  7 +
18
9 a 17
7 a  8 +
18
4 a 6
. Paulo Jacinto
10 a 16
9
8 + 17
11 a 15
9  a 10
+ 16
8 + 17
10 a 16
9
8 + 17
. Penedo
10 a 17
9
8 + 18
10 a 16
9 + 17
8
10 a 17
9
8 + 18
. Piaçabuçu
10 a 17
9 + 18
8
10 a 17
9
8
10 a 17
9 + 18
8
. Pilar
10 a 17
9 + 18
6 a 8
10 a 16
8 a  9 +
17
5 a 7
10 a 17
9 + 18
6 a 8
. Pindoba
10 a 16
9 + 17
8
10 a 16
9 + 17
8
10 a 16
9 + 17
8
. Piranhas
10 a 12
8 a  9 +
13
10 a 11
9 + 12
10 a 12
8 a  9 +
13
. Poço 
Das
Trincheiras
11 a 12
9  a 10
+ 13
8 + 14
11
9  a 10
+ 12 a
13
8
11 a 12
9  a 10
+ 13
8 + 14
. Porto Calvo
9 a 17
5 a  8 +
18
4
9 a 16
5 a  8 +
17
4
9 a 17
5 a  8 +
18
4
. Porto De Pedras
9 a 17
5 a  8 +
18
4
9 a 17
5 a 8
4 + 18
9 a 17
5 a  8 +
18
4
. Porto 
Real 
Do
Colégio
10 a 16
9 + 17
8
10 a 16
9
8 + 17
10 a 16
9 + 17
8
. Quebrangulo
10 a 16
9
8 + 17
11 a 15
9  a 10
+ 16
8 + 17
10 a 16
9
8 + 17
. Rio Largo
10 a 17
8 a  9 +
18
5 a 7
10 a 16
8 a  9 +
17
5 a  7 +
18
10 a 17
8 a  9 +
18
5 a 7
. Roteiro
10 a 17
9 + 18
8
10 a 16
9 + 17
8
10 a 17
9 + 18
8
. Santa Luzia Do
Norte
9 a 17
8 + 18
5 a 7
10 a 16
8 a  9 +
17
5 a  7 +
18
9 a 17
8 + 18
5 a 7
. Santana 
Do
Ipanema
11 a 13
9  a 10
+ 14
8 + 15
11 a 13
9  a 10
+ 14
8
11 a 13
9  a 10
+ 14
8 + 15
. Santana 
Do
Mundaú
10 a 16
9 + 17
5 a 8
10 a 15
9 + 16
5 a  8 +
17
10 a 16
9 + 17
5 a 8
. São Brás
11 a 16
9  a 10
+ 17
8
11 a 16
9 a 10
8
11 a 16
9  a 10
+ 17
8
. São José Da Laje
10 a 16
8 a  9 +
17
5 a 7
10 a 15
8 a  9 +
16
5 a  7 +
17
10 a 16
8 a  9 +
17
5 a 7
. São 
José
Da
Tapera
11 a 12
9  a 10
+ 13 a
14
8
11 a 12
9  a 10
+ 13
14
11 a 12
9  a 10
+ 13 a
14
8
. São 
Luís
Do
Quitunde
9 a 17
8 + 18
4 a 7
9 a 17
8
5 a  7 +
18
9 a 17
8 + 18
4 a 7
. São Miguel Dos
Campos
10 a 17
9
8 + 18
10 a 16
9 + 17
8
10 a 17
9
8 + 18
. São Miguel Dos
Milagres
9 a 17
5 a  8 +
18
4
9 a 17
5 a 8
4 + 18
9 a 17
5 a  8 +
18
4
. São Sebastião
10 a 16
9 + 17
8
10 a 16
9
8 + 17
10 a 16
9 + 17
8
. Satuba
9 a 17
8 + 18
5 a 7
10 a 16
8 a  9 +
17
5 a  7 +
18
9 a 17
8 + 18
5 a 7
. Senador 
Rui
Palmeira
11
9  a 10
+ 12 a
13
8
9 a 12
8 + 13
11
9  a 10
+ 12 a
13
8
. Tanque D'Arca
11 a 16
9  a 10
+ 17
8
11 a 16
9 a 10
8 + 17
11 a 16
9  a 10
+ 17
8
. Taquarana
11 a 16
9  a 10
+ 17
8
11 a 16
9 a 10
8 + 17
11 a 16
9  a 10
+ 17
8
. Teotônio Vilela
10 a 17
9
8 + 18
10 a 16
9 + 17
8
10 a 17
9
8 + 18
. Traipu
11 a 16
10
9 + 17
11 a 15
10 
+
16
9
11 a 16
10
9 + 17
. União 
Dos
Palmares
10 a 16
8 a  9 +
17
5 a  7 +
18
10 a 16
8 a  9 +
17
5 a 7
10 a 16
8 a  9 +
17
5 a  7 +
18
. Viçosa
10 a 16
9 + 17
8
10 a 16
9
8 + 17
10 a 16
9 + 17
8
PORTARIA SPA/MAPA Nº 348, DE 27 DE JUNHO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do amendoim no estado do
Ceará, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de
suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho
de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução
Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de
abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
amendoim no estado do Ceará, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 292 de 12 de setembro de
2022, publicadas no Diário Oficial da União de 14 de setembro de 2022, seção 1, que
aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do amendoim
no estado do Ceará, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art.
1º e entra em vigor em 1º de agosto de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O Amendoim (Arachis hypogaea L.) adapta-se a uma larga faixa de climas,
desde os equatoriais até os temperados.
A cultura desenvolve-se melhor, com produtividade mais elevada, em climas
quentes. Temperaturas de 30°C ou ligeiramente superiores, são as mais benéficas para
a germinação, desenvolvimento inicial das plantas e formação do óleo.
Temperaturas médias diárias na faixa de 25ºC a 30º são as indicadas para
obtenção de produtividades elevadas. Ocorrências de temperaturas acima dos 33ºC e
abaixo dos 18ºC, principalmente na fase da germinação e desenvolvimento inicial, são
prejudiciais à cultura.
Em cultivo de sequeiro o amendoim necessita de uma precipitação pluvial
acima de 500 mm, bem distribuída ao longo do período total de crescimento, e de
umidade suficiente nos dois primeiros meses do período vegetativo, sem deficiência
hídrica no solo.
O cultivo do amendoinzeiro não é indicado para regiões muito úmidas ou
com períodos de chuvas muito prolongados que propiciam o aparecimento de doenças,
além de prejudicar a colheita e a qualidade do produto.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo do amendoim no estado,
em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica,
duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo
desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de
referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750
estações pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à
ocorrência de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do amendoinzeiro e os
respectivos riscos, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas
médias abaixo de 18ºC;
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do amendoim foi dividido em 4 fases,
sendo elas: Fase I - Plantio/Emergência; Fase II - Crescimento/Desenvolvimento; Fase III
- Floração e Fase IV - Maturação Fisiológica. As cultivares de amendoim foram
classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 115 dias);
Grupo II (115 dias £ n £ 135 dias); e Grupo III (n > 135 dias), onde n expressa o
número de dias da emergência à maturação fisiológica;
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados
os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com
capacidade de armazenamento de 35 mm, 55 mm e 75mm, respectivamente, e uma
profundidade efetiva média do sistema radicular de 50 cm;
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado
um ISNA ³ 0,60 na Fase I - plantio/emergência da cultura e ISNA ³ 0,55 na Fase III -
floração.
Considerou-se apto para o cultivo
do amendoim os municípios que
apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, condições climáticas dentro dos
critérios considerados.
Por se tratar de um modelo agroclimático, mesmo em se tratando de um
estudo técnico científico de eficácia comprovada, é necessário que o agricultor faça
uma consulta aos órgãos de pesquisa/extensão rural de seu estado, assim como o
acompanhamento de um técnico agrícola ou agrônomo na implantação da lavoura, para
se certificar de estar seguindo as práticas agronômicas mais adequadas ao cultivo do
amendoim
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de
novembro de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com
solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de
15% da massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
O Zarc indica os períodos de plantio/semeadura em períodos decendiais (dez
dias). As tabelas abaixo indicam a data e o mês que corresponde cada período de
plantio/semeadura decendial.
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro

                            

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