DOU 29/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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59
Nº 122, quinta-feira, 29 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Poço Branco
7 a 11
5 a 6 +
12
13
8 a 11
5 a 7 +
12
7 a 11
5 a 6 +
12
13
. Portalegre
5
4 + 6
3 + 7
4 a 5
3 + 6
5
4 + 6
3 + 7
. Porto
Do
Mangue
5
6 a 7
4 a 6
5
6 a 7
. Pureza
7 a 11
5 a 6 +
12
a
13
14
8 a 12
5 a 7
13
7 a 11
5 a 6 +
12
a
13
14
. Rafael Fernandes
4 a 5
3 + 6
7
3 a 6
4 a 5
3 + 6
7
. Rafael Godeiro
5 a 6
4 + 7
5
4 + 6
5 a 6
4 + 7
. Riacho Da Cruz
5
4 + 6
3 + 7
4 a 5
3 + 6
5
4 + 6
3 + 7
. Riacho
De
Santana
4 a 5
3 + 6
7
3 a 6
4 a 5
3 + 6
7
. Riachuelo
9 a 10
5 a 8 +
11
5 a 11
12
9 a 10
5 a 8 +
11
. Rio Do Fogo
7 a 12
5 a 6 +
13
a
14
7 a 12
5 a 6 +
13
7 a 12
5 a 6 +
13
a
14
. Rodolfo
Fe r n a n d e s
5
4 + 6
3 + 7
4 a 6
3 + 7
5
4 + 6
3 + 7
. Ruy Barbosa
5 a 11
5 a 10
11
5 a 11
. Santa Cruz
10
5 a 9 +
11
6 a 11
5
10
5 a 9 +
11
. Santa Maria
7 a 11
5 a 6 +
12
13
8 a 11
5 a 7 +
12
7 a 11
5 a 6 +
12
13
. Santana
Do
Matos
5 a 8
5 a 7
5 a 8
. Santana
Do
Seridó
5 a 7
5 a 7
. Santo Antônio
7 a 14
5 a 6
7 a 13
5 a 6
14
7 a 14
5 a 6
. São
Bento
Do
Norte
5 a 9
10
a
11
5 a 8
9 a 10
5 a 9
10
a
11
. São
Bento
Do
Trairí
6 a 11
5
6 a 10
5 + 11
6 a 11
5
. São Fernando
5
4 + 6 a
7
5
5
4 + 6 a
7
. São Francisco Do
Oeste
5
4 + 6
3 + 7
4 a 6
3
5
4 + 6
3 + 7
. São Gonçalo
Do
Amarante
7 a 14
5 a 6
7 a 13
5 a 6
14
7 a 14
5 a 6
. São
João
Do
Sabugi
4 a 6
5
4 a 6
. São
José
De
Mipibu
7 a 14
5 a 6
15
7 a 13
5 a 6 +
14
7 a 14
5 a 6
15
. São
José
Do
Campestre
7 a 12
5 a 6 +
13
14
8 a 12
5 a 7
13
7 a 12
5 a 6 +
13
14
. São
José
Do
Seridó
5 a 7
5 a 7
. São Miguel
4 a 5
3 + 6
7
4
3 + 5 a
6
4 a 5
3 + 6
7
. São
Miguel
Do
Gostoso
9 a 11
5 a 8
12
10
5 a 9 +
11
12
9 a 11
5 a 8
12
. São
Paulo
Do
Potengi
7 a 11
5 a 6 +
12
13
8 a 11
5 a 7 +
12
7 a 11
5 a 6 +
12
13
. São Pedro
7 a 11
5 a 6 +
12
13
a
14
8 a 12
5 a 7
13
7 a 11
5 a 6 +
12
13
a
14
. São Rafael
5 a 7
5 a 6
5 a 7
. São Tomé
5 a 9
10
a
11
6 a 7
5 + 8 a
10
5 a 9
10
a
11
. São Vicente
5 a 7
5 a 6
5 a 7
. Senador Elói De
Souza
7 a 12
5 a 6 +
13
14
8 a 12
5 a 7
13
7 a 12
5 a 6 +
13
14
. Senador Georgino
Av e l i n o
7 a 14
5 a 6 +
15
7 a 14
5 a 6
15
7 a 14
5 a 6 +
15
. Serra Caiada
7 a 11
5 a 6 +
12
13
8 a 12
5 a 7
13
7 a 11
5 a 6 +
12
13
. Serra
De
São
Bento
8 a 12
5 a 7 +
13
14
8 a 12
5 a 7
13
8 a 12
5 a 7 +
13
14
. Serra Do Mel
5
4 + 6 a
7
4 a 6
5
4 + 6 a
7
. Serra Negra
Do
Norte
4 a 6
4 a 5
4 a 6
. Serrinha
7 a 13
5 a 6 +
14
7 a 12
5 a 6 +
13
14
7 a 13
5 a 6 +
14
. Serrinha
Dos
Pintos
4 a 6
3 + 7
4 a 5
3 + 6
4 a 6
3 + 7
. Severiano Melo
5
6
7 + 3 a
4
5 a 6
4 + 7
5
6
7 + 3 a
4
. Sítio Novo
9 a 11
5 a 8
12
5 a 11
12
9 a 11
5 a 8
12
. Taboleiro Grande
5
4 + 6
3 + 7
4 a 6
3
5
4 + 6
3 + 7
. Taipu
7 a 11
5 a 6 +
12
13
8 a 12
5 a 7
13
7 a 11
5 a 6 +
12
13
. Tangará
8 a 11
5 a 7 +
12
13
9 a 11
5 a 8 +
12
8 a 11
5 a 7 +
12
13
. Tenente Ananias
4
3 + 5 a
6
7
3 a 5
6
4
3 + 5 a
6
7
. Tenente
Laurentino Cruz
5 a 7
5 a 6
5 a 7
. Tibau
5 a 6
4 + 7
4 a 7
5 a 6
4 + 7
. Tibau Do Sul
7 a 14
5 a 6 +
15
7 a 14
5 a 6 +
15
7 a 14
5 a 6 +
15
. Timbaúba
Dos
Batistas
4 a 6
4 a 5
4 a 6
. Touros
7 a 11
5 a 6 +
12
a
13
14
8 a 12
5 a 7
13
7 a 11
5 a 6 +
12
a
13
14
. Triunfo Potiguar
5
6 a 7
4 a 6
5
6 a 7
. Umarizal
5 a 6
4 + 7
5
4 + 6
5 a 6
4 + 7
. Upanema
5 a 6
4 + 7
4 a 6
5 a 6
4 + 7
. Várzea
7 a 14
5 a 6
15
7 a 13
5 a 6 +
14
7 a 14
5 a 6
15
. Venha-Ver
4 a 5
3 + 6
7
3 a 5
6
4 a 5
3 + 6
7
. Vera Cruz
7 a 14
5 a 6
7 a 13
5 a 6
14
7 a 14
5 a 6
. Viçosa
4 a 6
3 + 7
5
3 a 4 +
6
4 a 6
3 + 7
. Vila Flor
7 a 14
5 a 6 +
15
7 a 14
5 a 6 +
15
7 a 14
5 a 6 +
15
PORTARIA SPA/MAPA Nº 352, DE 27 DE JUNHO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do amendoim no estado de
Sergipe, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas
atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019,
na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de
9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na
Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
amendoim no estado de Sergipe, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 296 de 12 de setembro de 2022,
publicadas no Diário Oficial da União de 14 de setembro de 2022, seção 1, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do amendoim no estado de
Sergipe, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º
e entra em vigor em 1º de agosto de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O Amendoim (Arachis hypogaea L.) adapta-se a uma larga faixa de climas,
desde os equatoriais até os temperados.
A cultura desenvolve-se melhor, com produtividade mais elevada, em climas
quentes. Temperaturas de 30°C ou ligeiramente superiores, são as mais benéficas para a
germinação, desenvolvimento inicial das plantas e formação do óleo.
Temperaturas médias diárias na faixa de 25ºC a 30º são as indicadas para
obtenção de produtividades elevadas. Ocorrências de temperaturas acima dos 33ºC e
abaixo dos 18ºC, principalmente na fase da germinação e desenvolvimento inicial, são
prejudiciais à cultura.
Em cultivo de sequeiro o amendoim necessita de uma precipitação pluvial
acima de 500 mm, bem distribuída ao longo do período total de crescimento, e de
umidade suficiente nos dois primeiros meses do período vegetativo, sem deficiência hídrica
no solo.
O cultivo do amendoinzeiro não é indicado para regiões muito úmidas ou com
períodos de chuvas muito prolongados que propiciam o aparecimento de doenças, além de
prejudicar a colheita e a qualidade do produto.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo do amendoim no estado, em
três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração
do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta
espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência
de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações
pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência
de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do amendoinzeiro e os respectivos
riscos, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas
médias abaixo de 18ºC;
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do amendoim foi dividido em 4 fases, sendo
elas: Fase I - Plantio/Emergência; Fase II - Crescimento/Desenvolvimento; Fase III - Floração
e Fase IV - Maturação Fisiológica. As cultivares de amendoim foram classificadas em três
grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 115 dias); Grupo II (115 dias £ n £ 135
dias); e Grupo III (n > 135 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à
maturação fisiológica;
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os
solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com
capacidade de armazenamento de 35 mm, 55 mm e 75mm, respectivamente, e uma
profundidade efetiva média do sistema radicular de 50 cm;
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um
ISNA ³ 0,60 na Fase I - plantio/emergência da cultura e ISNA ³ 0,55 na Fase III -
floração.
Considerou-se apto para o cultivo
do amendoim os municípios que
apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, condições climáticas dentro dos critérios
considerados.
Por se tratar de um modelo agroclimático, mesmo em se tratando de um
estudo técnico científico de eficácia comprovada, é necessário que o agricultor faça uma
consulta aos órgãos de pesquisa/extensão rural
de seu estado, assim como o
acompanhamento de um técnico agrícola ou agrônomo na implantação da lavoura, para se
certificar de estar seguindo as práticas agronômicas mais adequadas ao cultivo do
amendoim
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro
de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio
de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do
Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
O Zarc indica os períodos de plantio/semeadura em períodos decendiais (dez
dias). As tabelas abaixo indicam a data e o mês que corresponde cada período de
plantio/semeadura decendial.
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Fechar