DOU 29/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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122
Nº 122, quinta-feira, 29 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
O Zarc indica os períodos de plantio/semeadura em períodos decendiais (dez
dias). As tabelas abaixo indicam a data e o mês que corresponde cada período de
plantio/semeadura decendial.
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares de milho
indicadas pelos obtentores/mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a
seguir especificado.
GRUPO I
AGROMEN SEMENTES AGRICOLAS LTDA: 2M01PRO3, 2M03PRO3, 2M60PRO3,
2M66PRO3, 2M77PRO3 e 2M88PRO3;
CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA - BARUERI (ALPHAVILLE): P3601PWU,
B2701PWU, B2741PWU, P3322PWU e P3394PWU;
EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS 3042 VTPRO2;
HELIX SEMENTES E BIOTECNOLOGIA LTDA: HL1701PRO3, BM3069BTMAX,
SHS7970BTMAX e SHS8525PRO3;
KWS SEMENTES LTDA: K7500VIP3, K7510VIP3, K7770VIP3, K9105 VIP3, K9510,
K9555 VIP3, K9606 VIP3, K9660PRO2, K9668VIP3, K9960 VIP3, SHU2262PRO2, K7600TG,
K7600, SHULL2202PRO2 e XB6085PRO2;
LEONARDO MENDONCA TAVARES: 2M88, 4M50, 2M60 e 2M77;
LIMAGRAIN BRASIL S.A: GNZ7788VIP3;
LONGPING
HIGH-TECH
BIOTECNOLOGIA LTDA:
MG408VIP3,
MG447PWU,
MG540PWU,
MG545PWU,
MG600PWU,
MG618PWU,
MG652PWU,
MG540RR
e
MG597PWU;
PRODUTORA E COMERCIAL AGRICOLA ARAPONGAS LTDA: BALU 163 e
Balu787;
RONALDO TORRES VIANNA: ZSB 2322 G, ZSB 2312 PRO3 e ZSB 3322
VIP3;
SEMENTES SELEGRÃOS: CS 2270, CS 2270 Max2, CS 3663 e CS 3663
Max2;
SHULL SEEDS: SHU2380 PRO2, SHU2590 PRO2, SHU3303 PRO3 e SHU3319
PRO3;
SYNGENTA SEEDS LTDA: SS203E VIP2, SS183E VIP3, SS224E VIP3, SS2226E
VIP3, SS222E, SS2211S VIP3, SS2210E VIP3, SZ7634 VIP3, 3040VIP3, GNZ7740 VIP3,
LG36799 VIP3, Formula VIP2, NS45 VIP3, NS73 VIP3, SG 6418, SS171E VIP3, SS182E
VIP3, SS184E VIP3, SS191S TG, SS192E VIP3, SS193E VIP3, SS194E VIP3, SS204E VIP3,
SS207E VIP3, SS2110E VIP2, SS2112E VIP3, SS2113E VIP3, SS2121E VIP3, SS211S VIP3,
SS213E VIP3, SS214E VIP3, SS215S VIP3, SS219E VIP3, SW8004 VIP3, SW8044 VIP3,
SW8054 VIP3, SW8074 VIP3, SX6663 VIP3, SX7331 TG, SX7341 VIP3, SX8332 TLTG
Viptera, SX8555 VIP3, Syn455 VIP3, SS223E VIP3, SS221E TG, SS228E VIP3, SS225S VIP3,
SS226E VIP3, SS227E VIP3, SS229E VIP3 e SS2120E VIP3.
GRUPO II
LONGPING HIGH-TECH
BIOTECNOLOGIA LTDA:
MG616PWU, T1625PWU,
T1508PWU e FS395PWU;
RONALDO TORRES VIANNA: RVM 30 PRO3, RVM 20 VIP3, ZSB 2222, ZSB
2232 VIP3, ZSB 2242 VIP3, ZSB 3222, ZSB 3232 G, ZSB 3212 PRO3, ZSB 3242 VIP3 e
ZSB 1212.
GRUPO III
LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA LTDA: FS552PWU.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade
com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de
2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS
PARA SEMEADURA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais
(10
dias)
de
semeadura
e
assume
que
a
emergência
ocorra,
majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em
que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura,
deve-se considerar
como referência o
risco do
decêndio em que
ocorreu a
emergência.
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Cutias
8 a 15
6 a 7 +
16
8 a 15
16
17 + 6
a 7
8 a 16
17
6 a 7
. Ferreira Gomes
8 a 15
16
6 a 7
8 a 16
6 a 7 +
17
8 a 16
17
6 a 7
. Itaubal
8 a 15
7
6 + 16
8 a 15
7 + 16
6 + 17
8 a 16
7 + 17
6
. Laranjal Do Jari
8 a 15
6 a 7
4 a 5 +
16
8 a 16
6 a 7
4 a 5
8 a 16
6 a 7 +
17
4 a 5
. Macapá
8 a 15
7 + 16
6
8 a 16
7
6 + 17
8 a 16
7 + 17
6
. Mazagão
8 a 15
7 + 16
6
8 a 16
7
6 + 17
8 a 16
7 + 17
6
. Pedra
Branca
Do
Amapari
8 a 16
7
6 + 17
8 a 16
7 + 17
6
8 a 17
7
6 + 18
. Porto Grande
8 a 16
7
6
8 a 16
7 + 17
6
8 a 17
7
6 + 18
. Pracuúba
9 a 15
8 + 16
7
9 a 16
8
7 + 17
9 a 16
8 + 17
7
. Santana
8 a 15
7 + 16
6
8 a 16
7
6 + 17
8 a 16
7 + 17
6
. Serra Do Navio
10
a
16
7 a 9
17
10
a
16
7 a 9 +
17
10
a
17
7 a 9
18
. Tartarugalzinho
9 a 15
8 + 16
7
9 a 16
8
7 + 17
9 a 16
8 + 17
7
. Vitória Do Jari
8 a 15
6 a 7
4 a 5
8 a 15
6 a 7 +
16
4 a 5
8 a 16
6 a 7
4 a 5
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Cutias
6 a 13
14
15 + 4
a 5
6 a 14
15
4 a 5
6 a 14
15
4 a 5
. Ferreira Gomes
6 a 14
4 a 5 +
15
6 a 14
15
4 a 5
6 a 15
4 a 5 +
16
. Itaubal
6 a 13
5 + 14
4 + 15
6 a 14
5 + 15
4
6 a 14
5 + 15
4 + 16
. Laranjal Do Jari
6 a 14
4 a 5
2 a 3
6 a 14
4 a 5 +
15
2 a 3
6 a 15
4 a 5
2 a 3
. Macapá
6 a 14
5
4 + 15
6 a 14
5 + 15
4
6 a 15
5
4 + 16
. Mazagão
6 a 14
5
4 + 15
6 a 15
5
4
6 a 15
5
4 + 16
. Pedra
Branca
Do
Amapari
6 a 14
5 + 15
4
6 a 15
5
4 + 16
6 a 15
5 + 16
4
. Porto Grande
6 a 14
5 + 15
4
6 a 15
5
4
6 a 15
5 + 16
4
. Pracuúba
7 a 13
6 + 14
5 + 15
7 a 14
6 + 15
5
7 a 15
6
5
. Santana
6 a 14
5
4 + 15
6 a 14
5 + 15
4
6 a 15
5
4 + 16
. Serra Do Navio
8 a 14
5 a 7 +
15
8 a 15
5 a 7
8 a 15
5 a 7 +
16
. Tartarugalzinho
7 a 14
6
5 + 15
7 a 14
6 + 15
5
7 a 15
6
5 + 16
. Vitória Do Jari
6 a 13
4 a 5 +
14
2 a 3
6 a 14
4 a 5
2 a 3 +
15
6 a 14
4 a 5 +
15
2 a 3
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Cutias
4 a 12
2 a 3 +
13
4 a 12
13
2 a 3
4 a 13
14
2 a 3
. Ferreira Gomes
4 a 12
13
2 a 3
4 a 13
2 a 3 +
14
4 a 13
14
2 a 3
. Itaubal
4 a 12
3 + 13
2
4 a 12
3 + 13
2 + 14
4 a 13
3 + 14
2
. Laranjal Do Jari
4 a 12
2 a 3 +
13
36 a 1
4 a 13
2 a 3
36 a 1
4 a 13
2 a 3 +
14
36 a 1
. Macapá
4 a 12
3 + 13
2
4 a 13
3
2 + 14
4 a 13
3 + 14
2
. Mazagão
4 a 12
3 + 13
2
4 a 13
3
2 + 14
4 a 14
3
2
. Pedra
Branca
Do
Amapari
4 a 13
3
2
4 a 14
3
2
4 a 14
3
2 + 15
. Porto Grande
4 a 13
3
2
4 a 13
3 + 14
2
4 a 14
3
2
. Pracuúba
5 a 12
4 + 13
3
5 a 13
4
3
5 a 13
4 + 14
3
. Santana
4 a 12
3 + 13
2
4 a 13
3
2 + 14
4 a 13
3 + 14
2
. Serra Do Navio
6 a 13
3 a 5
6 a 13
3 a 5 +
14
6 a 14
3 a 5
. Tartarugalzinho
5 a 12
4 + 13
3
5 a 13
4
3 + 14
5 a 13
4 + 14
3
. Vitória Do Jari
4 a 12
2 a 3
36 a 1
4 a 12
2 a 3 +
13
36 a 1
4 a 13
2 a 3
36 a 1
+ 14
PORTARIA SPA/MAPA Nº 369, DE 27 DE JUNHO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático
- ZARC para a cultura do milho consorciado com
braquiária 1ª Safra no estado de Roraima, ano-
safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de
suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho
de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução
Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12
de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de
2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
milho
consorciado
com braquiária
-
1ª
safra
no
estado de
Roraima,
ano-safra
2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA nº 305 de 12 de setembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 14 de setembro de 2022, que
aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura de milho
consorciado com braquiária 1ª safra no estado de Roraima, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no
art. 1º e entra em vigor em 1º de agosto de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O cultivo consorciado de plantas produtoras de grãos com forrageiras
tropicais tem aumentado significativamente nos últimos anos nas regiões que
apresentam inverno seco. O consórcio do milho com a braquiária é possível graças ao
diferencial de tempo e espaço no acúmulo de biomassa entre as espécies.
A associação entre o sistema plantio direto e o consórcio entre culturas
anuais e pastagens é uma das opções que apresenta maiores benefícios, como maior
reciclagem de nutrientes, acúmulo de palha na superfície, melhoria da parte física do
solo, pela ação conjunta dos sistemas radiculares e pela incorporação e acúmulo de
matéria orgânica, além de ser mais sustentável em relação ao cultivo convencional.
Neste sistema a forrageira pode servir como alimento para a exploração
pecuária, a partir do final do verão até início da primavera e, posteriormente, para
formação de palhada no sistema plantio direto. Há também possibilidade da utilização
da forrageira, exclusivamente, como planta produtora de palhada, proporcionando
cobertura permanente do solo até a semeadura da safra de verão subsequente.
A forrageira pode ser semeada simultaneamente com o milho, para isso, as
sementes são misturadas ao adubo e depositadas no compartimento de fertilizante da
semeadora, sendo distribuídas na mesma profundidade do adubo. Nesse sistema, a
braquiária apresenta desenvolvimento lento até a colheita do milho, iniciando seu
desenvolvimento mais acelerado a partir da radiação solar disponível e acesso das
raízes ao adubo residual disponível no solo.
Uma outra forma de implantação desse sistema é a distribuição da semente
da forrageira antes do plantio do milho ou no momento da aplicação do fertilizante
de cobertura, ambos misturados, podendo ser utilizado até com formulados. Em
algumas situações, pesquisadores relatam que a presença da forrageira não afetou a
produtividade de grãos de milho, porém, em alguns casos, houve necessidade da
aplicação
de herbicida
em
subdoses para
reduzir
o
crescimento da
forrageira,
garantindo pleno desenvolvimento do milho.
Para o melhor aproveitamento das potencialidades das culturas, sugere-se
utilizar sempre tecnologia de produção de milho para altas produtividades, controlar
efetivamente as plantas daninhas antes dos plantios e realizar a semeadura do milho
bem como a sua colheita o mais cedo possível, para que a braquiária possa utilizar a
umidade, calor e insolação suficientes para uma efetiva implantação, antes do período
da seca.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o calendário de semeadura, para o cultivo do milho (Zea mays L.)
consorciado com a braquiária (Brachiaria spp) no estado em três níveis de risco: 20%,
30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica,
duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo
desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de
Fechar