DOU 29/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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141
Nº 122, quinta-feira, 29 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SPA/MAPA Nº 375, DE 27 DE JUNHO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do sorgo granífero no estado
da Paraíba, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas
atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de
2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº
16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018,
e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
sorgo granífero no estado da Paraíba, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 108 de 02 de maio de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 04 de maio de 2022, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do sorgo granífero no
estado da Paraíba, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art.
1º e entra em vigor em 1º de agosto de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O sorgo (Sorghum bicolor L. Moench) é uma planta de origem tropical, de dias
curtos e com altas taxas fotossintéticas, exigindo, por isso, um clima quente para poder
expressar seu potencial de produção. A temperatura do ar ótima para o desenvolvimento
da cultura varia com a cultivar. A grande maioria dos materiais genéticos de sorgo requer
temperaturas superiores a 21°C para um bom crescimento e desenvolvimento, não
suportando, normalmente, temperaturas abaixo de 16°C, sendo que temperaturas
superiores a 38°C também reduzem a produtividade.
O sorgo apresenta metabolismo do tipo C4, com alta capacidade fotossintética
e características que contribuem para a resistência à seca, como o sistema radicular
profundo, a alta concentração de pelos absorventes, presença de sílica na endoderme e
lignificação no periciclo.
Apesar de resistente à seca, a ocorrência de déficits hídricos, principalmente
na fase de florescimento e de enchimento de grãos, pode provocar redução acentuada
na produção.
A produtividade da cultura depende de sua qualidade genética, do uso de
técnicas adequadas de manejo e de condições edáficas e climáticas. Desse modo, as
indicações do Zarc dependem da escolha de material genético adequado, práticas
corretas de plantio, controle de pragas e doenças e de cultivo em solos aptos para a
prática agrícola.
Nas
semeaduras
tardias e
nos
cultivos
após
uma
safra de
verão
a
produtividade do sorgo é bastante afetada pelo regime de chuvas, pelas limitações de
radiação solar e pelas temperaturas baixas durante o final do ciclo.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo em sistema de sequeiro do
sorgo granífero em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica,
duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo
desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de
referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750
estações pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à
ocorrência de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do sorgo granífero em condições
de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas
médias abaixo de 12 °C e temperaturas máximas acima de 38 °C.
Considerou-se o risco de ocorrência de geadas por meio da probabilidade de
ocorrência de valores de temperaturas mínimas menores a 2 °C observadas no abrigo
meteorológico.
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do sorgo foi dividido em 4 fases, sendo
elas: Fase I - Germinação e Emergência; Fase II - Crescimento e Desenvolvimento; Fase
III - Florescimento e Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação. As cultivares de sorgo
foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (  n £ 110
dias); Grupo II (111 dias £ n £ 130 dias); e Grupo III (n > 130 dias), onde n expressa o
número de dias da emergência à maturação fisiológica.
Obs: A colheita de grãos deve ser realizada tão logo o grão atinja o ponto de
colheita com umidade adequada para essa operação.
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados
os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com
capacidade de armazenamento de 35 mm, 55 mm e 75 mm, respectivamente, e uma
profundidade efetiva média do sistema radicular de 50 cm.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um
ISNA ³ 0,6 na Fase I - germinação e estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0, 45 na Fase
III - florescimento e enchimento de grão.
Considerou-se apto para o cultivo do sorgo granífero os municípios que
apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos
critérios considerados.
Por se tratar de um modelo agroclimático, mesmo em se tratando de um
estudo técnico científico de eficácia comprovada, é necessário que o agricultor faça uma
consulta
aos órgãos
de pesquisa/extensão
rural de
seu estado,
assim como
o
acompanhamento de um técnico agrícola ou agrônomo na implantação da lavoura, para
se certificar de estar seguindo as práticas agronômicas mais adequadas ao cultivo do
sorgo granífero.
Nota: O ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, entretanto, as lavouras
irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados na Portaria, cabendo
observar as indicações de instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER)
oficial para as condições especificas de cada agroecossistema.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro
de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com
solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15%
da massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
O Zarc indica os períodos de plantio/semeadura em períodos decendiais (dez
dias). As tabelas abaixo indicam a data e o mês que corresponde cada período de
plantio/semeadura decendial.
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos
obtentores/mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a seguir
especificado.
GRUPO I
CORTEVA AGRICIENCE DO BRASIL LTDA.: 50A10, 1G100, 50A50, 1G233, 50A40,
50A60, 1G245, SP 2R02, SP 2R01, CH 9104, CH 9102, B1G211, 84G02 e 83G01;
EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS 658;
HELIX SEMENTES E BIOTECNOLOGIA LTDA: BM750;
INNOVATIVE SEED SOLUTIONS BRASIL SEMENTES INOVADORAS LTDA.: DKB
540, NTXS100, DKB530, AS4650, AG1085, NUGRAIN420, AA221, NUGRAIN400, NTXS300,
JB1971, AG1077, JB1324, SHU615SG, OILEMA1999, SHU 511 SG, NUGRAIN430,
NUGRAIN410, K200, AA227, AS4640, ADV1221, CRV9004, GREENTEC220, OILEMA 1998,
AG1095, NTXS202, DKB546, AS4660 e AA324;
IPA: IPA 7301011 e IPA 8602502;
LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA LTDA: OILEMA 2010, MG2220, T26S50
e SLP20K0012D;
MHATRIZ PESQUISA AGRÍCOLA: PR 401;
NUSEED BRASIL: ENFORCER, FOX e JOWAR SHORT;
SEMEALI SEMENTES HIBRIDAS LTDA: A 9904, Jade, Ranchero, XB 6022, XB
6020 e A 6304.
GRUPO II
ADVANTA COMERCIO DE SEMENTES LTDA: ADV 1151 IG, ADV 1133 IG, ADV
G2165, ADV G2130 e K300;
CORTEVA AGRICIENCE DO BRASIL LTDA.: B1G255 e 84G05;
EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS 310;
INNOVATIVE SEED SOLUTIONS BRASIL SEMENTES INOVADORAS LTDA.: AG1070
e GREENTEC327;
LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA LTDA: FS66SG;
SECRETARIA
DE 
AGRICULTURA
E
ABASTECIMENTO
- 
CATI/DSMM:
AL
Precioso;
TROPIGENE COMECIAL AGRICOLA LTDA ME: AGRI G1.
Com
base nas
informações
prestadas pelos
obtentores/mantenedores,
nenhuma das cultivares indicadas para o estado obteve enquadramento no Grupo III.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com
a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003,
e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS
PARA SEMEADURA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente,
em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência
ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar
como referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência.
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO I
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Água Branca
5 a 6
7 a 8
5
4 + 6 a
8
3 + 9
5 a 6
4 + 7 a
10
3 + 11 a
12
. Aguiar
4 a 5
6 a 7
8 + 3
4 a 7
2 a 3 +
8 a 9
3 a 8
2 + 9 a
10
11
. Alagoa Grande
8 a 16
7 + 17
5 a 6 +
18
8 a 17
7 + 18
5 a 6
8 a 18
5 a 7 +
19
. Alagoa Nova
8 a 16
5 a 7 +
17
8 a 17
7
5 a 6 +
18
8 a 18
6 a 7
5 + 19
. Alagoinha
8 a 16
7 + 17
5 a 6 +
18
8 a 17
5 a 7 +
18
8 a 18
5 a 7 +
19
. Alcantil
10 a 16
8 a 9
7 + 17
9 a 17
7 a 8
5 a 6 +
18
9 a 17
7 a 8 +
18
5 a 6
. Algodão 
De
Jandaíra
9 a 15
8
5 a 7 +
16
8 a 16
7
5 a 6 +
17
8 a 17
6 a 7
5 + 18
. Alhandra
8 a 19
5 a 7
20
8 a 20
5 a 7
4
8 a 20
5 a 7 +
21
4
. Amparo
6 a 12
7 a 11
5 a 6 +
12 a 13
11
6 a 10 +
12 a 13
4 a 5 +
14
. Aparecida
5 a 6
4 + 7
8
4 a 7
3 + 8 a
9
4 a 9
3 + 10
2 + 11
. Araçagi
8 a 17
7
5 a 6 +
18
8 a 18
5 a 7
19
8 a 19
5 a 7
. Arara
8 a 16
7
5 a 6 +
17
8 a 16
5 a 7 +
17
18
8 a 18
5 a 7
19
. Araruna
8 a 15
7 + 16
5 a 6
7 a 16
5 a 6 +
17
7 a 17
5 a 6 +
18
. Areia
8 a 16
7
5 a 6 +
17
8 a 17
7
5 a 6 +
18
8 a 18
5 a 7
19
. Areia De Baraúnas
5 a 11
5 a 11
12
9 a 11
5 a 8 +
12 a 13
14
. Areial
9 a 15
8 + 16
7
8 a 16
7 + 17
5 a 6
8 a 17
6 a 7 +
18
5
. Aroeiras
9 a 17
8
7 + 18
8 a 18
7
5 a 6 +
19
8 a 18
7 + 19
5 a 6
. Assunção
10 a 11
5 a 9 +
12 a 13
11
7 a 10 +
12 a 13
5 a 6 +
14
9 a 13
6 a 8 +
14
5 + 15
. Baía Da Traição
8 a 18
5 a 7
19
7 a 19
5 a 6
4 + 20
7 a 19
5 a 6 +
20
4
. Bananeiras
8 a 16
7 + 17
5 a 6
8 a 17
5 a 7
18
7 a 18
5 a 6 +
19

                            

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