DOU 29/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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147
Nº 122, quinta-feira, 29 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Puxinanã
9 a 13
8
7 + 14
8 a 14
7
5 a 6
8 a 14
7 + 15
5 a 6
. Queimadas
9 a 13
8 + 14
7
8 a 14
7
5 a 6 +
15
8 a 15
7
5 a 6
. Quixaba
5 a 7
5 a 7
4 + 8 a
9
5 a 9
4 + 10
. Remígio
8 a 13
5 a 7 +
14
8 a 14
6 a 7
5 + 15
8 a 15
5 a 7
. Riachão
8 a 13
7 + 14
5 a 6
7 a 14
5 a 6
15
7 a 15
5 a 6
. Riachão 
Do
Bacamarte
9 a 14
8
5 a 7 +
15
8 a 15
7
5 a 6
8 a 15
7 + 16
5 a 6
. Riachão Do Poço
8 a 15
7
5 a 6 +
16
8 a 16
5 a 7
4
8 a 16
5 a 7 +
17
4
. Riacho 
De
Santo
Antônio
10 a 13
8 a 9
7 + 14
8 a 14
7
5 a 6
9 a 14
7 a 8 +
15
5 a 6
. Riacho Dos Cavalos
5
4 + 6
5
6
7 + 4
5 a 6
4 + 7
8
. Rio Tinto
8 a 15
5 a 7 +
16
7 a 16
5 a 6 +
17
4
7 a 17
5 a 6
4 + 18
. Salgadinho
5 a 9
6 a 9
5 + 10
9
5 a 8 +
10
11
. Salgado 
De 
São
Fé l i x
9 a 15
8
5 a 7 +
16
8 a 15
7 + 16
5 a 6
8 a 16
5 a 7 +
17
. Santa Cecília
9 a 14
8
7 + 15
8 a 14
7 + 15
5 a 6
9 a 15
7 a 8 +
16
5 a 6
. Santa Cruz
4 a 6
4 a 5
3 + 6 a
7
4 a 6
3 + 7 a
8
. Santa Helena
4
3 + 5
6
3 a 5
6
7 + 2
3 a 6
2 + 7
8
. Santa Inês
3
2 + 4 a
5
3
2 + 4 a
5
1 + 6
3 a 4
2 + 5 a
6
1 + 7
. Santa Luzia
5 a 9
5 a 8
9 a 10
5 a 10
11
. Santa Rita
8 a 16
5 a 7
17
7 a 16
5 a 6 +
17
4
7 a 17
5 a 6 +
18
4
. Santa Teresinha
4 a 6
5 a 6
4 + 7
4 a 8
3 + 9
. Santana 
De
Mangueira
4
3 + 5
2 a 5
6
4
2 a 3 +
5 a 6
7
. Santana 
Dos
Garrotes
4
5 a 6
4
3 + 5
2 + 6 a
7
4 a 5
3 + 6
2 + 7
. Santo André
8 a 10
7 + 11
8 a 10
7 + 11
5 a 6 +
12
8 a 11
7 + 12
5 a 6
. São Bentinho
5
4 + 6
4 a 6
3 + 7
5
4 + 6 a
7
3 + 8
. São Bento
5
6
5 a 6
4 + 7
5
6 a 7
8 + 4
. São Domingos
4 a 5
6
4 a 5
3 + 6
7
4 a 6
3 + 7
8
. São Domingos Do
Cariri
10 a 11
8 a 9 +
12
7 + 13
8 a 12
7 + 13
5 a 6
8 a 13
7
5 a 6 +
14
. São Francisco
4 a 5
6
4 a 5
3 + 6
7
4 a 6
3 + 7
8
. São João Do Cariri
9 a 10
8 + 11
7 + 12
8 a 11
7 + 12
5 a 6 +
13
8 a 12
7 + 13
5 a 6 +
14
. São João Do Rio Do
Peixe
4
5 a 6
3
3 a 5
6 a 7
2
3 a 6
7
8 + 2
. São João Do Tigre
11
8 a 10 +
12
7 + 13
9 a 12
8 + 13
5 a 7
9 a 13
8
5 a 7 +
14
. São José Da Lagoa
Tapada
4 a 5
3 + 6
4 a 5
3 + 6
2 + 7
4 a 6
3 + 7
2 + 8
. São José De Caiana
4 a 5
3 + 6
3 a 4
2 + 5 a
6
7
3 a 5
2 + 6 a
7
. São 
José
De
Espinharas
5
6
5 a 6
4 + 7
5
6 a 7
8 a 9 +
4
. São 
José
De
Piranhas
3 a 5
6
3 a 5
2 + 6
1 + 7
3 a 6
2 + 7
1 + 8
. São 
José
De
Princesa
4
5
3 a 5
2 + 6
4
3 + 5 a
6
2 + 7
. São José Do Bonfim
5 a 7
5 a 7
4 + 8
5 a 8
4 + 9
. São José Do Brejo
Do Cruz
5
6
5 a 6
4 + 7
5 a 6
7
8 + 4
. São José Do Sabugi
5 a 9
6 a 9
5 + 10
9
5 a 8 +
10
11
. São 
José
Dos
Cordeiros
9
5 a 8 +
10
6 a 10
5 + 11
9 a 10
7 a 8 +
11
5 a 6 +
12
. São 
José
Dos
Ramos
8 a 15
7
5 a 6 +
16
8 a 16
5 a 7
4
8 a 16
5 a 7 +
17
4
. São Mamede
5 a 7
5 a 7
4 + 8 a
9
5 a 9
4 + 10
. São 
Miguel
De
Taipu
8 a 15
7 + 16
5 a 6
8 a 16
5 a 7
4 + 17
8 a 17
5 a 7
4 + 18
. São Sebastião
De
Lagoa De Roça
9 a 13
8 + 14
7
8 a 14
7
5 a 6 +
15
8 a 15
7
5 a 6
. São Sebastião Do
Umbuzeiro
8 a 11
7 + 12
9 a 11
8 + 12
5 a 7
9 a 11
7 a 8 +
12 a 13
5 a 6
. São 
Vicente
Do
Seridó
9 a 10
8 + 11
5 a 7
8 a 11
6 a 7 +
12
5
8 a 12
6 a 7
5 + 13
. Sapé
8 a 15
7
5 a 6 +
16
7 a 16
5 a 6
4 + 17
8 a 17
5 a 7
4
. Serra Branca
8 a 10
7 + 11
8 a 10
7 + 11
5 a 6 +
12
8 a 11
7 + 12
5 a 6 +
13
. Serra Da Raiz
8 a 14
7
5 a 6 +
15
7 a 15
5 a 6
16
7 a 15
5 a 6 +
16
. Serra Grande
4 a 5
3 + 6
3 a 4
2 + 5 a
6
7
3 a 5
2 + 6 a
7
1 + 8
. Serra Redonda
9 a 14
8
5 a 7 +
15
8 a 15
7
5 a 6
8 a 15
5 a 7 +
16
. Serraria
8 a 13
7 + 14
5 a 6
8 a 14
6 a 7 +
15
5
8 a 15
5 a 7
16
. Sertãozinho
8 a 14
7
5 a 6 +
15
7 a 15
5 a 6
16
7 a 15
5 a 6 +
16
. Sobrado
8 a 15
7
5 a 6 +
16
8 a 16
5 a 7
4 + 17
8 a 16
5 a 7 +
17
4
. Solânea
8 a 13
7 + 14
5 a 6
7 a 14
6
5 + 15
8 a 15
5 a 7
. Soledade
9 a 11
8 + 12
7
8 a 12
7
5 a 6 +
13
8 a 13
7
5 a 6 +
14
. Sossêgo
8 a 11
12
5 a 7
8 a 12
6 a 7
5 + 13
8 a 13
6 a 7
5
. Sousa
4
5
6 + 3
4 a 5
3 + 6
2 + 7
4 a 6
3 + 7
2 + 8
. Sumé
9 a 10
7 a 8 +
11
10
7 a 9 +
11
5 a 6
9 a 10
7 a 8 +
11
5 a 6 +
12
. Tacima
8 a 14
7
5 a 6 +
15
7 a 14
5 a 6 +
15
7 a 15
5 a 6
16
. Taperoá
5 a 10
6 a 10
5 + 11
9
5 a 8 +
10 a 11
. Tavares
4 a 5
3 a 5
2 + 6
4
3 + 5 a
6
2 + 7
. Teixeira
5 a 7
5 a 7
4 + 8 a
9
5 a 9
4 + 10
. Tenório
9
5 a 8 +
10
6 a 10
5 + 11
8 a 10
6 a 7 +
11
5 + 12
. Triunfo
4 a 5
6
7 + 3
3 a 6
7
2
3 a 6
7 a 8
2
. Uiraúna
4 a 5
6
7 + 3
4 a 6
3 + 7
4 a 7
3 + 8
2
. Umbuzeiro
9 a 14
8 + 15
7
8 a 15
7 + 16
5 a 6
8 a 16
7
5 a 6 +
17
. Várzea
5 a 7
5 a 8
4 + 9
5 a 9
4 + 10
. Vieirópolis
4
5 a 6
3
4 a 5
3 + 6 a
7
4 a 6
3 + 7 a
8
2
. Vista Serrana
5
4 + 6
4 a 6
7
5
4 + 6 a
7
3 + 8
. Zabelê
8 a 10
7 + 11
10
7 a 9 +
11
5 a 6 +
12
9 a 10
7 a 8 +
11
5 a 6 +
12
PORTARIA SPA/MAPA Nº 376, DE 27 DE JUNHO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do sorgo granífero no estado
de Pernambuco, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de
suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho
de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução
Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de
abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
sorgo granífero no estado de Pernambuco, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 109 de 02 de maio de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 04 de maio de 2022, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do sorgo granífero no
estado de Pernambuco, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art.
1º e entra em vigor em 1º de agosto de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O sorgo (Sorghum bicolor L. Moench) é uma planta de origem tropical, de
dias curtos e com altas taxas fotossintéticas, exigindo, por isso, um clima quente para
poder expressar seu potencial de produção. A temperatura do ar ótima para o
desenvolvimento da cultura varia com a cultivar. A grande maioria dos materiais
genéticos de sorgo requer temperaturas superiores a 21°C para um bom crescimento e
desenvolvimento, não suportando, normalmente, temperaturas abaixo de 16°C, sendo
que temperaturas superiores a 38°C também reduzem a produtividade.
O sorgo apresenta metabolismo do
tipo C4, com alta capacidade
fotossintética e características que contribuem para a resistência à seca, como o
sistema radicular profundo, a alta concentração de pelos absorventes, presença de sílica
na endoderme e lignificação no periciclo.
Apesar de resistente à seca, a ocorrência de déficits hídricos, principalmente
na fase de florescimento e de enchimento de grãos, pode provocar redução acentuada
na produção.
A produtividade da cultura depende de sua qualidade genética, do uso de
técnicas adequadas de manejo e de condições edáficas e climáticas. Desse modo, as
indicações do Zarc dependem da escolha de material genético adequado, práticas
corretas de plantio, controle de pragas e doenças e de cultivo em solos aptos para a
prática agrícola.
Nas
semeaduras tardias
e
nos
cultivos após
uma
safra
de verão
a
produtividade do sorgo é bastante afetada pelo regime de chuvas, pelas limitações de
radiação solar e pelas temperaturas baixas durante o final do ciclo.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo em sistema de sequeiro do
sorgo granífero em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica,
duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo
desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de
referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750
estações pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à
ocorrência de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do sorgo granífero em condições
de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas
médias abaixo de 12 °C e temperaturas máximas acima de 38 °C.
Considerou-se o risco de ocorrência de geadas por meio da probabilidade de
ocorrência de valores de temperaturas mínimas menores a 2 °C observadas no abrigo
meteorológico.
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do sorgo foi dividido em 4 fases, sendo
elas: Fase I - Germinação e Emergência; Fase II - Crescimento e Desenvolvimento; Fase
III - Florescimento e Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação. As cultivares de sorgo
foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (  n £ 110
dias); Grupo II (111 dias £ n £ 130 dias); e Grupo III (n > 130 dias), onde n expressa
o número de dias da emergência à maturação fisiológica.
Obs: A colheita de grãos deve ser realizada tão logo o grão atinja o ponto
de colheita com umidade adequada para essa operação.
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados
os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com
capacidade de armazenamento de 35 mm, 55 mm e 75 mm, respectivamente, e uma
profundidade efetiva média do sistema radicular de 50 cm.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado
um ISNA ³ 0,6 na Fase I - germinação e estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0, 45 na
Fase III - florescimento e enchimento de grão.
Considerou-se apto para o cultivo do sorgo granífero os municípios que
apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos
critérios considerados.
Por se tratar de um modelo agroclimático, mesmo em se tratando de um
estudo técnico científico de eficácia comprovada, é necessário que o agricultor faça
uma consulta aos órgãos de pesquisa/extensão rural de seu estado, assim como o
acompanhamento de um técnico agrícola ou agrônomo na implantação da lavoura, para
se certificar de estar seguindo as práticas agronômicas mais adequadas ao cultivo do
sorgo granífero.
Nota: O ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, entretanto, as
lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados na Portaria,
cabendo observar as indicações de instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural
(ATER) oficial para as condições especificas de cada agroecossistema.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de
novembro de 2021.

                            

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